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Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados · 1.440 no total

Pedro Chaves

Página 1 de 3, com 500 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 1/2018 Câmara dos Deputados 06/12/2018 Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 189
EMC 7/2018 Câmara dos Deputados 14/08/2018 Emenda Substitutiva Global à PEC 293-A, de 2004, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 204
EMC 6/2018 Câmara dos Deputados 08/08/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 204
EMC 5/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 200
EMC 4/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional - PEC 293 Reforma Tributária Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 195
EMC 3/2018 Câmara dos Deputados 12/07/2018 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 293-A, de 2004, do Poder Executivo, que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" (desmembramento da PEC 255/04) ( PEC29304 ) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Desmembramento da PEC nº 255/04, devendo os arts. 3º, 8º e 9º, serem renumerados para 3º, 4º e 5º; e os arts. 146, IV, 150, VI e, 153, § 4º, IV, 158, parágrafo único, I, II, 171-A e parágrafo único, 203, parágrafo único e 216, § 3º, constantes do art. 1º, e os arts., 4º, 5º, 7º, renumerados para 2º, 3º e 4º). Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 197
EMC 2/2018 Câmara dos Deputados 11/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 195
EMC 1/2018 Câmara dos Deputados 10/07/2018 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 178
EMC 41/2018 Câmara dos Deputados 04/06/2018 Dá nova redação à MPV 832/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 19/2018 Câmara dos Deputados 08/02/2018 Dá nova redação à MPV 818/2018 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 9/2017 Câmara dos Deputados 25/10/2017 Emenda de Bancada Estadual visando à adequaçãoi de Trecho Rodoviário - Divisa DF/GO - Divisa GO?BA - na BR-020/GO. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 635/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 793/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 634/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 793/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 633/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 793/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 632/2017 Câmara dos Deputados 07/08/2017 Dá nova redação à MPV 793/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 22/2017 Câmara dos Deputados 03/08/2017 Dá nova redação à MPV 789/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 21/2017 Câmara dos Deputados 03/08/2017 Dá nova redação à MPV 789/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 20/2017 Câmara dos Deputados 03/08/2017 Dá nova redação à MPV 789/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 176/2017 Câmara dos Deputados 13/07/2017 Dá nova redação à MPV 785/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 175/2017 Câmara dos Deputados 13/07/2017 Dá nova redação à MPV 785/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 174/2017 Câmara dos Deputados 13/07/2017 Dá nova redação à MPV 785/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 173/2017 Câmara dos Deputados 13/07/2017 Dá nova redação à MPV 785/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 172/2017 Câmara dos Deputados 13/07/2017 Dá nova redação à MPV 785/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 171/2017 Câmara dos Deputados 13/07/2017 Dá nova redação à MPV 785/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 170/2017 Câmara dos Deputados 13/07/2017 Dá nova redação à MPV 785/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 169/2017 Câmara dos Deputados 13/07/2017 Dá nova redação à MPV 785/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 168/2017 Câmara dos Deputados 13/07/2017 Dá nova redação à MPV 785/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 167/2017 Câmara dos Deputados 13/07/2017 Dá nova redação à MPV 785/2017 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 43/2017 Câmara dos Deputados 06/07/2017 Dá nova redação ao PLN 5/2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 42/2017 Câmara dos Deputados 06/07/2017 Dá nova redação ao PLN 5/2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 41/2017 Câmara dos Deputados 06/07/2017 Dá nova redação ao PLN 5/2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 40/2017 Câmara dos Deputados 06/07/2017 Dá nova redação ao PLN 5/2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 11/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera o §1º do artigo 17 e os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do artigo 17-A da Constituição Federal, para instituir as federações partidárias, disciplina a autonomia dos partidos políticos, e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 172
EMC 8/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 223
EMC 7/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 229
EMC 5/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016: PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Nº 282 DE 2016 Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 214
EMC 4/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 177
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 199
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 Altera a Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e funcionamento parlamentar dos partidos políticos; e estabelece normas de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 184
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 05/07/2017 EMENDA MODIFICATIVA Emenda modificativa à Proposta de Emenda a Constituição Nº 282 de 2016, Altera a Constituição Federal para instituir o fundo eleitoral, estabelecer regras para distribuição do mesmo e da propaganda eleitoral gratuita, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 192
EMC 3/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Arquivada desde 16/08/2017 Coautoria — 134ª assinatura de 185
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 186
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 04/07/2017 Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 186
EMC 13/2017 Câmara dos Deputados 28/06/2017 Dá nova redação ao Relatório Preliminar ao PLN 1/2017. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 12/2017 Câmara dos Deputados 28/06/2017 Dá nova redação do item 2.2.1: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2017 Câmara dos Deputados 08/06/2017 Altera o art. 45 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 174
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 08/06/2017 Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição nº 77, de 2003: Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 184
EMC 164/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Emenda modificativa à PEC 287/2016, do art 40º e art. 201º para garantir um mecanismo de reajuste de benefícios seguindo o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor. Situação não informada pela Casa Coautoria — 254ª assinatura de 171
EMC 157/2017 Câmara dos Deputados 17/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 257ª assinatura de 181
EMC 149/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo no Ato das Disposições Constitucionais transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 148/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 209
EMC 147/2017 Câmara dos Deputados 16/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 194
EMC 1/2017 Câmara dos Deputados 15/03/2017 Acrescenta o parágrafo § 4º ao art. 215 da Constituição Federal, para preservar rodeios e vaquejadas e expressões artístico-culturais decorrentes, como patrimônio cultural imaterial brasileiro, assegurada a sua prática como modalidade esportiva, na forma da Lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 183
EMC 143/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 196
EMC 140/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 EMENDA Nº À PEC Nº 287/2016 (Do Sr. Deputado EVANDRO ROMAN) Altere-se o Art. 1º, com a seguinte redação: Art. 1º ............................................................................... "Art. 7º ................................................................ ............................................................................. §2º Lei complementar disporá sobre sistema especial de trabalho para pessoas acima de cinquenta e cinco anos. § 3º Lei disciplinará a concessão de benefício específico para a mulher com filhos e com histórico de inserção no mercado de trabalho. ..........................................................................................." (NR) ........................................................................................... "Art. 40. ........................................... .......................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 298ª assinatura de 205
EMC 138/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 272ª assinatura de 175
EMC 130/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se ao art. 40 da CF, constante do art. 1º da PEC 287/2016 a seguinte redação, suprimindo-se o § 22 do art. 40 e renumerando-se os demais, e suprimindo-se, ainda, o art. 22 e o inciso I, "a" do art. 23 da PEC 287/2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 192
EMC 127/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se, aos art 2º, 3º e 4º da PEC 287, a seguinte redação, suprimindo-se, em consequência, o inciso III do art. 23 Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 198
EMC 126/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Acrescente-se e altere-se à PEC 287, de 2016, os seguintes artigos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 179
EMC 115/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 174
EMC 105/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Art. 1º - O § 4ºA do artigo 40, alterado pelo Art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 175
EMC 100/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 171
EMC 96/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Suprima-se do art. 23 da PEC 287/2016 a alínea "a" do inciso I. a) o inciso II do § 4º, o § 5º e o § 21 do art. 40. Que trata das Aposentadorias que envolvam risco e o exercício do magistério. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 175
EMC 95/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 § X. Caso o servidor que, até a data de publicação desta Emenda Constitucional, tenha se aposentado nos termos descritos no inciso I do § 1º deste artigo e retorne à ativa, após a promulgação desta Emenda Constitucional, por ter superado as condições previstas no inciso I do §1º deste artigo, será assegurado a opção para requerer a aposentadoria com os mesmos requisitos exigidos e garantias ao tempo da primeira aposentadoria, ou àquela que lhe for mais vantajosa. (NR)." Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 173
EMC 94/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Dê-se ao art. 5º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 5º Parágrafo único. Os proventos de aposentadoria a serem concedidos ao servidor público referido no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até a data de promulgação desta Emenda, e as pensões de seus dependentes, serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios". Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 173
EMC 93/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 65% (sessenta e cinco por cento) da média aritmética simples das maiores remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência aos quais esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 173
EMC 92/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 "Art. 4º O valor da pensão por morte concedida aos dependentes do servidor que ingressou em cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios anteriormente à instituição do regime de previdência complementar de que trata o § 14 do art. 40 da Constituição e que não realizou a opção de que trata o § 16 do mesmo artigo, será igual: Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 177
EMC 91/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera-se o art. 1º e suprima-se o art. 22 da PEC 287, de 2016, como segue Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 173
EMC 90/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 6º É vedado o recebimento conjunto, sem prejuízo de outras hipóteses previstas em lei, de mais de uma aposentadoria à conta dos regimes de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição." I - SUPRESSÃO II - SUPRESSÃO III - SUPRESSÃO Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 175
EMC 89/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Alteram-se os arts. 2º e 3º da PEC 287, de 2016, como segue. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 171
EMC 88/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 [...] § 7º Na concessão do benefício de pensão por morte, cujo valor será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento), acrescida de cotas individuais de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o limite de 100% (cem por cento), e será observado o seguinte: Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 175
EMC 87/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 40 da Constituição, alterado pelo art. 1º da PEC 287/2016, a seguinte redação. "Art. 1º, altera .... CF, Art. 40 § 2º SUPRESSÃO. [...] § 7º I - na hipótese de óbito do aposentado, as cotas serão calculadas sobre a totalidade dos proventos do servidor falecido; II - na hipótese de óbito de servidor em atividade, as cotas serão calculadas sobre o valor dos proventos aos quais o servidor teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, observado o disposto no inciso I do § 3º, e no § 3º-A deste artigo; [...] IV -SUPRESSÃO V - SUPRESSÃO. [...] § 8º SUPRESSÃO" Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 173
EMC 77/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 219
EMC 75/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA AO EXAME DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 287, DE 2016 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º /2017 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016, para acrescentar o §7º-D ao art. 201 da Constituição Federal, com a seguinte redação: "Art. 201. .............................................................................................................. ............................................................................................................................... § 7° D. O valor da aposentadoria para os aeronautas que cumprirem os requisitos do artigo 201, §7°, corresponderá a 100% (cem por cento) da média dos salários de contribuição e das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado ao regime geral de previdência, respeitado o limite máximo do salário de contribuição, apurada na forma da lei." (NR) JUSTIFIC Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 190
EMC 69/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 171
EMC 68/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 234
EMC 67/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 190
EMC 66/2017 Câmara dos Deputados 14/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 229
EMC 59/2017 Câmara dos Deputados 13/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 175
EMC 27/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 188
EMC 26/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 179
EMC 24/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 204
EMC 23/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Proposta de Emenda à Constituição n.º 287, de 2016 (Reforma da Previdência), que "Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 193
EMC 22/2017 Câmara dos Deputados 09/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 217
EMC 20/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Modifica o inciso I do § 2 do art. 2 e o art. 11 da Proposta de Emenda à constituição n 287-A de 2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 197
EMC 19/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 180
EMC 18/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 177
EMC 17/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 188
EMC 16/2017 Câmara dos Deputados 08/03/2017 Inclua-se o seguinte §4-B ao artigo 40 constante do artigo 1º desta Proposta de Emenda à Constituição, com a consequente supressão do inciso II do § 2º do artigo 2º do texto da mesma Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 183
EMC 15/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 177
EMC 14/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 175
EMC 13/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 132ª assinatura de 172
EMC 12/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 197
EMC 11/2017 Câmara dos Deputados 07/03/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso I do § 3º do art. 40 e ao § 7ºB do art. 201 da Constituição, contidos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, de 2016, a seguinte redação: "Art.40............................................................................................................................................................................... § 3º...................................................................................... I - para a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho e a aposentadoria voluntária, a 60% (sessenta por cento) da média das remunerações e dos salários de contribuição utilizados como base para as contribuições, apurada na forma da lei, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria aos regimes de previdência de que tratam este artigo e os arts. 42 e 201, até o limite de 100% (cem por cento) da média; Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 174
EMC 8/2017 Câmara dos Deputados 23/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 191
EMC 7/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 171
EMC 6/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Emenda Aditiva à PEC 287/16 para garantir a manutenção da idade de aposentadoria do atual regime especial de previdência dos (as) trabalhadores (as) rurais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 147ª assinatura de 192
EMC 4/2017 Câmara dos Deputados 22/02/2017 Emenda Modificativa a PEC 287/16 para garantir a manutenção do atual regime especial de previdência para os (as) professores (as). Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 191
EMC 12/2016 Câmara dos Deputados 20/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 182
EMC 11/2016 Câmara dos Deputados 20/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima ou de Rondônia, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 172
EMC 10/2016 Câmara dos Deputados 19/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro, em extinção, da administração pública federal, da pessoa que haja mantido vínculo ou relação de trabalho, empregatícia, estatutária ou funcional, com a Administração Direta e Indireta dos Três Poderes do Estado ou do ex-Território do Amapá ou de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, sem prejuízo das demais providências dadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 184
EMC 9/2016 Câmara dos Deputados 19/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia. Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 172
EMC 8/2016 Câmara dos Deputados 19/10/2016 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL, COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199-A, DE 2016, DO SENADO FEDERAL. "altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 217
EMC 7/2016 Câmara dos Deputados 18/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 174
EMC 6/2016 Câmara dos Deputados 18/10/2016 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO NO 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 220
EMC 5/2016 Câmara dos Deputados 17/10/2016 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA À CONSTITUIÇÃO Nº 199, DE 2016 (Dep. Cabuçu Borges) Acrescente-se o art. 9° à PEC nº 199, de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9° os servidores dos ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá e de Roraima serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 228
EMC 4/2016 Câmara dos Deputados 14/10/2016 Acrescenta-se o artigo 9º à PEC nº 199 de março de 2016, observando-se a renumeração dos demais artigos, a seguinte redação: Art. 9º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, 2014, lotados em órgãos de Controle Interno dos Estados do Amapá e de Roraima, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Finanças e Controle, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 225
EMC 3/2016 Câmara dos Deputados 11/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 174
EMC 2/2016 Câmara dos Deputados 06/10/2016 Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos: Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. Situação não informada pela Casa Coautoria — 137ª assinatura de 172
EMC 1/2016 Câmara dos Deputados 05/10/2016 Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 180
EMC 13/2016 Câmara dos Deputados 09/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 193
EMC 12/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 185
EMC 10/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Novo Regime Fiscal vigorará até 31 de dezembro de 2018 Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 178
EMC 9/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 176
EMC 8/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 180
EMC 7/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Inclua-se o seguinte inciso VI e VII ao § 6º do art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, proposto pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241, de 2016 Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 173
EMC 6/2016 Câmara dos Deputados 01/09/2016 Altera a PEC 241/2016 para que o período de correção do teto de despesas respeite o ciclo político do mandatário executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 187
EMC 5/2016 Câmara dos Deputados 31/08/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 175
EMC 4/2016 Câmara dos Deputados 31/08/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 180
EMC 2/2016 Câmara dos Deputados 30/08/2016 Modifique-se o texto dos artigos 102 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, introduzidos por força do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A de 2016. Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 172
EMC 1/2016 Câmara dos Deputados 30/08/2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 198
EMC 4/2016 Câmara dos Deputados 23/02/2016 Altera dispositivo da Lei nº 11.416, de 15 de Dezembro de 2006, Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 26/11/2015 Emenda aditiva à PEC 004/2015 Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 181
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 23/09/2015 Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 184
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 03/09/2015 Acrescenta os parágrafos 7º e 8º ao art. 198 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 191
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 13/08/2015 Altera o art. 160 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 206
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 12/08/2015 EMENDA SUBSTITUTIVA Nº de 2015 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá) Emenda Substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012. Substitua-se o § 2º do art. 160 da Constituição Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160. (...) § 1º (atual parágrafo único) § 2º Lei complementar disporá sobre a transferência de qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos Municípios com a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio, ressalvados os casos estabelecidos mediante emenda constitucional. § 3º Os repasses financeiros necessários ao custeio, previstos no parágrafo anterior, poderão ser compensados das verbas destinadas ao pagamento de créditos retidos pela União e os decorrentes dos aumentos de arrecadação". Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 178
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 06/08/2015 Acrescenta à PEC 99-A, inciso XI, que dispõe sobre a capacidade postulatória de entidade representativa dos municípios para propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 171
EMC 3/2015 Câmara dos Deputados 21/05/2015 "Altera os §§1º e 3º do art. 128 da Constituição Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 180
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 21/05/2015 "Acresce parágrafos ao art. 101 da Constituição Federal e altera o art. 100 do ADCT." Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 196
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 29/04/2015 Acrescenta os §1º e 2º ao art.228 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 213
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 29/04/2015 Acrescenta à PEC 171/1993 dispositivo para estabelecer que o Estado instituirá políticas públicas, bem como programas destinados ao atendimento socioeducativo e à ressocialização do adolescente em conflito com a lei, com a destinação de recursos específicos para tal finalidade, vedado o contingenciamento das dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 177
EMC 34/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 194
EMC 31/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 178
EMC 30/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 172
EMC 29/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 EMENDA MODIFICATIVA, ALTERANDO O ART. 45 CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 176
EMC 28/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 171
EMC 27/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Modifica dispositivos da PEC 352/2013 que se referem a cláusulas de desempenho para que partidos tenham direito a funcionamento parlamentar, acesso a rádio e TV e a recursos do fundo partidário; coligações e federações partidárias; financiamento de campanhas; sistema eleitoral e referendo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 230
EMC 26/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para prever que a lei eleitoral garantirá mecanismos que promovam a representação dos diversos segmentos sociais e que facilitem o exercício da soberania popular, incluindo outros mecanismos de participação social. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 175
EMC 24/2015 Câmara dos Deputados 11/03/2015 Modifica-se o art. 17, § 3º-A da PEC 352 de 2013. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 181
EMC 22/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o sistema de financiamento de campanha. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 171
EMC 21/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Estabelece a coincidência entre as datas de eleições municipais, estaduais, distritais e nacionais, estende para cinco anos o período de exercício de mandatos eletivos e extingue a reeleição para cargos do poder executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 173
EMC 20/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para manter o voto obrigatório, o atual prazo de filiação e tornar obrigatória a realização de novas eleições majoritárias em todos os casos de cassação de registro, mandato ou diploma dos eleitos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 171
EMC 19/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para vedar as coligações nos pleitos proporcionais; aumentar o desempenho mínimo para eleição de deputados federais e implicitamente retirar dispositivos que modificam o sistema eleitoral, instituem a federação de partidos e facilitam a criação de novas agremiações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 179
EMC 18/2015 Câmara dos Deputados 10/03/2015 Altera o art. 2º da PEC 352/2013 para vedar contribuições partidárias e de campanha provenientes de pessoa jurídica, mantendo teto para contribuição de pessoa física, a ser definido em lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 176
EMC 6/2015 Câmara dos Deputados 05/03/2015 Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT a fim de separar as eleições para os cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em todos os níveis. Situação não informada pela Casa Coautoria — 138ª assinatura de 187
EMC 2/2015 Câmara dos Deputados 04/03/2015 Estabelece a coincidência de eleições, o mandato de cinco anos para mandatos eletivos, põe fim ao instituto da reeleição para os cargos do Poder Executivo e às coligações em eleições proporcionais, e dispõe sobre os suplentes de Senador. Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 186
EMC 1/2015 Câmara dos Deputados 25/02/2015 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 185
EMC 256/2015 Câmara dos Deputados 05/02/2015 Dá nova redação à MPV 664/2014 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2014 Câmara dos Deputados 13/11/2014 Dê-se ao inciso XXV e inciso XXVII, alínea c, da Proposta de Emenda à Constituição nº 391, de 2014, que modifica o art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 176
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 04/11/2014 Fixa parâmetros para a remuneração da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho e das carreiras de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que sejam Capital de Estado ou com população superior a quinhentos mil habitantes e da Carreira de Nível Superior de Fiscal Federal Agropecuário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 177
EMC 6/2014 Câmara dos Deputados 06/08/2014 Amplia o raio de abrangência da Zona Franca do Semiárido do Nordeste de 100 para 250 Km. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 179
EMC 5/2014 Câmara dos Deputados 06/08/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 179
EMC 4/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do ADCT para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (O Poder Executivo instalará a Zona Franca do Semiárido Nordestino em área contínua a ser demarcada na região situada entre os municípios de Irecê e Xique-Xique, no Estado da Bahia). Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 172
EMC 3/2014 Câmara dos Deputados 16/07/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 185
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 05/06/2014 Acresce incisos ao art. 150, VI e art. 155, X, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 179
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 04/06/2014 Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino (modifica os §§ 2º, 3º, 4º e 5º da PEC 19/2011). Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 180
EMC 1/2014 Câmara dos Deputados 24/03/2014 Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foram apresentadas 34 (trinta e quatro) emendas. Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 10
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 07/11/2013 Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 195
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 05/11/2013 Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 192
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 186/2007, a seguinte redação: "Art. 1º O art.37 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos §13 e §14, com a seguinte redação: Art. 37......................................................................". § 13 Lei Complementar estabelecerá as normas gerais aplicáveis à Administração Tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dispondo inclusive sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos cargos já existentes em suas carreiras específicas, mencionadas no inciso XXII deste artigo. § 14 - Às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são asseguradas autonomia financeira e as iniciativas de suas propostas orçamentárias dentro dos limites estabelecidos na Lei de diretrizes orçamentárias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 192
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Encerrado o prazo regimental, ao Projeto foi apresentada 1 (uma) emenda. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 30/10/2013 Acrescente-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 186, de 2007, a seguinte emenda, que modifica art. 39 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 193
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 03/10/2013 Acrescenta os incisos XIII e XIV ao artigo 23 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 175
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 171
EMC 11/2013 Câmara dos Deputados 26/09/2013 Inclui as carreiras dos servidores da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 193
EMC 9/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 189
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros e valores máximo e mínimo para a remuneração ou subsídio do Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, do Auditor Fiscal do Trabalho, da União, e dos Fiscais Tributários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos cargos de carreira de nível superior dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 217
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e da classe ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 183
EMC 5/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 185
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 25/09/2013 Acrescentem-se a carreira "de Finanças e Controle" no inciso XXIII do artigo 37, e alínea no mesmo dispositivo, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 187
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 180
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 188
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 19/09/2013 Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal, para modificar a sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações realizadas de forma não presencial e que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 192
EMC 3/2013 Câmara dos Deputados 11/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 187
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 05/09/2013 Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 190
EMC 18/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art.57 e acrescenta o art. 165-A, todos da Constituição Federal, regulamentando a execução da programação de emendas parlamentares. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 187
EMC 16/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 188
EMC 15/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Acrescenta Art. 167-A à CF para disciplinar a execução de dotações orçamentárias decorrentes de emendas de autoria de membros do Congresso Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 205
EMC 14/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 11ª assinatura de 194
EMC 13/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 565 , DE 2006 (Do Sr. Antonio Carlos Magalhães e outros) Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art.165-A todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da Lei Orçamentária Anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 195
EMC 12/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 204
EMC 11/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 200
EMC 10/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 189
EMC 9/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 178
EMC 8/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 200
EMC 7/2013 Câmara dos Deputados 05/06/2013 Altera o art. 2º da PEC 565/2006, que acresce art. 165-A à Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 212
EMC 4/2013 Câmara dos Deputados 29/05/2013 Altera os arts. 57, 165, 166 e acrescenta o art. 165-A à Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 173
EMC 6/2013 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Acrescenta o artigo 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 187
EMC 2/2013 Câmara dos Deputados 10/04/2013 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 172
EMC 1/2013 Câmara dos Deputados 10/04/2013 Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), para dispor sobre a prorrogação dos benefícios para a Zona Franca de Manaus, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 176
EMC 6/2012 Câmara dos Deputados 12/06/2012 Emenda à PEC 5/11, que altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 188
EMC 5/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 10ª assinatura de 182
EMC 4/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 177
EMC 3/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 175
EMC 2/2012 Câmara dos Deputados 06/06/2012 Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os invisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios de Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 175
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 31/05/2012 Dá nova redação ao inciso XI e revoga o § 12, ambos do art. 37; revoga o § 11 do art. 40; dá nova redação ao art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 13ª assinatura de 180
EMC 331/2012 Câmara dos Deputados 17/05/2012 Dá nova redação à MPV 568/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 301/2012 Câmara dos Deputados 17/05/2012 Dá nova redação à MPV 568/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 34/2012 Câmara dos Deputados 17/05/2012 Dá nova redação à MPV 568/2012. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2012 Câmara dos Deputados 02/05/2012 ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 182
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 204
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2013, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 211
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 "Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2012, vinte por cento da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. (NR)" Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 205
EMC 1/2011 Câmara dos Deputados 18/10/2011 Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 180
EMC 9/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 12ª assinatura de 184
EMC 8/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 187
EMC 7/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 195
EMC 6/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 196
EMC 5/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 188
EMC 4/2011 Câmara dos Deputados 15/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 185
EMC 3/2011 Câmara dos Deputados 14/09/2011 Dê-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, a seguinte redação, promovendo-se, em decorrência, alteração correspondente na ementa da proposição: "Art. 1º O inciso XXII do art. 37 e o § 4º do art. 39 da Constituição passam a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 37. ....................................................................... .................................................................................... XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, observado, quanto aos servidores diretamente responsáveis pela fiscalização tributária no âmbito da União, o disposto no § 2º-A do art. 131. Situação não informada pela Casa Coautoria — 14ª assinatura de 204
EMC 2/2010 Câmara dos Deputados 23/06/2010 Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 185
EMC 1/2010 Câmara dos Deputados 07/06/2010 Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 181
EMC 5/2010 Câmara dos Deputados 06/05/2010 Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 187
EMC 4/2010 Câmara dos Deputados 06/05/2010 Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 192
EMC 3/2010 Câmara dos Deputados 05/05/2010 Extingue a contribuição de servidores inativos e de pensionistas para o regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 182
EMC 2/2010 Câmara dos Deputados 05/05/2010 Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 189
EMC 1/2010 Câmara dos Deputados 05/05/2010 Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 198
EMC 1/2010 Câmara dos Deputados 23/02/2010 Acrescenta o artigo 93-A à Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 177
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 03/11/2009 "Acrescenta parágrafos ao art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre a responsabilidade da União, co-responsável pelo SUS, na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 185
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 28/10/2009 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 391-A, de 2009, do Sr. Raimundo Gomes de Matos, que "altera o art. 198 da Constituição Federal para estabelecer plano de carreira e piso salarial profissional nacional para o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias" (PEC39109) Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 185
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 24/09/2009 Altera o Artigo 1º da proposição para estender aos policiais e bombeiros militares dos extintos territórios as disposições nesse contidas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 185
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 23/09/2009 Dê-se ao § 9º, constante do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição supracitada, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 186
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 17/09/2009 Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 174
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 03/09/2009 Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 178
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 03/09/2009 Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 192
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 184
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 190
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 192
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 180
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 06/08/2009 Acrescenta o § 22 ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 182
EMC 12/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 Suprimam-se os incisos VIII a XIII do caput do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 190
EMC 11/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 o caput. do art. 73-A e incisos de I a V no art. 2º da PEC. 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 188
EMC 10/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA MODIFICATIVA ao inciso I do § 5º do art. 73-A, no art. 2º da PEC n.º 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 189
EMC 9/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA MODIFICATIVA parágrafo 7º do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 187
EMC 8/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 EMENDA ADITIVA Acrescentem-se os parágrafos 9º a 12. do art. 73-A, no art. 2º da PEC nº 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 185
EMC 7/2009 Câmara dos Deputados 12/06/2009 Modifica os parágrafos 1º a 3º. do art. 73-A no art. 2º da PEC. 28/2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 190
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 10/06/2009 Altera os artigos 17, 45, 46 e 55 da Constituição Federal, determinando o fim da vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, o fim das coligações partidarias proporcionais, voto de leganda, o fim da suplência para o cargo de Senador e o estabelecimento da fidelidade partidária Situação não informada pela Casa Coautoria — 129ª assinatura de 195
EMC 13/2009 Câmara dos Deputados 09/06/2009 Emenda à PEC 210 de 2007, que acrescenta parágrafo ao artigo 131 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 184
EMC 12/2009 Câmara dos Deputados 08/06/2009 ALTERA OS ARTS. 95 E 128 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA ESTABELECER O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COMO COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 178
EMC 11/2009 Câmara dos Deputados 08/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 175
EMC 10/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 195
EMC 9/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Emenda à PEC 210 de 2007, que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 188
EMC 8/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Emenda Modificativa à Proposta de Emenda à Constituição, Nº 210, DE 2007 - Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 189
EMC 7/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Emenda à PEC 210 de 2007 que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 189
EMC 6/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N.° 210/2007 Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 173
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 EMENDA Nº À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 210/2007 "Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio". Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 188
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 04/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 194
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 03/06/2009 Altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 185
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 02/06/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Autor: Deputado Regis de Oliveira Relator: Deputado Laerte Bessa Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 181
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 28/05/2009 Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 185
EMC 6/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 176
EMC 5/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 189
EMC 4/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 178
EMC 3/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 185
EMC 2/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 186
EMC 1/2009 Câmara dos Deputados 26/05/2009 Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 184
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 29/10/2008 Acrescenta o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 196
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 28/10/2008 Art. 1º - Acrescente-se o art. 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com a seguinte redação: Art. 96 - "Ficam ratificados os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios, ocorridos até a entrada em vigor da presente emenda constitucional". Art. 2º - Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 217
EMC 581/2008 Câmara dos Deputados 02/09/2008 Altera os dispositivos da MPV 441/2008. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 359/2008 Câmara dos Deputados 02/09/2008 Inclui dispositos à MPV 441/08. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 345/2008 Câmara dos Deputados 02/09/2008 Acrescenta art. à MPV 441/08. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 481/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao Art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 171
EMC 477/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao § 3º do Art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 175
EMC 475/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao art. 149-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte e nova redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 176
EMC 472/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 219
EMC 466/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 175
EMC 464/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 173
EMC 462/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 6º, VI e art. 155-A, § 1º, I, da Constituição Federal : Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 183
EMC 460/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º Acrescente-se, ao art. 1º da PEC nº 233, de 2008, apensa à PEC nº 31, de 2007, as alterações seguintes na redação do art. 153 , § 3º, I e art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 186
EMC 456/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera a vigencia do disposto no art. 3º, que trata dos tributos dispostos no art. 155, inciso II da Constituição, para até o décimo primeiro ano após a promulgação desta PEC e altera a distribuição dos percentuais a serem observados pelos Estados e Distrito Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 191
EMC 455/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera os dispositivos a seguir, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, como segue: Art.1º (da PEC), Suprime o § 3º do artigo 61. Altera o inciso V, do § 6º, do Art. 153. Altera o inciso II, do Art. 155-A e Altera o item "c", do inciso I, do Art. 159. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 184
EMC 454/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera a o prazo de cento e oitenta para sessenta dias para o Poder Executivo encaminhar o projeto de regulamentação do FER (art. 5º da PEC 233), bem como limita a carga tributária de que dispõe o art. 9º (da PEC 233). Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 190
EMC 447/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 240
EMC 446/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional quanto à incentivos fiscais dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 208
EMC 443/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 189
EMC 442/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Art. 1º De-se ao seguinte dispositivo do art. 155-A, § 3º, inciso II, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 229
EMC 436/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 174
EMC 435/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 181
EMC 434/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 173
EMC 433/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 181
EMC 432/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Emenda PEC 233/2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 190
EMC 431/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências (emenda modificativa). Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 184
EMC 430/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 186
EMC 429/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 178
EMC 428/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 193
EMC 427/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 184
EMC 426/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 185
EMC 425/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 171
EMC 424/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 175
EMC 423/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 172
EMC 418/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 195
EMC 417/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 231
EMC 415/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 1 Propõem-se a alteração do inciso IV, do parágrafo 6º, do Art. 153, a inclusão de nova alínea ao inciso IV, do parágrafo 1º, do Art. 155-A, e a inclusão de novo parágrafo ao Art. 3º da PEC 233/2008: Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 191
EMC 409/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Acrescenta dispositivo à Constituição Federal para permitir a aplicação de parcela do Imposto Sobre a Renda devido, por implementação e/ou execução própria ou por terceiros de programas de gestão e de responsabilidade ambiental e demais atividades afins. Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 171
EMC 408/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 187
EMC 407/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 196
EMC 406/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 192
EMC 405/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação dos incisos I e V do § 2º do art. 155-A da Constituição Federal, na forma que se segue: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 182
EMC 404/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para alterar a redação do inciso VI do § 6º do art. 155-A da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 185
EMC 403/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC nº 31-A, de 2007, para acrescentar o § 8º ao art. 153 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 187
EMC 395/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 190
EMC 394/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 193
EMC 392/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 192
EMC 391/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 193
EMC 390/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 186
EMC 389/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 192
EMC 388/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao § 7º do art. 195 da Constituição Federal a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 172
EMC 387/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 196
EMC 386/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 188
EMC 385/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 198
EMC 384/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 197
EMC 383/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 189
EMC 382/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 184
EMC 381/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 195
EMC 380/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 190
EMC 379/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e da outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 189
EMC 378/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008 - altera o Sistema Tributário Nacional Art. 76 Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 174
EMC 377/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Proposta de Emenda a Constituição nº 233/2008 - altera o Sistema Tributário Nacional Art. 212 Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 176
EMC 376/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 181
EMC 375/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Art. 1º - Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - sujeitar-se-á à alíquota percentual única, definida em lei e aplicável indistintamente a todos os bens e serviços sobre os quais incida. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 186
EMC 374/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PEC Nº 31-A, DE 2007 EMENDA MODIFICATIVA Nº , de 2008-CE Dá nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, acrescentando inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal. Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC nº 233/2008, apensada à PEC n° 31-A, de 2007, para acrescentar novo inciso ao § 6º do art. 153 da Constituição Federal, nos seguintes termos: Art. 153. (...) § 6º (...) Novo Inciso - Não incluirá o IPI em sua base de cálculo Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 183
EMC 373/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER Á PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 233, DE 2008, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências EMENDA MODIFICATIVA Nº. /08-CE Dá nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 159 da Constituição Federal. Art. - A alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159. ............................................................................................................. I - ......................................................... c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e da Mesorregião Metade Sul do Estado do Rio Grande do Sul e a Mesorregião da Grande Fronteira do Mercosul, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer(NR)". Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 207
EMC 372/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 269ª assinatura de 324
EMC 371/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 265ª assinatura de 321
EMC 370/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 324
EMC 369/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 319
EMC 368/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 189
EMC 367/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 190
EMC 365/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescenta ao inciso IV do § 1º do art. 155-A a alínea "d" Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 182
EMC 363/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 200
EMC 355/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 192
EMC 354/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 191
EMC 353/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 188
EMC 352/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 187
EMC 344/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 225ª assinatura de 285
EMC 343/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 191
EMC 342/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 201
EMC 340/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Dê-se ao art. 159, inciso II, alínea "c", e ao art. 161, inciso IV, alínea "a", da Constituição, cuja alteração é proposta pelo art. 1º da PEC Nº 233/2008, bem como ao seu art. 7º, §§ 1º e 3º, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 180
EMC 336/2008 Câmara dos Deputados 29/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 182
EMC 328/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescente-se ao art. 10 da PEC nº 233, de 2008, o parágrafo único, com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 174
EMC 321/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se à alínea “a” do inciso IV do § 1º do Art. 155-A, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 192
EMC 319/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art.1. Dê-se ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma do art. 2º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 193
EMC 318/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se aos seguintes dispositivos do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 184
EMC 317/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Acrescente-se o novo artigo 152-A ao art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 192
EMC 316/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Acrescente-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, o seguinte § 8º ao art. 155-A, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 196
EMC 315/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 177
EMC 313/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 173
EMC 309/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 171
EMC 305/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se às alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 159 da Constituição Federal, na redação dada pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 181
EMC 304/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Acrescente-se a alínea “d” ao inciso IV do § 1º do art. 155-A na redação dada pelo art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 193
EMC 302/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art.1. Suprima-se a alínea “a” do inciso III do §1º do art.155-A, na forma do art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº. 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 198
EMC 301/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Art. 1º Dê-se nova redação ao §3º do art. 155-A na redação dada pelo art, 1 º da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008: Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 195
EMC 299/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 189
EMC 298/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescente-se à PEC nº 233, de 2008, o art. 12-A, com a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 180
EMC 297/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta o § 1º ao artigo 3º da PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação, ficando renumerado para § 2º o atual parágrafo único Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 171
EMC 296/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Dê-se ao inciso II do § 6º do art. 153 da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 191
EMC 295/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Dê-se ao inciso II do § 4º do Art. 155-A da PEC 233, de 2008, a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 189
EMC 294/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescenta ao art. 10 da PEC 233, de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 172
EMC 293/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Acrescente-se ao art. 37 da Constituição Federal, a ser incluído na redação da PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, os seguintes parágrafos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 217
EMC 286/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Instituir o sistema federativo de proteção da arrecadação tributária, definindo especialmente, formas de combate a sonegação Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 189
EMC 285/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Excetuam-se da desvinculação a arrecadação da contribuição social do salário-educação e a arrecadação destinada à seguridade . Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 176
EMC 284/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Desvincular a manutenção e desenvolvimento do ensino - MDE Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 173
EMC 283/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 185
EMC 282/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Emenda Substitutiva Global à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 183
EMC 276/2008 Câmara dos Deputados 28/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 182
EMC 274/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 215
EMC 273/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 191
EMC 269/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 225
EMC 266/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se nova redação ao art. 1º da PEC 233/2008, para modificar o § 1º e o inciso i do § 3º do artigo 153, da Constituição Federal, e inclua-se novo artigo 13, renumerando-se os demais Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 178
EMC 254/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NO 31-A, DE 2007 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 187
EMC 253/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 187
EMC 252/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 174
EMC 251/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 189
EMC 250/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 174
EMC 247/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 183
EMC 246/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 186
EMC 245/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Insere ao Capítulo II, do Poder Executivo, a Seção VI, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 224
EMC 244/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Dê-se ao inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 228
EMC 243/2008 Câmara dos Deputados 27/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 181
EMC 242/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 186
EMC 241/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 185
EMC 239/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Modifica o artigo 92 do ADCT, acrescendo trinta anos ao art. 40 deste ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 175
EMC 238/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Modifica redação do inciso II §4 do art. 155A da PEC 233. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 177
EMC 237/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 O inciso II, do § 1º, do art. 155-A, da Proposta de Emenda à Constituição n. º 233, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:  “Art. 155-A................................................... § 1º.............................................................. I - ................................................................ II - relativamente às operações e prestações sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes ficará limitado àquele relativo às operações anteriores, salvo determinação contrária em lei complementar.”(NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 178
EMC 235/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 178
EMC 234/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 185
EMC 233/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 266
EMC 232/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 188
EMC 228/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 183
EMC 227/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 183
EMC 225/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 183
EMC 224/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 175
EMC 223/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 179
EMC 222/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 181
EMC 221/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 185
EMC 220/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 178
EMC 219/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 187
EMC 218/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 183
EMC 217/2008 Câmara dos Deputados 26/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 176
EMC 215/2008 Câmara dos Deputados 23/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 175
EMC 214/2008 Câmara dos Deputados 23/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 175
EMC 213/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 208
EMC 212/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 174
EMC 211/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 172
EMC 210/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 177
EMC 209/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 176
EMC 206/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A/2008 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233-A, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 183
EMC 198/2008 Câmara dos Deputados 21/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 172
EMC 196/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, visando impedir a inclusão do ICMS na sua base de cálculo Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 217
EMC 194/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 188
EMC 193/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 183
EMC 191/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 182
EMC 190/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 185
EMC 189/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA MODIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 31, DE 2007 (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros) Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 171
EMC 188/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31-A, DE 2007, DO SR. VIRGÍLIO GUIMARÃES, QUE "ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL, UNIFICA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS". EMENDA ADITIVA (Do Dep. Virgílio Guimarães e outros) Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 176
EMC 185/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 172
EMC 184/2008 Câmara dos Deputados 20/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 174
EMC 183/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 181
EMC 182/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 178
EMC 181/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual: Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 180
EMC 180/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 183
EMC 179/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 180
EMC 178/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 177
EMC 177/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 181
EMC 176/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 183
EMC 174/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 178
EMC 173/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 186
EMC 172/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 183
EMC 170/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 174
EMC 169/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 178
EMC 168/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 171
EMC 167/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 174
EMC 166/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 177
EMC 165/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor; Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 179
EMC 164/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 181
EMC 163/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação; Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 179
EMC 162/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 184
EMC 161/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 177
EMC 160/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12 Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 182
EMC 159/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 177
EMC 158/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa." Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 172
EMC 157/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 172
EMC 156/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera Sistema Nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 171
EMC 155/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 altera o sistema tributario nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 172
EMC 153/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 185
EMC 152/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 183
EMC 151/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 172
EMC 150/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 219
EMC 149/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 173
EMC 144/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 175
EMC 142/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 177
EMC 141/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 185
EMC 140/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 175
EMC 139/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 176
EMC 137/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 181
EMC 136/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 182
EMC 135/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 183
EMC 134/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 181
EMC 132/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Acrescenta dispositivos ao texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 31/2007 que altera o Sistema Tributário Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 175
EMC 131/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 172
EMC 129/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 174
EMC 128/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera Sistema Nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 173
EMC 127/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributario Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 177
EMC 126/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera Sistema Nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 173
EMC 125/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera Sistema Nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 171
EMC 124/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera Sistema Nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 174
EMC 122/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera Sistema Nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 174
EMC 121/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera Sistema Nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 173
EMC 120/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera Sistema Tributario Nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 173
EMC 119/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera Sistema Nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 172
EMC 112/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 180
EMC 110/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 172
EMC 109/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 181
EMC 107/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 O Artigo 177 da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 180
EMC 106/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 EMENDA MODIFICATIVA - IVA NACIONAL DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008, apensada à pec Nº 31-a DE 2007. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 172
EMC 99/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 181
EMC 98/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 179
EMC 97/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 188
EMC 96/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 201
EMC 95/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 200
EMC 94/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 193
EMC 93/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 200
EMC 92/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 201
EMC 91/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Emenda à PEC 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. (Apensada à PEC 31/07). Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 205
EMC 87/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 183
EMC 85/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 181
EMC 84/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 172
EMC 83/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 172
EMC 82/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 174
EMC 81/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 186
EMC 80/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 178
EMC 79/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 180
EMC 78/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 176
EMC 77/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 183
EMC 76/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 175
EMC 75/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 175
EMC 74/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 No art. 1º da PEC nº 233, de 2008, acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 161 da Constituição Federal, instituindo novo critério de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 174
EMC 73/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 Dê-se a seguinte nova redação ao texto proposto no art. 1º da PEC nº 233, de 2008, para o inciso I do art. 159, da Constituição: “Art. 159. .... Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 174

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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