Deputado Estadual · Rondônia
Dra. Taíssa Sousa
Taissa da Silva Sousa
22220 PL — Partido Liberal
- Patrimônio declarado
- R$ 1,9 mi
- R$ 1.877.679,28
- Arrecadado
- R$ 1000,0 mil
- R$ 999.992,99
- Despesa contratada
- R$ 510,0 mil
- 40,14% do teto legal
- Plano de governo
- não registrado
- —
Identificação
- Nome completo
- Taissa da Silva Sousa
- Nascimento
- 27/06/1989 (37 anos)
- Naturalidade
- Nova Mamoré / RO
- Gênero
- Feminino
- Cor/raça declarada
- Parda
- Estado civil
- Solteiro(a)
- Escolaridade
- Superior Completo
- Ocupação declarada
- Advogado
- Nacionalidade
- Brasileira Nata
- Etnia indígena
- Não Informada
Coligação e partido
- Partido
- PL — Partido Liberal (nº 22)
- Tipo de agremiação
- Partido Isolado
- Coligação
- Partido Isolado
- Composição da coligação
- PL
Linha do tempo desta candidatura
Tudo o que tem data conhecida, em ordem. Nada aqui é estimado: eleição anterior aparece só com o ano, que é o que o dado aberto informa.
- 2020 Disputou Prefeito em Guajará-mirim PV · 3.463 votos no 1º turno · Não Eleito
- 2022 Disputou Deputado Estadual em Rondônia PSC · 7.649 votos no 1º turno · Eleito Por Média
- 05/08/2026 Candidatura registrada na Justiça Eleitoral Data em que o TSE registra o aceite do pedido.
- agosto de 2026 Movimentação de campanha declarada no mês A candidatura recebeu R$ 95,8 mil em 56 lançamentos e contratou R$ 60,4 mil em 10 despesas.
- setembro de 2026 Movimentação de campanha declarada no mês A candidatura recebeu R$ 904,2 mil em 44 lançamentos e contratou R$ 449,6 mil em 239 despesas.
- 04/10/2026 Primeiro turno das Eleições 2026 08:00Tribunal Superior Eleitoral — Calendário Eleitoral 2026
Eleições anteriores, data de registro e movimentação de campanha vêm do TSE. As mudanças de situação trazem a data em que nós observamos a alteração, não a data da decisão — o dado aberto não publica a segunda. Debates e dias de votação vêm da agenda, cada um com a fonte que anunciou. A linha do tempo não pretende ser a história completa da pessoa: ela mostra o que existe em dado público datado, e o que não tem data não entra.
Candidaturas anteriores
Onde esta mesma pessoa já disputou eleição, segundo o TSE: por qual partido, com que patrimônio declarado na época e o que aconteceu em cada uma.
| Ano | Cargo | Partido | Onde | Votos | Bens na época | Resultado | No TSE |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | Deputado Estadual 20222 | PSCPSC | Rondônia | 7.649em 52 municípios | R$ 366,9 mil | Eleito Por Média | Ficha 2022 |
| 2020 | Prefeito 43 | PVSomos Todos Guajará-mirim | Guajará-mirim | 3.463 | R$ 359,5 mil | Não Eleito | Ficha 2020 |
De onde vieram os votos
Primeiro turno de cada eleição — é o único recorte em que toda candidatura aparece. Somar turnos faria parecer que quem não foi ao segundo teve menos votos.
Eleição de 202237 registros
7.649 votos em 37 cidades. Metade dos votos veio de uma única cidade.
3.463 votos em 1 cidade.
Mapa e listas usam a votação publicada pelo TSE por município e por zona eleitoral. A cor do mapa é proporcional à raiz quadrada da votação do estado — no proporcional direto, uma eleição nacional deixaria 26 estados indistinguíveis do zero. O número está escrito ao lado em todos os casos, e a cor nunca é a única informação.
Onde teve mais votos
Municípios com maior votação em cada eleição, no primeiro turno. Só o primeiro turno porque é o recorte em que toda candidatura aparece.
Eleição de 20228 registros
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Guajará-mirim | RO | 6.477 |
| Nova Mamoré | RO | 672 |
| Porto Velho | RO | 307 |
| Vilhena | RO | 41 |
| Ariquemes | RO | 22 |
| Candeias do Jamari | RO | 17 |
| Rolim de Moura | RO | 14 |
| Ji-paraná | RO | 14 |
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Guajará-mirim | RO | 3.463 |
Em que zona eleitoral teve votos
As zonas com maior votação em cada eleição, no primeiro turno. A zona é o recorte que a Justiça Eleitoral usa dentro do município — numa cidade grande são dezenas, e é nelas que a base de alguém aparece ou não.
Eleição de 202225 registros
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 1 | Guajará-mirim | RO | 6.477 |
| 1 | Nova Mamoré | RO | 672 |
| 6 | Porto Velho | RO | 115 |
| 2 | Porto Velho | RO | 73 |
| 20 | Porto Velho | RO | 68 |
| 21 | Porto Velho | RO | 51 |
| 4 | Vilhena | RO | 41 |
| 7 | Ariquemes | RO | 22 |
| 21 | Candeias do Jamari | RO | 17 |
| 29 | Rolim de Moura | RO | 14 |
| 11 | Cacoal | RO | 13 |
| 30 | Ji-paraná | RO | 8 |
| 10 | Jaru | RO | 8 |
| 3 | Ji-paraná | RO | 6 |
| 5 | Costa Marques | RO | 5 |
| 16 | Cerejeiras | RO | 5 |
| 9 | Pimenta Bueno | RO | 5 |
| 17 | Alta Floresta D Oeste | RO | 4 |
| 28 | Mirante da Serra | RO | 4 |
| 8 | Colorado do Oeste | RO | 3 |
| 25 | Monte Negro | RO | 3 |
| 13 | Ouro Preto do Oeste | RO | 3 |
| 34 | Buritis | RO | 3 |
| 16 | Corumbiara | RO | 3 |
| 32 | Machadinho D Oeste | RO | 3 |
Votou em 27 zonas de 37 municípios em 2022. Acima, as 25 maiores. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 1 | Guajará-mirim | RO | 3.463 |
Votou em 1 zonas de 1 município em 2020. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
O que esta pessoa prometeu em eleições anteriores
Trechos dos planos de governo que ela registrou em disputas passadas, extraídos do mesmo jeito que o de agora. Compare com o plano de 2026 acima — e com as votações e projetos mais abaixo, se houve mandato.
Plano de governo de 2020
-
Promover o aperfeiçoamento do sistema informático melhorando a gestão dos dados, de pessoas e financeira do município, implantando o Modelo de Cidade Digital baseados nas melhores práticas observadas no estado e no país, juntamente com as recomendações de organismos internacionais de telecomunicações.
Página 4 do plano de 2020
Mesmo critério de extração do plano atual: só frases em forma de compromisso, copiadas literalmente, com a página. Não conferimos se foram cumpridas — dizer que uma promessa foi cumprida é interpretação, e interpretação virando nota é o ranqueamento que este portal não faz. O material está aqui inteiro para que a comparação seja sua.
Histórico como a Justiça Eleitoral o registra. Serve para o leitor cruzar por conta própria o que foi prometido antes com o que foi feito depois — se a pessoa exerceu mandato, a atuação parlamentar está mais abaixo nesta página. Não calculamos índice de promessa cumprida: dizer se uma promessa foi cumprida é interpretação, e interpretação virando nota é exatamente o ranqueamento que este portal não faz.
Situação jurídica da candidatura
- Situação do registro
- Deferido
- Julgamento
- Deferido
- Cassação
- Sem registro
- Nº do processo de registro
- 06003111320266220000
- Nº do processo do partido (DRAP)
- 06002920720266220000
Até esta sincronização, o TSE não publicou nenhum apontamento nem processo de cassação para esta candidatura. Isso não é atestado de nada: significa apenas que não há registro no dado aberto da Justiça Eleitoral nesta data. Processo pode existir e ainda não constar, e pode passar a constar amanhã.
O que esta seção cobre, e o que não cobre. Aqui está o que a Justiça Eleitoral publica em dado aberto sobre este registro: situação, julgamento, cassação, número do processo de registro e os apontamentos do pedido. As certidões criminais que a candidatura anexou estão em Documentos, e o arquivo em si fica na página oficial.
Não reunimos processos de outros tribunais. Ações cíveis, criminais e de improbidade fora do processo eleitoral não existem em dado aberto ligado à candidatura por um identificador — o que existe é o nome da pessoa. Cruzar por nome produziria homônimos, e atribuir a alguém um processo que não é dele seria o pior erro que este portal pode cometer. Enquanto não houver identificador confiável, não fazemos.
Apontamento não é condenação. Registro indeferido, recurso pendente e processo em andamento são etapas, não veredito. O portal mostra o estado; quem julga é a Justiça.
Como conferir o processo. O número acima é público e identifica o pedido de registro desta candidatura na Justiça Eleitoral. O andamento se consulta na Consulta Unificada do PJe, buscando pelo número — não montamos link direto porque o sistema oficial não tem endereço estável por processo, e um link quebrado seria pior que nenhum.
Patrimônio declarado
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:30
| Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| Caderneta de Poupança | Aplicação Poupança Banco do Brasil | R$ 705.963,67 |
| Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e Outros) | Banco Bradesco | R$ 296.883,08 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | Caminhonete Toyota Triton | R$ 278.990,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | Veiculo Toyota Hillux | R$ 260.000,00 |
| Apartamento | Apartamento No Município de Porto Velho-ro. | R$ 140.590,00 |
| Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e Outros) | Aplicação Renda Fixa Banco Bradesco | R$ 105.000,00 |
| Casa | Casa Residencial de Alvenaria No Município de Guajará Mirim-ro | R$ 90.000,00 |
| Aplicação de Renda Fixa (CDB, RDB e Outros) | Aplicação Em Renda Fixa Banco do Brasil | R$ 252,53 |
Valores conforme a declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral no registro de candidatura. Não são atualizados por avaliação de mercado.
Evolução do patrimônio declarado
Quanto esta mesma pessoa declarou em cada eleição que disputou. A coluna em reais de hoje traz todos os valores para a mesma moeda pelo IPCA do IBGE, e é sobre ela que a variação é calculada.
| Eleição | Cargo | Declarado na época | Em reais de hoje | Variação |
|---|---|---|---|---|
| 2020 | Prefeito | R$ 359.487,36 | R$ 516.392,10 | — |
| 2022 | Deputado Estadual | R$ 366.907,22 | R$ 441.964,22 | -14% −R$ 74,4 mil |
| 2026 agora | Deputado Estadual | R$ 1.877.679,28 | R$ 1.893.075,64 | +328% +R$ 1,5 mi |
Bens declarados em 20205 registros
| Tipo | Descrição | Valor em 2020 |
|---|---|---|
| Apartamento | Apartamento Com 1 Quarto, 2 Suíte, Cozinha, Sala, Lavandaria, Garagem Para 1 Veículo | R$ 140.590,00 |
| Casa | Sala, Cozinha, Lavanderia, 1 WC Social, 1 Quarto, 1 Suíte, Quintal, Com Escritório Na Frente | R$ 90.000,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | VW Amarok CD 4X4, Ano 2011/2011, Diesel, Placa NCR 4609 | R$ 52.000,00 |
| Depósito Bancário Em Conta Corrente No País | Saldo Em Conta Bancária do Banco do Brasil S/a, Agência 2290-x, Conta Corrente 60418-6, | R$ 44.897,36 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | Nissan/versaa 10, 2016/2016, Placa Ncv2703, Cor Preta | R$ 32.000,00 |
Bens declarados em 20225 registros
| Tipo | Descrição | Valor em 2022 |
|---|---|---|
| Apartamento | Com 1 Quarto/2 Suite/cozinha/sala/lavanderia/garagem. | R$ 140.590,00 |
| Casa | Residencial Com Ponto Escritório Na Frente, No Municipio de Guajara Mirim/ro | R$ 90.000,00 |
| Depósito Bancário Em Conta Corrente No País | Agencia 2290-x Conta Corrente 60.418-6 | R$ 52.317,22 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | Vw.amarok Ano 2011, Placa Ncr4609. | R$ 52.000,00 |
| Veículo Automotor Terrestre: Caminhão, Automóvel, Moto, Etc. | Nisan/versa 10 Ano 2016 Placa NCV 2703. | R$ 32.000,00 |
Variação de patrimônio declarado não é indício de nada por si só. Ela sobe com herança, venda de um bem que vira outro, reavaliação, casamento e simples passagem do tempo — e desce com dívida, divórcio e venda. O portal mostra o que foi declarado em cada eleição; qualquer explicação para a diferença está fora do dado e não é dada aqui.
Como a correção é feita. Pelo IPCA do IBGE, tomando agosto do ano da eleição — quando o registro é protocolado e a declaração é feita — e trazendo até 09/2026, o mês mais recente publicado. É um índice geral de preços ao consumidor: ele responde "quanto valeria esse dinheiro hoje", não "quanto valeria esse imóvel hoje".
O valor é o declarado, não o avaliado. Quem preenche é a própria candidatura, e o TSE não reavalia bem por bem. Um imóvel pode estar pelo valor de compra de vinte anos atrás em todas as declarações da série.
A série mostra as eleições em que houve declaração. Ano em que a pessoa não disputou não aparece, e ano sem valor no dado aberto fica de fora em vez de virar zero — zero significaria "declarou não ter bens", que é outra coisa.
Financiamento de campanha
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:30
De onde veio o dinheiro
- Recursos de Partido Político 85.0%
- Recursos de Pessoas Físicas 14.0%
- Recursos Próprios 1.0%
- Recursos de Outros Candidatos 0.0%
| Origem | Valor | Lançamentos |
|---|---|---|
| Recursos de Partido Político | R$ 849.999,99 | 3 |
| Recursos de Pessoas Físicas | R$ 139.843,00 | 95 |
| Recursos Próprios | R$ 10.000,00 | 1 |
| Recursos de Outros Candidatos | R$ 150,00 | 1 |
Maiores doadores declarados
| Doador | Documento | Valor |
|---|---|---|
| Partido Liberal (PL) | 08.517.423/0001-95 | R$ 849.999,99 |
| Taissa da Silva Sousa | ***.855.782-** | R$ 10.000,00 |
| Sergio Grabowski Bojanovski | ***.732.789-** | R$ 7.800,00 |
| Ednaldo Oliveira Santos | ***.975.475-** | R$ 5.450,00 |
| Sanmara Lacerda Pinho | ***.188.215-** | R$ 3.900,00 |
| Ana Thais Borges Ferreira | ***.883.492-** | R$ 3.900,00 |
| Aguinaldo Goncalves Dias | ***.719.302-** | R$ 2.500,00 |
| Caroline Lima Ferreira Aguiar | ***.976.762-** | R$ 2.500,00 |
| Irani Ribeiro da Silva | ***.650.249-** | R$ 2.500,00 |
| Lourenco de Araujo Ferreira | ***.288.422-** | R$ 2.500,00 |
| Eguiberto Mendes da Silva | ***.549.722-** | R$ 2.450,00 |
| Raira Amaral dos Santos | ***.332.862-** | R$ 2.450,00 |
| Joao Victor Siqueira Camargo | ***.528.932-** | R$ 2.400,00 |
| Cristian de Castro Souza | ***.395.232-** | R$ 2.400,00 |
| Crisley Stefany dos Santos Araujo | ***.328.542-** | R$ 2.400,00 |
Maiores fornecedores contratados
| Fornecedor | Documento | Tipo de despesa | Valor |
|---|---|---|---|
| J. D Alves Grafica Infinity Ltda | 30.179.146/0001-07 | Publicidade Por Materiais Impressos | R$ 56.000,00 |
| Coutinho Terra Ltda | 21.043.390/0001-57 | Cessão Ou Locação de Veículos | R$ 38.787,00 |
| Nelson Canedo Motta | ***.249.132-** | Serviços Advocatícios | R$ 30.000,00 |
| Facebook Servicos Online do Brasil Ltda | 13.347.016/0001-17 | Despesa Com Impulsionamento de Conteúdos | R$ 22.800,00 |
| Odmar Rodrigues Barros | ***.962.682-** | Publicidade Por Carros de Som | R$ 20.000,00 |
| Portal Rio Madeira Consultoria, Marketing e Publicidade Ltda | 53.767.479/0001-52 | Serviços Prestados Por Terceiros | R$ 11.000,00 |
| Santos Industria de Confeccoes Ltda | 33.496.549/0001-78 | Publicidade Por Materiais Impressos | R$ 6.000,00 |
| Jose Reginaldo dos Santos | ***.882.558-** | Despesas Com Pessoal | R$ 5.000,00 |
| Afranio dos Santos Teixeira | ***.874.042-** | Cessão Ou Locação de Veículos | R$ 5.000,00 |
| Fabiola de Souza da Silva | ***.496.632-** | Atividades de Militância e Mobilização de Rua | R$ 4.863,00 |
| Mateus Cardoso Silva | 22.570.973/0001-07 | Diversas A Especificar | R$ 4.200,00 |
| Claudeir Pereira Netto | ***.166.782-** | Despesas Com Pessoal | R$ 3.242,00 |
| Hellen Mayne Araujo Maia | ***.296.712-** | Atividades de Militância e Mobilização de Rua | R$ 3.242,00 |
| Antonio Jose Netto | ***.495.107-** | Cessão Ou Locação de Veículos | R$ 2.800,00 |
| Claudemir de Araujo Almeida | ***.466.902-** | Cessão Ou Locação de Veículos | R$ 2.800,00 |
Prestação de contas parcial, conforme entregue pela campanha ao TSE. Os números mudam a cada novo relatório e não representam o balanço final.
Proposições apresentadas no Legislativo
Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa em Assembleia Legislativa — Rondônia, de 2023 a 2026 — projetos, requerimentos, emendas e todos os outros tipos, cada um com a situação que a própria Casa informa. O portal não filtra, não compara com outras candidaturas e não classifica.
- Proposições com a assinatura
- 4.598
- Como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
- 4.592
- Transformadas em norma jurídica
- 97
Transformadas em norma jurídica
Proposições que viraram norma97 registros
| Proposição | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|
| PDL 1612/2026 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Luan Gadelha Araujo, Presidente da Associação Regional de Fanfarras e Bandas de Rondônia, em recon… | Decreto Legislativo nº 3.703, de 24 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1574/2026 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor CAP BM Fábio Rosset, em reconhecimento aos relevantes prestados na força-tarefa da enchente do Rio Grande do Sul. | Decreto Legislativo nº 3.666, de 10 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1573/2026 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor SGT BM Alecsandro Celestino Lima Batista, em reconhecimento aos relevantes prestados na força-tarefa da enchente do Rio Grande do S… | Decreto Legislativo nº 3.665, de 10 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1572/2026 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor CB BM Henrique Soares Lana, em reconhecimento aos relevantes prestados na força-tarefa da enchente do Rio Grande do Sul. | Decreto Legislativo nº 3.664, de 10 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1571/2026 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor CB BM Wagnom Augusto Mendes dos Santos, em reconhecimento aos relevantes prestados na força-tarefa da enchente do Rio Grande do Sul. | Decreto Legislativo nº 3.663, de 10 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1570/2026 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor CB BM Rafael Ramos de Souza, em reconhecimento aos relevantes prestados na força-tarefa da enchente do Rio Grande do Sul. | Decreto Legislativo nº 3.662, de 10 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1569/2026 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor SUB TEN BM Maique Gonçalves Lobato, em reconhecimento aos relevantes prestados na força-tarefa da enchente do Rio Grande do Sul. | Decreto Legislativo nº 3.661, de 10 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1568/2026 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor CB BM Fabricio Rodrigues Cristo, em reconhecimento aos relevantes prestados na força-tarefa da enchente do Rio Grande do Sul. | Decreto Legislativo nº 3.660, de 10 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1548/2026 | Concede Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor CB Jose Mario Junior de Castro Aguiar, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à segurança pública e à sociedade rondon… | Decreto Legislativo nº 3.638, de 03 de junho de 2026 | Autoria única |
| PDL 1359/2026 | Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao senhor David Inácio dos Santo Filho, Secretário da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundi… | Decreto Legislativo nº 3.430, de 15 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1358/2026 | Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao senhor Davi Machado de Alencar, Diretor Executivo da Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fun… | Decreto Legislativo nº 3.429, de 15 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1170/2026 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito a pesquisadora e bióloga Tatiana Coelho de Sampaio, pelos relevantes serviços prestados à ciência e à sociedade brasileira. | Decreto Legislativo nº 3.249, de 04 de março de 2026 | Autoria única |
| PDL 1079/2025 | Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Pastor José Pocidônio Aparecido da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.670, de 10 de junho de 2026 | Autoria única |
| PLO 1203/2025 | Dispõe sobre a realização anual do Festival Folclórico do Boi-Bumbá em Guajará-Mirim no mês de agosto e dá outras providências. | Lei ordinária nº 6.289, de 09 de dezembro de 2025 | Primeira assinatura de 2 |
| PLO 1191/2025 | Dispõe sobre a denominação do Bumbódromo do município de Guajará-Mirim como "Bumbódromo Márcio Paz Menacho" e dá outras providências. | Lei ordinária nº 6.285, de 05 de dezembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 1021/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Dr. Gleucival Zeed Estevão, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.110, de 12 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 1020/2025 | Concede o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Dr. Lucas Niero Flores, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.109, de 12 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 1019/2025 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Dr. Renan Kirihata, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.108, de 12 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 1018/2025 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Promotor de Justiça Eider José Mendonça das Neves, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.107, de 12 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 1017/2025 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Oficial de Justiça Ebenézer Donadon Gardini, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.106, de 12 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 1016/2025 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Promotor de Justiça Antônio Carlos de Siqueira Júnior, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.105, de 12 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 1002/2025 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Diretor-Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) Sr. Eder André Fernandes Dias, em reconheciment… | Decreto Legislativo-DL nº 3.089, de 06 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 1001/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Leandro Risso Amaral, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo-DL nº 3.088, de 06 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 1000/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º SGT B M Cleidson Carneiro Duarte, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.114, de 19 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 999/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo B M Gabriel Guerreiro Lopes, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.113, de 19 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 973/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Capitão BM Raimundo Pinto dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.060, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 971/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor 1º Sargento BM Odair Justiniano Gomes, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.059, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 970/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor 1º Sargento BM Alison dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.058, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 969/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor 2º Sargento BM Gil Gládiston de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.057, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 968/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor 2º Sargento BM Aureliano Cortez Brito, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.056, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 967/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor 2º Sargento BM Willian César Gomes, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.055, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 966/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor 2º Sargento BM Alessandro Batista Costa, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.054, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 965/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor 2º Sargento BM Diogo José da Silva Moraes, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.053, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 964/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor 3º Sargento BM Adão Alves Leite, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.052, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 963/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Senhor Cabo BM Maison Simões de Andrade, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.051, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 962/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Cabo BM Marcílio Rocha de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.050, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 961/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Cabo BM Leno Estefane Silva Almeida, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.049, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 960/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Cabo BM Antônio Paulo Lopes dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.048, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 959/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Subtenente BM Ana Carla Maurício Guanacoma, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.047, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 958/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Cabo BM Romário Moura Ramos, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.046, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 957/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 1º Sargento BM Jameson Jairo Laia, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.045, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 956/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3º Sargento BM Euzimar Dias de Oliveira, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.044, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 955/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3º Sargento BM Cleison Rebouças da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.043, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 954/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor 3º Sargento BM Célio de Oliveira Durães, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.042, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 953/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Cabo BM Quésia de Oliveira Machado, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.041, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 951/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor 2º Sargento PM Marcos Ferreira de Araújo. | Decreto Legislativo nº 3.040, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 950/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhora Tenente-Coronel QOPM Michelly da Silva Mendes. | Decreto Legislativo nº 3.039, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 949/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor 2º Tenente PM Carlos Augusto Couteiro. | Decreto Legislativo nº 3.038, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 948/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor Fredson da Silva Martins. | Decreto Legislativo nº 3.037, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 947/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor 2º Sargento PM Edgar Melgar Salvatierra Filho. | Decreto Legislativo nº 3.036, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 946/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor 1º Sargento PM Leogilson Barboza Lucas. | Decreto Legislativo nº 3.035, de 15 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PDL 891/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor 3º SGT QPPM Jeferson Duarte Penha. | Decreto Legislativo nº 2.912, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 890/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo a Excelentíssima Senhora CB QPPM Laís Demétrio Almeida - Polícia Militar Mirim. | Decreto Legislativo nº 2.911, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 889/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor 2º SGT QPPM Jair Nunes Silvino. | Decreto Legislativo nº 2.910, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 888/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor 2º TEM QOAPM Ivan Carlos Fiori. | Decreto Legislativo nº 2.909, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 887/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor CB QPPM Diony Roberto Caldeira - Polícia Militar Mirim. | Decreto Legislativo nº 2.908, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 886/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo a Excelentíssima Senhora 3º SGT QPPM Auriene Moura Niederauer Bouchabki - Polícia Militar Mirim e Patrulha da Penha. | Decreto Legislativo nº 2.907, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 885/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor 2º TEN QOAPM Ary Dantas Silva - Comandante da 3ª CIA/6º BPM em Nova Mamoré. | Decreto Legislativo nº 2.906, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 884/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor TEN CEL QOPM Tarciso Pereira da Silva Júnior - Comandante do 6º BPM. | Decreto Legislativo nº 2.905, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 883/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo a Excelentíssima Senhora CB QPPM Thamara Brito Rebouças - Polícia Militar Mirim. | Decreto Legislativo nº 2.904, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 882/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo a Excelentíssima Senhora 1º SGT QPPM Deuza Maria de Jesus Nobre - Polícia Militar Mirim. | Decreto Legislativo nº 2.903, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PLO 1059/2025 | Altera a redação da Lei n 348, de 10 de dezembro de 1991, que declara de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Porto Velho, estendendo sua abrangência para todo o Estado de… | Lei ordinária nº 6.331, de 19 de fevereiro de 2026 | Autoria única |
| PDL 878/2025 | Concede Medalha de Mérito Legislativo do Estado de Rondônia ao Senhor Felipe Bressanim Pereira (Felca). | Decreto Legislativo nº 3.000, de 30 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 860/2025 | Susta os efeitos do Plano de Desocupação dos Semoventes em Unidades de Conservação, especificamente Estação Ecológica Soldado da Borracha no Estado de Rondônia e dá outras providê… | Decreto Legislativo nº 2.899, de 09 de setembro de 2025 | Coautoria |
| PDL 808/2025 | Concede Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia ao Senhor Deputado Federal Dr. Fernando Rodrigues Máximo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados… | Decreto Legislativo nº 2.902, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 807/2025 | Concede Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Deputado Federal Dr. Fernando Rodrigues Máximo. | Decreto Legislativo nº 2.901, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 806/2025 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Excelentíssimo Senhor Deputado Federal do Estado de Rondônia Dr. Fernando Máximo. | Decreto Legislativo nº 2.900, de 10 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PRE 80/2024 | Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Instalação de Free Shops em Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia. | Resolução nº 611, de 19 de março de 2025 | Autoria única |
| PLO 662/2024 | Dispõe sobre a inclusão de números de telefone dos principais hospitais e unidades de saúde do estado no site da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia. | Lei ordinária nº 6.341, de 10 de março de 2026 | Autoria única |
| PRE 74/2024 | Dispõe sobre a assinatura digital ou eletrônica das proposições no âmbito da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia. | Resolução nº 602, de 16 de dezembro de 2024 | Primeira assinatura de 2 |
| PLO 600/2024 | Dispõe sobre a promoção do incentivo à prática do xadrez nas escolas estaduais de ensino fundamental e médio. | Lei ordinária nº 6.166, de 23 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PLO 595/2024 | Institui a criação da Carteira de identificação do Produtor Rural e dá outras providências. | Lei ordinária nº 6.036, de 26 de maio de 2025 | Autoria única |
| PLO 479/2024 | Institui a política estadual de contratação de peritos médico-legistas para fins específicos (“ad hoc”). | Lei ordinária nº 6.209, de 20 de outubro de 2025 | Autoria única |
| PLO 400/2024 | Dispõe sobre a proibição de atividades de recepção de novos estudantes em instituições de educação superior que coloque em risco a saúde e a integridade física e dá outras providê… | Lei ordinária nº 5.993, de 24 de março de 2025 | Autoria única |
| PLO 399/2024 | Institui o programa de defesa pessoal para as mulheres no Estado de Rondônia. | Lei ordinária nº 6.018, de 28 de abril de 2025 | Autoria única |
| PLO 311/2023 | Dispõe sobre a vedação da obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19 para crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade, no âmbito do Estado de Rondônia e, para os demais casos… | Lei ordinária nº 5.929, de 12 de dezembro de 2024 | Autoria única |
| PLO 310/2023 | Reconhece como património cultural de natureza imaterial no Estado de Rondônia o evento “Bike Trilha Ecotur” no município de Guajará-Mirim. | Lei ordinária nº 6.017, de 28 de abril de 2025 | Autoria única |
| PLO 244/2023 | Institui o dia estadual voltado à saúde da mulher, com prevenção ao câncer de mama e de colo de útero, à sífilis e à sífilis congênita, no terceiro sábado do mês de outubro de cad… | Lei ordinária nº 6.245, de 19 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PLO 150/2023 | Estabelece o atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e prevê que hospitais da Rede Pública Estadual passem a realizar, periodicamente, o acolhim… | Lei ordinária nº 6.256, de 19 de novembro de 2025 | Autoria única |
| PLO 146/2023 | Declara as escolas cívico-militares instituições necessárias e permanentes no Estado de Rondônia que visam ao cumprimento do dever estatal e familiar à educação, à cultura, à pesq… | Lei ordinária nº 5.668, de 05 de dezembro de 2023 | Autoria única |
| PDL 142/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Salatiel Soares de Sousa, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.208, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 141/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Francisco Borges Ferreira Neto, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.217, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 140/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Daniel Ribeiro Lagos, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.216, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 139/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Raduan Miguel Filho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.215, de 13 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 138/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito in memoriam ao Senhor Hélio Fonseca, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.205, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 137/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Péricles Moreira Chagas, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.210, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 136/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor João Baptista Vendramini Fleury, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.206, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 135/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito à Senhora Euma Mendonça Tourinho, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.219, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 134/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito in memoriam ao Senhor Fouad Darwich Zacharias, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.207, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 133/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Eurico Montenegro Júnior, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.212, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 132/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito in memoriam ao Senhor Cassio Rodolfo Sbarzi Guedes, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.211, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 131/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Alexandre Miguel, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.218, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 130/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Marco Antonio de Faria, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.209, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 129/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor José Jorge Ribeiro da Luz, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.213, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 128/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Álvaro Kalix Ferro, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.214, de 07 de junho de 2023 | Autoria única |
| PLO 69/2023 | Obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registr… | Lei ordinária nº 5.614, de 12 de setembro de 2023 | Autoria única |
| PLO 11/2023 | Dispõe sobre o direito da mulher à permanência de acompanhantes e atendentes pessoais nas salas de exames e consultas das unidades hospitalares, clínicas médicas e estabelecimento… | Lei ordinária nº 5.537, de 29 de março de 2023 | Autoria única |
Por tipo
| Tipo | Quantidade |
|---|---|
| Indicação (IND) | 3.960 |
| Requerimento (REQ) | 461 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 92 |
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 81 |
| Projeto de Resolução (PRE) | 2 |
| Projeto de Lei Complementar (PLC) | 1 |
| Proposta de Emenda Constitucional (PEC) | 1 |
As mais recentes
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação |
|---|---|---|---|
| IND 18008/2026 | 14/09/2026 | INDICA ao Poder Executivo, extensiva à Casa Civil, com cópias à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, a adoção das providênci… | Situação não informada pela Casa |
| PDL 1642/2026 | 11/08/2026 | Concede Medalha de Mérito Legislativo ao senhor 2° SGT BM Renato Gonçalves de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados na coordenação do Prog… | Situação não informada pela Casa |
| IND 17876/2026 | 06/08/2026 | INDICA ao Poder Executivo, extensiva à Casa Civil, com cópias à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, a disponibilizaçã… | Situação não informada pela Casa |
| IND 17875/2026 | 06/08/2026 | I N D I C A ao Poder Executivo, com cópia ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO, a realização de serviços de patrolamento e ca… | Situação não informada pela Casa |
| IND 17874/2026 | 06/08/2026 | I N D I C A ao Poder Executivo, com cópia ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO, a realização de serviços de recuperação da po… | Situação não informada pela Casa |
| IND 17873/2026 | 06/08/2026 | I N D I C A ao Poder Executivo, com cópia ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO, a realização de vistoria técnica e a execução… | Situação não informada pela Casa |
| IND 17872/2026 | 06/08/2026 | INDICA ao Poder Executivo, extensiva à Casa Civil, com cópias à Secretaria de Estado da Educação SEDUC, a disponibilização de informações acerca do forneciment… | Situação não informada pela Casa |
| IND 17871/2026 | 06/08/2026 | INDICA ao Poder Executivo, extensiva à Casa Civil, com cópias à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – CAERD a disponibilização de informações acerca da re… | Situação não informada pela Casa |
Ver todas as 4.598 proposições, por tipo
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Documentos do registro
| Documento | Arquivo |
|---|---|
| CERTIDAO FEDERAL FINS ELEITORAIS 1 GRAU.pdf | |
| CERTIDAO FEDERAL FINS ELEITORAIS 2 GRAU.pdf | |
| CERTIDAO ESTADUAL RESOLUCAO 156 DE 1 GRAU.pdf | |
| CERTIDAO ESTADUAL RESOLUCAO 156 DE 2 GRAU.pdf |
O TSE não expõe um endereço público estável para baixar estes anexos. Os arquivos em si — inclusive as certidões criminais e o plano de governo — estão na página oficial da candidatura, indicada abaixo.
Pesquisas registradas nesta disputa
Não há percentual aqui, e o motivo não é o que parece.
O sistema do TSE tem onde guardar o resultado: cada pesquisa
registrada traz o botão do relatório completo com o resultado da
pesquisa
. Ao abri-lo, o próprio TSE responde
não foi fornecido pela empresa
.
Conferimos uma a uma: nenhuma das 3.548 pesquisas registradas para 2026 entregou esse relatório ao TSE. O que circula na imprensa vem do instituto ou de quem encomendou, não do registro público — e por isso não pode ser reproduzido aqui como se fosse dado oficial.
O que dá para acompanhar por aqui é outra coisa, e é a que ninguém costuma olhar: quem está pagando para medir esta disputa.
| Instituto | Quem encomendou | O que diz | Registro | Documentos | Ouvidos | Valor declarado | Contratação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Brasil Dados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 27/09/2026 | —sem resultado | 1000 | R$ 10,0 mil | Pesquisa própria |
| Instituto Phoenix & Associados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 25/09/2026 | —sem resultado | 1301 | R$ 13,0 mil | Contratada |
| Instituto Amazonia de Pesquisa - Iap | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 24/09/2026 | —sem resultado | 2500 | R$ 47,5 mil | Pesquisa própria |
| Brasil Dados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 15/09/2026 | —sem resultado | 1000 | R$ 10,0 mil | Pesquisa própria |
| Instituto Phoenix & Associados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 14/09/2026 | —sem resultado | 801 | R$ 8,0 mil | Contratada |
| Perfil Pesquisas | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 09/09/2026 | —sem resultado | 1480 | R$ 44,0 mil | Pesquisa própria |
| Instituto Phoenix & Associados | Abc Publicidade Ltda | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 01/09/2026 | DeclaraçãoQuestionáriosem resultado | 1123 | R$ 9,2 mil | Contratada |
| Brasil Dados | Brasil Dados Inteligencia Em Dados e Solucoes e Pesquisas Ltda | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 01/09/2026 | DeclaraçãoBairrosQuestionáriosem resultado | 1060 | R$ 15,0 mil | Pesquisa própria |
Todas as pesquisas registradas
"Quem encomendou" vem do PesqEle, o sistema de registro da Justiça Eleitoral — o pacote de dados abertos traz apenas quem registrou a pesquisa, que muitas vezes é o próprio instituto. Quando os dois coincidem, a pesquisa foi feita por iniciativa e custeio do próprio instituto.
Primeiro as pesquisas cujo resultado está publicado com fonte; depois as mais recentes desta disputa, pela data de registro. A ordem é de pesquisa, não de candidatura. "Pesquisa própria" é a que o próprio contratante registrou para si; o valor é o que foi declarado ao TSE, não o preço de mercado. Registrar não é garantia de qualidade: o TSE recebe o registro, não audita o método.
Na imprensa
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:38
Matérias publicadas nos veículos que este portal acompanha e que citam esta candidatura de forma inequívoca. O portal não resume, não comenta e não avalia o que foi publicado — o link leva ao original.
- Deputados estaduais eleitos em Rondônia (RO): veja a lista de 2026 Valor Econômico · 04/10/2026
Esta lista não mede relevância, aprovação nem desempenho. Aparecer mais ou menos na imprensa não diz nada sobre uma candidatura, e por isso não há contagem aqui.
Site e redes declarados
São declaração do candidato no registro, não verificação. O TSE publica o que a candidatura informou e não confere se o endereço existe, se o perfil é mesmo dela ou se continua no ar. Alguns vêm com erro de digitação e ficam quebrados — reproduzimos como está, sem corrigir e sem adivinhar.
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Achou um dado diferente da fonte oficial?
Se o que está aqui não bate com o que a Justiça Eleitoral publica, o erro é nosso e queremos corrigir. Se bate com a fonte e a fonte é que está errada, a correção se faz junto ao TSE e aparece aqui na sincronização seguinte — o portal espelha, não altera registro oficial.
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Procedência
Tudo nesta página vem de fonte oficial. O portal não atribui nota, peso, julgamento nem interpretação política a nada disto. Totais, percentuais, variações entre eleições e correção monetária são contas mecânicas feitas sobre os registros oficiais indicados ao lado de cada número — e a metodologia diz como cada uma é feita.
Página oficial desta candidatura no TSE:
divulgacandcontas.tse.jus.br — candidatura 220002537560
Sincronização: 11/10/2026 às 08:05.