Samir Bestene
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PELO 2/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 13/11/2025 | Altera o § 2º do art. 83-A da Lei Orgânica do Município de Rio Branco para incluir as contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal como base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo Municipal. | Situação não informada pela Casa Emenda à Lei Orgânica-RL nº 40, de 03 de dezembro de 2025 |
Coautoria |
| PELO 1/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 17/06/2025 | Altera o Parágrafo 12 e 13 do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. | Situação não informada pela Casa Emenda à Lei Orgânica-RL nº 39, de 09 de julho de 2025 |
Coautoria |
| PELO 1/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 13/03/2024 | Altera os §§ 12 e 13 do Art. 77 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 10 |
| PELO 1/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 10/05/2023 | Altera os Parágrafos 12 e 13, do Art. 77 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 16 |
| PELO 1/2021 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) | 11/03/2021 | Altera o art. 58. x. da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. | Situação não informada pela Casa | Coautoria |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.