Ir direto ao conteúdo
Indicação (IND) — Assembleia Legislativa — Acre · 1.507 no total

Adailton Cruz

Página 4 de 4, com 7 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Indicação (IND) — Assembleia Legislativa — Acre com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
IND 97/2023 Assembleia Legislativa — Acre 18/04/2023 Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre e ao Joabe Lira de Queiroz, Secretário Municipal de Zeladoria da Cidade - SMZC, a Indicação anexa, solicitando a limpeza e roçagem do mato da rua e da calçada, na Rua das Flores. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 96/2023 Assembleia Legislativa — Acre 18/04/2023 Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre e ao Sr. Antônio Cid Rodrigues Ferreira - Secretário Municipal de infraestrutura e Mobilidade Urbana (SEINFRA), a Indicação anexa, solicitando a reestruturação e pavimentação da Avenida Epaminondas Jácome Centro. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 95/2023 Assembleia Legislativa — Acre 18/04/2023 Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 o! 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre e ao Sr. José Bestene - Diretor do Departamento Estadual de Água e Saneamento do Acre (SANEACRE), a Indicação anexa, solicitando a Limpeza e Desobstrução do esgoto na Rua das Flores, Loteamento Girassol (Praia do Amapá). Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 56/2023 Assembleia Legislativa — Acre 28/03/2023 acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre e ao Secretário Estadual de Saúde, a implantação do banco de sangue nos municípios do Jordão, Santa Rosa, Marechal Thaumaturgo e Porto Walter. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 55/2023 Assembleia Legislativa — Acre 28/03/2023 acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre, a Indicação anexa, solicitando a destinação de recursos para a construção de uma unidade hospitalar, mais ampla e adequada para assistência dos munícipes do Jordão Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 49/2023 Assembleia Legislativa — Acre 22/03/2023 Indico à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 170, todos da Resolução ri. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre junto à Secretaria de Estado de lnfraestrutura - SEINFRA, a reforma da Passarela Joaquim Falcão Macedo, localizada no centro de Rio Branco. Situação não informada pela Casa Autoria única
IND 48/2023 Assembleia Legislativa — Acre 22/03/2023 Indico â Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, de acordo com os dispositivos dos arts. 169 c/ 170, todos da Resolução n. 86/90 - Regimento Interno deste Poder, seja endereçado expediente ao Senhor Governador do Estado do Acre e ao Secretário Estadual de Saúde, a viabilidade da execução da indicação de Termo aditivo orçamentário ao termo de convênio entre a SESACRE e a ANSSAU, a fim garantir a concessão do AUXÍLIO SAÚDE a todos os trabalhadores em saúde do Hospital Regional do Juruá - HRJ no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos Reais). Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente