Roberto Rocha
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| RMA 111/2015 Senado Federal | 19/11/2015 | Nos termos do art. 71, inciso IV, da Constituição Federal e do art. 102-A, inciso I, alínea ´e´, do Regimento Interno do Senado Federal, requer seja realizada pelo Tribunal de Contas da União auditoria relativa à avaliação dos resultados para a Administração Federal, da introdução da figura da “contratação integrada” prevista nos arts. 8º, inc. V, e 9º, da Lei no 12.462, de 04 de agosto de 2011, a partir da comparação de uma amostra significativa de contratações de obras similares sob esse regime com outra igualmente significativa que não o tenha utilizado, abrangendo o exame das seguintes questões de auditoria (sem prejuízo de outras que o Tribunal entenda pertinente acrescer): I foram observadas diferenças significativas entre os dois grupos no que se refere: a - ao preço-base estimado das licitações (já considerados todos os fatores de composição de custo, inclusive os relativos a risco de negócio)? b - à competitividade dos certames licitatórios? c - ao custo final das obras, contratado e executado. e à ocorrência de superfaturamento de qualquer natureza? d - ao prazo de execução das obras, contado a partir da celebração do contrato respectivo? e - à ocorrência de aditivos ou litígios contratuais? f - à qualidade das obras e à existência de obras incompletas, defeituosas ou inacabadas? II) existem evidências de que a especificação do objeto do contrato pela Administração mantém a precisão exigida para a contratação pública, ou, ao contrário, de que o objeto tenha sido definido contratualmente de forma a comprometer a satisfação do interesse público que motivou o contrato? III) existem outras avaliações dos resultados da utilização da “contratação integrada” no Brasil promovidas por outros órgãos da Administração ou instituições independentes? Em caso positivo, quais são os resultados de cada um (incluindo a opinião do Tribunal acerca do grau de confiabilidade que merece cada estudo, do ponto de vista metodológico e empírico. | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 06/04/2017 | Autoria principal |
| RMA 44/2015 Senado Federal | 26/05/2015 | Em aditamento ao RMA nº 43, de 2015, indica para participar da referida audiência pública o Sr. Pedro Abramovay, Diretor para a América Latina da Open Society Foundations (OSF). | TRAMITAÇÃO ENCERRADA desde 06/04/2017 | Autoria principal |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.