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Proposições legislativas · 2005–2026

Luiz Gonzaga

Candidatura a Deputado Estadual por AC pelo MDB em 2026. Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa, como a própria Casa registra.

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249proposições com a assinatura
244como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
3transformadas em norma jurídica

Por tipo

Proposições com a assinatura desta pessoa, por tipo, com link para a lista completa de cada uma
TipoQuantidadeComo primeira assinatura
Indicação (IND) 117 113
Projeto de Lei (PL) 59 59
Requerimento (REQ) 42 41
Moção (MOÇÃO) 29 29
Projeto de Lei Complementar (PLC) 1 1
Projeto de Resolução (PR) 1 1

Transformadas em norma jurídica

Proposições com a assinatura desta pessoa que viraram norma jurídica
ProposiçãoApresentadaEmenta NormaAssinatura
PL 60/2009 Assembleia Legislativa — Acre 19/11/2009 "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ ACREANA A SRA. RAIMUNDA FERREIRA DA COSTA." Lei Ordinária nº 2.163, de 07 de dezembro de 2009 Autoria única
PL 66/2008 Assembleia Legislativa — Acre 27/11/2008 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SR. RAIMUNDO MONTEIRO DE SOUZA." Lei Ordinária nº 2.067, de 10 de dezembro de 2008 Autoria única
PL 133/2006 Assembleia Legislativa — Acre 14/12/2006 "CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ACREANO AO SENHOR LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA". Lei Ordinária nº 1.894, de 23 de março de 2007 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Acre — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Última sincronização: 11/10/2026 às 08:05.

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