Delegada Adriana Accorsi
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SBT 1 Câmara dos Deputados | 10/08/2026 | Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), instituindo a “LEI MARIA DA PENHA 5.0”, promovendo fortalecimento de medidas de proteção ativa às vítimas de violência doméstica e familiar, ampliando mecanismos de prevenção ao feminicídio e garantindo proteção integral aos filhos das vítimas, e sanções civis, administrativas, patrimoniais e restritivas aos autores de violência doméstica grave e feminicídio. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 16/06/2026 | Institui diretrizes nacionais para o aprimoramento do atendimento em saúde às mulheres vítimas de violência e cria instrumentos de avaliação de risco, registro clínico e fluxo integrado de atendimento. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 01/06/2026 | Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aperfeiçoar o monitoramento eletrônico do agressor da mulher vítima de violência doméstica e familiar. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 01/06/2026 | Dispõe sobre a vedação do direito à prisão especial para pessoa que tenha praticado crime de estupro. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 27/05/2026 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de condução à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher nos casos de denúncia de terceiros sobre violência doméstica e familiar, mesmo diante da negativa da vítima, estabelece diretrizes para a atuação policial e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 04/05/2026 | Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do procedimento nos processos que apurem a prática do crime de estupro ou de estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 11/12/2025 | Altera o inciso III do art. 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever nova causa de exceção às escusas absolutórias previstas nos artigos 181 e 182 quando o crime patrimonial for cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 02/12/2025 | Dispõe sobre a instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas públicas e creches para monitoramento e prevenção de maus-tratos e más condutas contra crianças. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 03/10/2025 | Regulamenta o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal por meio da garantia de que as partes, independente de gênero, serão tratadas em condições de igualdade nas audiências judiciais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 3 Câmara dos Deputados | 26/09/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 2 Câmara dos Deputados | 01/09/2025 | Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 13/08/2025 | Regulamenta o artigo 5º, inciso I da Constituição Federal por meio da garantia de que as partes, independente de gênero, serão tratadas em condições de igualdade nas audiências judiciais. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 24/06/2025 | Altera o artigo 22 da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o recolhimento obrigatório e imediato de armas de fogo de agentes públicos, como medida protetiva de urgência, em função da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 24/06/2025 | Cria núcleos de atendimento à mulher policial nas unidades das instituições policiais militares e civis nas esferas federal, estadual e municipal para coibir a violência contra a mulher policial tanto no âmbito doméstico familiar como nos locais de trabalho, com fulcro no inciso III do art. 1º e no § 8º do art. 226 da Constituição Federal, nos termos da Convenção de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher e institui e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 11/02/2025 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 11/12/2024 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SBT 1 Câmara dos Deputados | 10/07/2023 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.