Lucas Vergílio
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 15/06/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.103, de 2022, e das Emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 1 a 6, 15 a 34, e 37 a 43, consideradas inconstitucionais; pela não implicação financeira ou orçamentária da Medida Provisória nº 1.103, de 2022 e das Emendas nºs 1, 2, 4, 7 a 14, 17, 20 a 29, 31 a 40, 42 a 53 e 55; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 3, 5, 6, 15, 16, 18, 19, 30, 41 e 54; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.103, de 2022, pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 44, 48, 50 e 53, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas apresentadas perante a Comissão Mista. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/06/2021 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela admissibilidade; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.033, de 2021, e das 12 emendas apresentadas, acolhidas parcial ou integralmente nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 11/08/2020 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Lucas Vergilio (SOLIDARI-GO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 983, de 2020; pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação orçamentária e financeira e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 983, de 2020, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pelo não acolhimento das Emendas números 7, 11, 13, 29, 43, 60, 63, 64, 65 e 66 por não terem relação com o tema da Medida Provisória, restando assim prejudicadas por não atenderem ao §4º do art. 4º da Resolução nº 1, de 2002-CN (regimentalidade); pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das demais emendas e, no mérito, pela aprovação, total ou parcial, das emendas números 5, 8, 9, 10, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 39, 40, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 53, 54 e 75 nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado; pela rejeição das demais emendas por disporem sobre aspectos que alteram ou inviabilizam os objetivos propostos pela Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.