Daniel Vilela
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 391 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Acrescenta dispositivo ao artigo 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei 6.787, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 390 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Acrescenta dispositivo ao artigo 2º do Substitutivo ao Projeto de Lei 6.787, de 2016, que altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 389 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Modifica o § 5º do art. 11 da CLT, nos termos do art. 1º do Substitutivo ao Projeto de Lei 6.787, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 388 Câmara dos Deputados | 24/04/2017 | Modifica os §§ 2º e 3º e suprime o § 4º do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos do art. 1º do Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei 6.787, de 2016 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.