Roberto Duarte
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 31/08/2026 | Parecer do Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM), pela aprovação, com substitutivo. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 20/05/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 20/05/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2026 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 30/09/2025 | Cria o Programa Ambiental de Proteção de Encostas e Revitalização de Bacias Hidrográficas em Áreas Urbanas por meio de reflorestamento — REFLORESTAR, como forma de prevenção em ações de defesa civil; redução de enchentes; contenção de danos ambientais e aproveitamento social das áreas recuperadas com alteração na leis nº 12.651 de 25 de maio de 2012, e dá outras providências.. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 30/09/2025 | Cria o Programa Ambiental de Proteção de Encostas e Revitalização de Bacias Hidrográficas em Áreas Urbanas por meio de reflorestamento — REFLORESTAR, como forma de prevenção em ações de defesa civil; redução de enchentes; contenção de danos ambientais e aproveitamento social das áreas recuperadas com alteração na leis nº 12.651 de 25 de maio de 2012, e dá outras providências.. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 10/09/2025 | Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 e altera o Art. 4º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para tornar desnecessária a apresentação de comprovante de residência nas ações judiciais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 15/04/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 2 Câmara dos Deputados | 11/11/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/11/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2024 | DECLARA O SR. ENÉAS CARNEIRO FERREIRA patrono da eletrocardiografia no Brasil | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 3 Câmara dos Deputados | 09/04/2024 | Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir como hipótese de inelegibilidade a omissão dos dirigentes partidários | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMR 1 Câmara dos Deputados | 11/12/2023 | Confere ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, o titulo de Capital Nacional da Castanha do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa; Câmara Municipal de Rio Branco (AC) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.