Deputado Estadual · Rondônia
Nim Barroso
Alexandro Barroso Duarte
22800 PL — Partido Liberal
- Patrimônio declarado
- R$ 650,0 mil
- R$ 650.000,00
- Arrecadado
- R$ 448,0 mil
- R$ 448.039,19
- Despesa contratada
- R$ 274,9 mil
- 21,64% do teto legal
- Plano de governo
- não registrado
- —
Identificação
- Nome completo
- Alexandro Barroso Duarte
- Nascimento
- 26/02/1991 (35 anos)
- Naturalidade
- Ji-paraná / RO
- Gênero
- Masculino
- Cor/raça declarada
- Branca
- Estado civil
- Casado(a)
- Escolaridade
- Ensino Médio Completo
- Ocupação declarada
- Servidor Público Municipal
- Nacionalidade
- Brasileira Nata
- Etnia indígena
- Não Informada
Coligação e partido
- Partido
- PL — Partido Liberal (nº 22)
- Tipo de agremiação
- Partido Isolado
- Coligação
- Partido Isolado
- Composição da coligação
- PL
Linha do tempo desta candidatura
Tudo o que tem data conhecida, em ordem. Nada aqui é estimado: eleição anterior aparece só com o ano, que é o que o dado aberto informa.
- 2016 Disputou Vereador em Ji-paraná PRB · 1.006 votos no 1º turno · Suplente
- 2020 Disputou Vereador em Ji-paraná DEM · 1.820 votos no 1º turno · Eleito Por QP
- 2022 Disputou Deputado Estadual em Rondônia PSD · 7.609 votos no 1º turno · Eleito Por Média
- 05/08/2026 Candidatura registrada na Justiça Eleitoral Data em que o TSE registra o aceite do pedido.
- agosto de 2026 Movimentação de campanha declarada no mês A candidatura recebeu R$ 29,9 mil em 4 lançamentos e contratou R$ 126,0 mil em 36 despesas.
- setembro de 2026 Movimentação de campanha declarada no mês A candidatura recebeu R$ 375,2 mil em 37 lançamentos e contratou R$ 148,9 mil em 24 despesas.
- 04/10/2026 Primeiro turno das Eleições 2026 08:00Tribunal Superior Eleitoral — Calendário Eleitoral 2026
- outubro de 2026 Movimentação de campanha declarada no mês A candidatura recebeu R$ 42,9 mil em 2 lançamentos.
Eleições anteriores, data de registro e movimentação de campanha vêm do TSE. As mudanças de situação trazem a data em que nós observamos a alteração, não a data da decisão — o dado aberto não publica a segunda. Debates e dias de votação vêm da agenda, cada um com a fonte que anunciou. A linha do tempo não pretende ser a história completa da pessoa: ela mostra o que existe em dado público datado, e o que não tem data não entra.
Candidaturas anteriores
Onde esta mesma pessoa já disputou eleição, segundo o TSE: por qual partido, com que patrimônio declarado na época e o que aconteceu em cada uma.
| Ano | Cargo | Partido | Onde | Votos | Bens na época | Resultado | No TSE |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | Deputado Estadual 55800 | PSDPSD | Rondônia | 7.609em 52 municípios | R$ 0,00 | Eleito Por Média | Ficha 2022 |
| 2020 | Vereador 25800 | DEMDem | Ji-paraná | 1.820 | R$ 0,00 | Eleito Por QP | Ficha 2020 |
| 2016 | Vereador 10456 | PRBGoverno da Oportunidade | Ji-paraná | 1.006 | R$ 0,00 | Suplente | Ficha 2016 |
De onde vieram os votos
Primeiro turno de cada eleição — é o único recorte em que toda candidatura aparece. Somar turnos faria parecer que quem não foi ao segundo teve menos votos.
Eleição de 202247 registros
7.609 votos em 47 cidades. Metade dos votos veio de uma única cidade.
1.820 votos em 1 cidade.
1.006 votos em 1 cidade.
Mapa e listas usam a votação publicada pelo TSE por município e por zona eleitoral. A cor do mapa é proporcional à raiz quadrada da votação do estado — no proporcional direto, uma eleição nacional deixaria 26 estados indistinguíveis do zero. O número está escrito ao lado em todos os casos, e a cor nunca é a única informação.
Onde teve mais votos
Municípios com maior votação em cada eleição, no primeiro turno. Só o primeiro turno porque é o recorte em que toda candidatura aparece.
Eleição de 20228 registros
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Ji-paraná | RO | 5.749 |
| Presidente Médici | RO | 286 |
| Porto Velho | RO | 247 |
| Costa Marques | RO | 204 |
| Vilhena | RO | 147 |
| Urupá | RO | 114 |
| Ouro Preto do Oeste | RO | 99 |
| São Miguel do Guaporé | RO | 92 |
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Ji-paraná | RO | 1.820 |
| Município | UF | Votos |
|---|---|---|
| Ji-paraná | RO | 1.006 |
Em que zona eleitoral teve votos
As zonas com maior votação em cada eleição, no primeiro turno. A zona é o recorte que a Justiça Eleitoral usa dentro do município — numa cidade grande são dezenas, e é nelas que a base de alguém aparece ou não.
Eleição de 202225 registros
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 30 | Ji-paraná | RO | 4.748 |
| 3 | Ji-paraná | RO | 1.001 |
| 3 | Presidente Médici | RO | 286 |
| 5 | Costa Marques | RO | 204 |
| 4 | Vilhena | RO | 147 |
| 18 | Urupá | RO | 114 |
| 13 | Ouro Preto do Oeste | RO | 99 |
| 35 | São Miguel do Guaporé | RO | 92 |
| 6 | Porto Velho | RO | 80 |
| 29 | Rolim de Moura | RO | 77 |
| 2 | Porto Velho | RO | 72 |
| 20 | Porto Velho | RO | 61 |
| 11 | Cacoal | RO | 49 |
| 1 | Guajará-mirim | RO | 46 |
| 5 | São Francisco do Guaporé | RO | 44 |
| 7 | Ariquemes | RO | 42 |
| 18 | Alvorada do Oeste | RO | 41 |
| 12 | Espigão do Oeste | RO | 36 |
| 21 | Porto Velho | RO | 34 |
| 25 | Alto Paraíso | RO | 34 |
| 10 | Jaru | RO | 31 |
| 28 | Mirante da Serra | RO | 29 |
| 21 | Candeias do Jamari | RO | 20 |
| 32 | Machadinho D Oeste | RO | 18 |
| 28 | Vale do Paraíso | RO | 16 |
Votou em 29 zonas de 47 municípios em 2022. Acima, as 25 maiores. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 30 | Ji-paraná | RO | 1.566 |
| 3 | Ji-paraná | RO | 254 |
Votou em 2 zonas de 1 município em 2020. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
| Zona | Município | UF | Votos |
|---|---|---|---|
| 30 | Ji-paraná | RO | 839 |
| 3 | Ji-paraná | RO | 167 |
Votou em 2 zonas de 1 município em 2016. Para descer até a urna — seção, escola e endereço —, abra a página do município.
Histórico como a Justiça Eleitoral o registra. Serve para o leitor cruzar por conta própria o que foi prometido antes com o que foi feito depois — se a pessoa exerceu mandato, a atuação parlamentar está mais abaixo nesta página. Não calculamos índice de promessa cumprida: dizer se uma promessa foi cumprida é interpretação, e interpretação virando nota é exatamente o ranqueamento que este portal não faz.
Situação jurídica da candidatura
- Situação do registro
- Deferido
- Julgamento
- Deferido
- Cassação
- Sem registro
- Nº do processo de registro
- 06003033620266220000
- Nº do processo do partido (DRAP)
- 06002920720266220000
Até esta sincronização, o TSE não publicou nenhum apontamento nem processo de cassação para esta candidatura. Isso não é atestado de nada: significa apenas que não há registro no dado aberto da Justiça Eleitoral nesta data. Processo pode existir e ainda não constar, e pode passar a constar amanhã.
O que esta seção cobre, e o que não cobre. Aqui está o que a Justiça Eleitoral publica em dado aberto sobre este registro: situação, julgamento, cassação, número do processo de registro e os apontamentos do pedido. As certidões criminais que a candidatura anexou estão em Documentos, e o arquivo em si fica na página oficial.
Não reunimos processos de outros tribunais. Ações cíveis, criminais e de improbidade fora do processo eleitoral não existem em dado aberto ligado à candidatura por um identificador — o que existe é o nome da pessoa. Cruzar por nome produziria homônimos, e atribuir a alguém um processo que não é dele seria o pior erro que este portal pode cometer. Enquanto não houver identificador confiável, não fazemos.
Apontamento não é condenação. Registro indeferido, recurso pendente e processo em andamento são etapas, não veredito. O portal mostra o estado; quem julga é a Justiça.
Como conferir o processo. O número acima é público e identifica o pedido de registro desta candidatura na Justiça Eleitoral. O andamento se consulta na Consulta Unificada do PJe, buscando pelo número — não montamos link direto porque o sistema oficial não tem endereço estável por processo, e um link quebrado seria pior que nenhum.
Patrimônio declarado
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:30
| Tipo | Descrição | Valor |
|---|---|---|
| Casa | Um Imovel Residencial Localizado Em Ji-parana/ro | R$ 650.000,00 |
Valores conforme a declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral no registro de candidatura. Não são atualizados por avaliação de mercado.
Evolução do patrimônio declarado
Quanto esta mesma pessoa declarou em cada eleição que disputou. A coluna em reais de hoje traz todos os valores para a mesma moeda pelo IPCA do IBGE, e é sobre ela que a variação é calculada.
| Eleição | Cargo | Declarado na época | Em reais de hoje | Variação |
|---|---|---|---|---|
| 2016 | Vereador | R$ 0,00 | R$ 0,00 | — |
| 2020 | Vereador | R$ 0,00 | R$ 0,00 | +R$ 0,00 partindo de zero |
| 2022 | Deputado Estadual | R$ 0,00 | R$ 0,00 | +R$ 0,00 partindo de zero |
| 2026 agora | Deputado Estadual | R$ 650.000,00 | R$ 655.329,79 | +R$ 655,3 mil partindo de zero |
Variação de patrimônio declarado não é indício de nada por si só. Ela sobe com herança, venda de um bem que vira outro, reavaliação, casamento e simples passagem do tempo — e desce com dívida, divórcio e venda. O portal mostra o que foi declarado em cada eleição; qualquer explicação para a diferença está fora do dado e não é dada aqui.
Como a correção é feita. Pelo IPCA do IBGE, tomando agosto do ano da eleição — quando o registro é protocolado e a declaração é feita — e trazendo até 09/2026, o mês mais recente publicado. É um índice geral de preços ao consumidor: ele responde "quanto valeria esse dinheiro hoje", não "quanto valeria esse imóvel hoje".
O valor é o declarado, não o avaliado. Quem preenche é a própria candidatura, e o TSE não reavalia bem por bem. Um imóvel pode estar pelo valor de compra de vinte anos atrás em todas as declarações da série.
A série mostra as eleições em que houve declaração. Ano em que a pessoa não disputou não aparece, e ano sem valor no dado aberto fica de fora em vez de virar zero — zero significaria "declarou não ter bens", que é outra coisa.
Financiamento de campanha
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:30
De onde veio o dinheiro
- Recursos de Partido Político 67.0%
- Recursos de Pessoas Físicas 33.0%
| Origem | Valor | Lançamentos |
|---|---|---|
| Recursos de Partido Político | R$ 300.000,00 | 1 |
| Recursos de Pessoas Físicas | R$ 148.039,19 | 42 |
Maiores doadores declarados
| Doador | Documento | Valor |
|---|---|---|
| Partido Liberal (PL) | 08.517.423/0001-95 | R$ 300.000,00 |
| Samila Araujo Santos | ***.982.322-** | R$ 22.800,00 |
| Tales Andre Guedes | ***.893.622-** | R$ 20.100,00 |
| Wesley de Oliveira Costa | ***.904.832-** | R$ 16.000,00 |
| Angela Maria Effigen Cesconeto da Silveira | ***.459.432-** | R$ 8.808,62 |
| Euzania de Andrade Godinho | ***.824.012-** | R$ 5.895,14 |
| Fabio Barroso da Silva | ***.670.252-** | R$ 3.900,00 |
| Camila Fontinelli da Silva | ***.387.202-** | R$ 3.519,98 |
| Jose Barroso da Silva | ***.038.412-** | R$ 3.400,00 |
| Ueliton Luiz Souza | ***.947.102-** | R$ 3.198,40 |
| Izidro Augusto de Souza | ***.425.159-** | R$ 2.750,00 |
| Gustavo Calderari Sousa | ***.250.332-** | R$ 2.749,99 |
| Cleiton de Souza Pinheiro | ***.929.752-** | R$ 2.749,99 |
| Kaio Henrique Sampaio Araujo de Novais | ***.475.432-** | R$ 2.749,99 |
| Jose Luis Vargas | ***.193.312-** | R$ 2.749,99 |
Maiores fornecedores contratados
| Fornecedor | Documento | Tipo de despesa | Valor |
|---|---|---|---|
| Grafica BR Digital Ltda | 04.803.689/0001-43 | Publicidade Por Adesivos | R$ 32.940,00 |
| Grafica BR Digital Ltda | 04.803.689/0001-43 | Publicidade Por Materiais Impressos | R$ 31.480,00 |
| 64.453.182 Talita Lelis de Oliveira | 64.453.182/0001-39 | Serviços Prestados Por Terceiros | R$ 30.000,00 |
| W Alves da Silva Ltda | 40.160.617/0001-99 | Serviços Contábeis | R$ 30.000,00 |
| DRT Comercio de Combustiveis Ltda | 32.060.995/0001-72 | Combustíveis e Lubrificantes | R$ 13.780,00 |
| C B Nery Producoes Eventos | 50.137.202/0001-58 | Serviços Prestados Por Terceiros | R$ 10.500,00 |
| Cicero Aparecido Ferreira | ***.402.202-** | Despesas Com Transporte Ou Deslocamento | R$ 10.000,00 |
| Rodrigues Barros Sociedade de Advogados | 47.892.457/0001-11 | Serviços Advocatícios | R$ 10.000,00 |
| Willian Fernandes Graeff | ***.351.662-** | Locação/cessão de Bens Imóveis | R$ 10.000,00 |
| O. L. de Oliveira | 63.765.416/0001-10 | Materiais de Expediente | R$ 9.600,00 |
| Fagner Lima da Silva | ***.086.232-** | Despesas Com Pessoal | R$ 8.500,00 |
| P. S. Comercio de Derivados de Petroleo Ltda | 02.680.417/0001-78 | Combustíveis e Lubrificantes | R$ 7.290,00 |
| Esporte Clube Vera Cruz | 05.920.467/0001-73 | Locação/cessão de Bens Imóveis | R$ 4.000,00 |
| Mundial FX Ltda | 32.928.943/0001-75 | Serviços Prestados Por Terceiros | R$ 3.900,00 |
| L.H.C Comercio e Servicos Ltda | 01.060.256/0001-57 | Publicidade Por Adesivos | R$ 3.300,00 |
Prestação de contas parcial, conforme entregue pela campanha ao TSE. Os números mudam a cada novo relatório e não representam o balanço final.
Proposições apresentadas no Legislativo
Tudo o que foi apresentado com a assinatura desta pessoa em Assembleia Legislativa — Rondônia, de 2023 a 2026 — projetos, requerimentos, emendas e todos os outros tipos, cada um com a situação que a própria Casa informa. O portal não filtra, não compara com outras candidaturas e não classifica.
- Proposições com a assinatura
- 94
- Como primeira assinatura, autoria principal ou autoria única
- 94
- Transformadas em norma jurídica
- 51
Transformadas em norma jurídica
Proposições que viraram norma51 registros
| Proposição | Ementa | Norma | Assinatura |
|---|---|---|---|
| PDL 1301/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da PM Fabíola de Barros Lena, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.384, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1300/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da PM Israel Albuquerque Netto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.383, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1299/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da PM Jefferson Barbosa da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.382, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1298/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Aliane Lopes de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.381, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1297/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da PM Edinaldo Ferreira Dias, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.380, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1296/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Weliton Kester Vieira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.379, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1295/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Hérik Henrique de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.378, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1294/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2º Sargento da PM Valdirene Ferreira de Freitas, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.377, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1293/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2º Sargento da PM Renato Romao de Araujo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.376, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1292/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Maicon de Deus Benicio, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.375, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1291/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 1º Sargento da PM Rosa Poiani, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.374, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1290/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Claudiney Mendes Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.373, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1289/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da PM Adenilson Nascimento Pereira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia, em reconhecim… | Decreto Legislativo nº 3.372, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1288/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da PM Ronierison Marcan Freitas Matos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.371, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PDL 1287/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Wilton Santana Machado, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 3.370, de 07 de abril de 2026 | Autoria única |
| PLO 1218/2025 | Dispõe sobre a disponibilização por parte dos órgãos estaduais de trânsito, de meios eletrônicos que permitam ao cidadão realizar a quitação de débitos incidentes sobre veículos a… | Lei ordinária nº 6.339, de 10 de março de 2026 | Autoria única |
| PDL 784/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Fernando da Silva Bezerra, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.978, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 783/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Antônio Carlos da Costa Junior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.977, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 782/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Everson Cortez Herrera, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.976, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 781/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Sargento da PM Danilo Martins Benício, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.975, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 780/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM André Luís de Almeida, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.974, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 779/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Natan Domingos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.973, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 778/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Paulo Henrique Gabler, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.972, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 777/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Eduardo Aalan Teixeira da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.971, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 776/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Daniel Chaves de Albuquerque Junior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.970, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 775/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo a 3º Sargento da PM Katielle Pereira Martins da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.969, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 774/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Ueslei Barnabe Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.968, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 773/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Sebastião Paulo Araújo Campos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.967, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 772/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Renan Vinicius Fracaro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.966, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 771/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Andrey dos Santos de Sá, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.965, de 24 de setembro de 2025 | Autoria única |
| PDL 770/2025 | Concede a Medalha de Mérito Legislativo ao Cabo da PM Aelson Claudiano dos Passos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.964, de 24 de agosto de 2025 | Autoria única |
| PDL 238/2023 | Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia à Senhora Débora Lúcia Rapôso da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.397, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 229/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Kayann Dos Reis Lima Batista Gama, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.396, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 228/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Emerson Batista Ferreira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.395, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 227/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Celso Augusto Droique Júnior, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.394, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 226/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado da Polícia Militar Érica Da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.393, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 225/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Tiago da Silva Magalhães, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.392, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 224/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado da Polícia Militar Jeimisson Douglas Ferreira de Macedo, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondôn… | Decreto Legislativo nº 2.391, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 223/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Luciano Pereira dos Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.390, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 222/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° Sargento da PM Elias Almeida Braga, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.389, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 221/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Uóston Luis Santos de Almeida, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.388, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 220/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Bruno Almeida de Sousa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.387, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 219/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado da Polícia Militar do Estado de Rondônia Nélio Leão Fontinele, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de… | Decreto Legislativo nº 2.386, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 218/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Soldado da Polícia Militar Deividson Anderly Nery, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.385, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 217/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da PM Wellington de Brito Lemos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.384, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 216/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Renan Pires Carneiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.383, de 11 de outubro de 2023 | Autoria única |
| PDL 194/2023 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM André Luiz da Silva Gomes, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.435, de 06 de dezembro de 2023 | Autoria única |
| PLO 82/2023 | Dispõe sobre a proibição à concessionária de energia elétrica ENERGISA de suspender o fornecimento de energia elétrica por suposta irregularidade em relógio medidor. | Lei ordinária nº 5.565, de 22 de junho de 2023 | Autoria única |
| PDL 57/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor João Duarte Guimarães, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.168, de 03 de maio de 2023 | Autoria única |
| PDL 56/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Pastor Marcelo Rodrigues Correia, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.167, de 03 de maio de 2023 | Autoria única |
| PDL 55/2023 | Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Doutor Marcelo Luís Feitoza Ferrari pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Decreto Legislativo nº 2.166, de 03 de maio de 2023 | Autoria única |
Por tipo
| Tipo | Quantidade |
|---|---|
| Projeto de Decreto Legislativo (PDL) | 49 |
| Indicação (IND) | 32 |
| Projeto de Lei Ordinária (PLO) | 9 |
| Requerimento (REQ) | 4 |
As mais recentes
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação |
|---|---|---|---|
| IND 16885/2026 | 12/05/2026 | INDICA ao Poder Executivo do Estado de Rondônia, extensivo ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes DER/RO, a necessidade de realização de… | Situação não informada pela Casa |
| IND 16441/2026 | 07/04/2026 | INDICA ao Poder Executivo, com cópia para a Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social – SEAS, à necessidade de rea… | Situação não informada pela Casa |
| PDL 1301/2026 | 24/03/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da PM Fabíola de Barros Lena, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 3.384, de 07 de abril de 2026 |
| PDL 1300/2026 | 24/03/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da PM Israel Albuquerque Netto, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondôni… | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 3.383, de 07 de abril de 2026 |
| PDL 1299/2026 | 24/03/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da PM Jefferson Barbosa da Silva, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondô… | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 3.382, de 07 de abril de 2026 |
| PDL 1298/2026 | 24/03/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Aliane Lopes de Souza, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 3.381, de 07 de abril de 2026 |
| PDL 1297/2026 | 24/03/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3º Sargento da PM Edinaldo Ferreira Dias, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 3.380, de 07 de abril de 2026 |
| PDL 1296/2026 | 24/03/2026 | Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Cabo da PM Weliton Kester Vieira, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa Decreto Legislativo nº 3.379, de 07 de abril de 2026 |
Ver todas as 94 proposições, por tipo
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Rondônia — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelos votos recebidos, idênticos aos registrados pelo TSE naquela eleição, e pelo nome de urna, quando o nome civil na casa legislativa difere do registro.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.
Documentos do registro
| Documento | Arquivo |
|---|---|
| certidao federal 1 grau.pdf | |
| certidao federal 2 grau.pdf | |
| CERTIDAOALEXANDRO BARROSO DUARTE SANTANA.pdf | |
| CERTIDAOALEXANDRO BARROSO DUARTE SANTANA 1.pdf |
O TSE não expõe um endereço público estável para baixar estes anexos. Os arquivos em si — inclusive as certidões criminais e o plano de governo — estão na página oficial da candidatura, indicada abaixo.
Pesquisas registradas nesta disputa
Não há percentual aqui, e o motivo não é o que parece.
O sistema do TSE tem onde guardar o resultado: cada pesquisa
registrada traz o botão do relatório completo com o resultado da
pesquisa
. Ao abri-lo, o próprio TSE responde
não foi fornecido pela empresa
.
Conferimos uma a uma: nenhuma das 3.548 pesquisas registradas para 2026 entregou esse relatório ao TSE. O que circula na imprensa vem do instituto ou de quem encomendou, não do registro público — e por isso não pode ser reproduzido aqui como se fosse dado oficial.
O que dá para acompanhar por aqui é outra coisa, e é a que ninguém costuma olhar: quem está pagando para medir esta disputa.
| Instituto | Quem encomendou | O que diz | Registro | Documentos | Ouvidos | Valor declarado | Contratação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Brasil Dados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 27/09/2026 | —sem resultado | 1000 | R$ 10,0 mil | Pesquisa própria |
| Instituto Phoenix & Associados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 25/09/2026 | —sem resultado | 1301 | R$ 13,0 mil | Contratada |
| Instituto Amazonia de Pesquisa - Iap | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 24/09/2026 | —sem resultado | 2500 | R$ 47,5 mil | Pesquisa própria |
| Brasil Dados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 15/09/2026 | —sem resultado | 1000 | R$ 10,0 mil | Pesquisa própria |
| Instituto Phoenix & Associados | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 14/09/2026 | —sem resultado | 801 | R$ 8,0 mil | Contratada |
| Perfil Pesquisas | não informado | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 09/09/2026 | —sem resultado | 1480 | R$ 44,0 mil | Pesquisa própria |
| Instituto Phoenix & Associados | Abc Publicidade Ltda | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 01/09/2026 | DeclaraçãoQuestionáriosem resultado | 1123 | R$ 9,2 mil | Contratada |
| Brasil Dados | Brasil Dados Inteligencia Em Dados e Solucoes e Pesquisas Ltda | não fornecido ao TSE ver quem divulgou | 01/09/2026 | DeclaraçãoBairrosQuestionáriosem resultado | 1060 | R$ 15,0 mil | Pesquisa própria |
Todas as pesquisas registradas
"Quem encomendou" vem do PesqEle, o sistema de registro da Justiça Eleitoral — o pacote de dados abertos traz apenas quem registrou a pesquisa, que muitas vezes é o próprio instituto. Quando os dois coincidem, a pesquisa foi feita por iniciativa e custeio do próprio instituto.
Primeiro as pesquisas cujo resultado está publicado com fonte; depois as mais recentes desta disputa, pela data de registro. A ordem é de pesquisa, não de candidatura. "Pesquisa própria" é a que o próprio contratante registrou para si; o valor é o que foi declarado ao TSE, não o preço de mercado. Registrar não é garantia de qualidade: o TSE recebe o registro, não audita o método.
Na imprensa
Fonte lida há 2 dias · 09/10 02:38
Não encontramos matérias que citem esta candidatura de forma inequívoca nos veículos que acompanhamos. Isso não significa que não existam: significa que não achamos nessas fontes, ou que o nome apareceu de um jeito que também serviria para outra pessoa — e nesse caso preferimos não vincular.
Site e redes declarados
São declaração do candidato no registro, não verificação. O TSE publica o que a candidatura informou e não confere se o endereço existe, se o perfil é mesmo dela ou se continua no ar. Alguns vêm com erro de digitação e ficam quebrados — reproduzimos como está, sem corrigir e sem adivinhar.
Achou um dado diferente da fonte oficial?
Se o que está aqui não bate com o que a Justiça Eleitoral publica, o erro é nosso e queremos corrigir. Se bate com a fonte e a fonte é que está errada, a correção se faz junto ao TSE e aparece aqui na sincronização seguinte — o portal espelha, não altera registro oficial.
Reportar inconsistência Conferir na fonte oficial
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Leve o dado adiante com a origem junto. Os botões de imagem ficam ao lado de cada número, no topo da página.
https://meuvoto.org.br/candidato/220002537559.html
Procedência
Tudo nesta página vem de fonte oficial. O portal não atribui nota, peso, julgamento nem interpretação política a nada disto. Totais, percentuais, variações entre eleições e correção monetária são contas mecânicas feitas sobre os registros oficiais indicados ao lado de cada número — e a metodologia diz como cada uma é feita.
Página oficial desta candidatura no TSE:
divulgacandcontas.tse.jus.br — candidatura 220002537559
Sincronização: 11/10/2026 às 08:05.