Ir direto ao conteúdo
Proposta de Emenda a Lei Orgânica (PELO) · 5 no total

Samir Bestene

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Proposta de Emenda a Lei Orgânica (PELO) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PELO 2/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 13/11/2025 Altera o § 2º do art. 83-A da Lei Orgânica do Município de Rio Branco para incluir as contribuições previdenciárias retidas dos servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Municipal como base de cálculo do duodécimo do Poder Legislativo Municipal. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica-RL nº 40, de 03 de dezembro de 2025
Coautoria
PELO 1/2025 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 17/06/2025 Altera o Parágrafo 12 e 13 do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. Situação não informada pela Casa
Emenda à Lei Orgânica-RL nº 39, de 09 de julho de 2025
Coautoria
PELO 1/2024 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 13/03/2024 Altera os §§ 12 e 13 do Art. 77 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 10
PELO 1/2023 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 10/05/2023 Altera os Parágrafos 12 e 13, do Art. 77 da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 16
PELO 1/2021 Câmara Municipal de Rio Branco (AC) 11/03/2021 Altera o art. 58. x. da Lei Orgânica do Município de Rio Branco. Situação não informada pela Casa Coautoria

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente