Helder Salomão
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda 2 - Elegibilidade | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 23ª assinatura de 107 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 65ª assinatura de 111 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 04/11/2025 | Acrescenta arts. 473-A a 473-C à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regulamentar a licença-paternidade a que se refere o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 7 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 27/10/2025 | Inclui inciso VIII na Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como crime hediondo a adulteração de alimentos como especifica. | Aguardando Providências Internas desde 27/10/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| EMP 29 Câmara dos Deputados | 23/09/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 5ª assinatura de 6 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 13ª assinatura de 106 |
| EMP 61 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescente-se art. 115-A ao Capítulo XLII do PL, com a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 19ª assinatura de 28 |
| EMP 53 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 44ª assinatura de 86 |
| EMP 48 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Art. XX. A Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 17-A. A partir de 1º de janeiro de 2024, a estrutura dos cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais passa a ser a constante do Anexo I-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-B. Art. 17-B. Anteriormente à aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B, os ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º, em 28 de dezembro de 2023, serão reposicionados, considerando a estrutura vigente em 28 de dezembro de 2023, da seguinte forma: I - posicionamento inicial no Padrão I da Classe A; e II - reposicionamento de um padrão para cada 18 meses completos de efetivo exercício no cargo. § 1º Descontado o tempo de efetivo exercício aplicado para reposicionamento na tabela remuneratória, o tempo remanescente inferior a 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no cargo será computado no interstício para a progressão funcional ou promoção subsequente. § 2º Os efeitos do reposicionamento de que trata este artigo serão considerados por ocasião da aplicação da Tabela de Correlação do Anexo I-B. § 3º O reposicionamento de que trata este artigo não se aplica aos servidores que já se encontrem no respectivo nível ou em nível superior ao qual fariam jus a serem reposicionados. § 4º Aos ocupantes de cargos efetivos de que trata o art. 1º serão asseguradas a progressão funcional e a promoção a que fizeram jus após 28 de dezembro de 2023, considerado o cumprimento do interstício de 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão. Art. 17-C. Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá regras transitórias para as progressões funcionais e promoções que vierem a ocorrer nos primeiros 12 (doze) meses após a data de entrada em vigor desta Lei. Art. 17-D. Após o prazo de que trata o art. 17-C, e até que seja editado novo regulamento para o desenvolvimento na carreira de que trata o art. 1º desta Lei, deverá ser repetido o resultado da última avaliação de desempenho individual da qual o servidor tenha participado e sido avaliado e que tenha gerado efeitos financeiros.” Art. XX. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela de correlação de que trata o artigo 17-A da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, e do reposicionamento estabelecido no artigo 17-B da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, iniciar-se-ão a partir da data de vigência desta lei. Art. XX. Os candidatos aprovados em concursos públicos em vigor em 31 de maio de 2024, para os cargos da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, ingressarão na classe e no padrão iniciais da estrutura do cargo vigente na data de publicação do edital de abertura do concurso público, assegurado o reenquadramento na Classe B, Padrão I. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 26ª assinatura de 76 |
| EMP 47 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | PROJETO DE LEI Nº 1.466, DE 2023. (Deputada Erika Kokay) EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, a seguinte alteração ao art. 92 da Lei nº 8.112, de 1990: “Art. ... A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações ......................................................... ‘Art. 92. É assegurado ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102, conforme disposto em regulamento e observados os seguintes limites: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 6 |
| EMP 44 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 95.................................................................................................................................... § 3º A aceleração da promoção dos cargos de Tecnologistas em Propriedade Industrial e os Analistas de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial ocorrerá nos seguintes casos: I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e II - o servidor aprovado no estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso seja detentor do título de Mestre e possua, pelo menos, dez anos de experiência após a titulação, ou seja detentor do título de Doutor e possua, pelo menos, cinco anos de experiência após a titulação. § 4º Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do Inpi.” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 8 |
| EMP 43 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Insira-se os §§ 3º e 4º no art. 95 e insira-se o art. 105-D , da Lei nº 11.355/2006 ao Capítulo LVI do PL 1466/2025 com a seguinte redação: Art. 147. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 105-D. Fica instituído o Reconhecimento de Resultados e Aprendizagem – RRA como equivalência da titulação exigida para os cargos de nível superior das Carreiras de Pesquisa em Propriedade Industrial, Produção e Análise em Propriedade Industrial e Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial para fins de percepção da RT. § 1º O RRA será devido, mediante requerimento, como retribuição ao cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de pesquisa, produção, análise e planejamento, gestão e infraestrutura, dos cargos de que trata o caput. § 2º O RRA poderá ser concedido em três níveis, exclusivamente para fins de percepção da RT, de acordo com as seguintes equivalências, conforme o constante do Anexo XVIII-B: I – RRA 1, que equivalerá à RT - Especialização; II – RRA 2, que equivalerá à RT - Mestrado; III – RRA 3, que equivalerá à RT - Doutorado. § 3º A concessão do RRA 3 fica condicionada, além de outros | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 8 |
| EMP 37 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Ementa: Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 4ª assinatura de 19 |
| EMP 29 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se a seguinte seção e o seguinte artigo: “CAPÍTULO ... DA CARREIRA TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E DA CARREIRA AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO Art. ... As Tabelas “a”, “b” e “c” do Anexo IV, da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004 passam a vigorar na forma do Anexo CCCXXII a esta Medida Provisória. ANEXO CCCXXII (ANEXO IV à Lei nº 10.593, de 15 de julho de 2004) CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 11 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta-se o Art. 1º-B ao Art. 2º do Projeto de Lei nº 1466/2025, a seguinte redação: “Art. 1º-B A partir de 1º de janeiro de 2025, o cargo de Técnico do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a ser de nível superior. ” (NR) | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 21 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Altera o Anexo CCLXXXII do Projeto de Lei nº 1466, de 2025, para corrigir as tabelas de vencimento dos cargos de Médico, Médico-Área e Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, assegurando a aplicação isonômica dos percentuais de reajuste remuneratório previstos no Termo de Acordo nº 11/2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025 e 1º de abril de 2026. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 107ª assinatura de 141 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 16ª assinatura de 135 |
| EMP 21 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Dê-se nova redação à denominação do Capítulo LXII; e acrescente-se art. 157-1 ao Capítulo LXII do Projeto de Lei 1466/2025, nos termos a seguir: “CAPÍTULO LXII DOS CARGOS DA LEI 12.702/2012” Art. 157-1. O Capítulo I da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescido da seguinte Seção XXV: | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 172ª assinatura de 196 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 20ª assinatura de 124 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 20ª assinatura de 144 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 16ª assinatura de 34 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 113ª assinatura de 113 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 17ª assinatura de 34 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 11ª assinatura de 57 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 19ª assinatura de 38 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 22ª assinatura de 41 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 54ª assinatura de 119 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 04/11/2024 | Acrescenta-se dispositivo ao PLP 175 de 2024, que dispõe sobre a proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 04/11/2024 | Coautoria — 11ª assinatura de 12 |
| EMP 690 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Modifica o Anexo IV do Substitutivo oferecido ao PLP 68/2024 | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 672 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Modifica o art. 269 do Substitutivo oferecido ao PLP 68/2024. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 671 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Suprime o §4º do art. 269 do Substitutivo oferecido ao PLP 68/2024 | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 670 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Altera o caput o art. 270 do Substitutivo oferecido ao PLP 68/2024 | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 669 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Suprime o §3º do art. 229 do Substitutivo oferecido ao PLP 68/2024 | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Primeira assinatura de 3 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 03/05/2022 | Altera a Lei nº 7.498 para instituir o piso salarial nacional para jornada de trabalho de 30 horas semanais do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. | Aguardando Providências Internas desde 03/05/2022 | Coautoria — 35ª assinatura de 35 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 05/05/2021 | Altere-se a redação do art. 3º da Lei 13.999/2020 | Aguardando Providências Internas desde 05/05/2021 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 04/05/2021 | Acrescentem-se os §§ 5º-A a 5º-C ao art. 6º da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. | Aguardando Providências Internas desde 04/05/2021 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Altera o art. 49 da Constituição Federal; acrescenta à Constituição Federal os arts. 251 e 252; e suspende condicionalidades para realização de despesas com concessão de auxílio emergencial residual para enfrentar as consequências sociais e econômicas da pandemia de Covid-19. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 88 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 09/03/2021 | Propõe o pagamento do auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 92 |
| EMP 76 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Acrescenta alínea ‘n’ ao inciso I do Art. 26 da Lei nº 10.893/2004, com redação dada pelo Art. 23 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 74 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Suprime o Art. 21 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 73 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Altera o inciso V do art. 2º da Lei nº 9.432/1997 com redação dada pelo Art. 21 do PL Nº 4199/2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 72 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Altera o Art. 10 da Lei nº 9.432/1997 com redação dada pelo Art. 21 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 71 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Altera a redação do Art. 8º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 70 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Inclui alteração ao art. 20 da Lei nº 10.893/1997 no Art. 23 do PL Nº 4199/2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 69 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Altera o inciso III do Art. 11 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 68 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Altera o inciso I do § 1ª Art. 5º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 67 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Altera o inciso I do §2º do Art. 5º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 66 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Altera as alíneas b e g do inciso I do Art. 19 da Lei nº 10.893/1997 com redação dada pelo Art. 23 do PL Nº 4199/2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 65 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Altera o art. 21 da Lei nº 10.893/1997 com redação dada pelo Art. 23 do PL Nº 4199/2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 64 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Acrescenta §4º ao Art. 5º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 63 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Acrescenta §3º ao Art. 1º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 19/10/2020 | Acrescenta §3º ao Art. 17 da Lei nº 10.893/2004, com redação dada pelo Art. 23 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 20 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Suprime o §9º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 19 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o §7º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 18 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o §6º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 17 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Suprime o §10 do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 16 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o §5º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 15 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o §2º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 14 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o §1º do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 13 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Modifica o caput do Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 12 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta o Inciso XIV ao Art. 27 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Suprime o Inciso V do Art. 27 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 10 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta o § 12 ao Art. 16 do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta o § 9º ao Art. 17 da Lei nº 10.893, com redação dada pelo do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta os §§ 3º e 4º ao Art. 3º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta Inciso XIII ao Art. 2º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 29/09/2020 | Acrescenta Inciso IV ao Art. 1º do PL Nº 4199/2020, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Acrescenta o Art. 2ª-A ao PL 795 de 2020 que dispõe sobre financiamento imobiliário de imóveis urbanos – Minha Casa Minha Vida, durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid19). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 14 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 07/07/2020 | Altera o Art. 2ª do PL 795 de 2020 que dispõe sobre financiamento imobiliário de imóveis urbanos – Minha Casa Minha Vida, durante período de emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid19). | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 14 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 19/05/2020 | Altera a redação do §4º do Art. 73 da Lei nº 9.605 /1998 constante no art. 5º do PL nº 550 de 2019. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 19/05/2020 | Altera a redação do §3º do Art. 2º-G da Lei nº 8.001/1990 constante no art. 3º do PL nº 550 de 2019. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 19/05/2020 | Altera a redação de dispositivos da Lei nº 12334/10 alterados pelo art. 1º do PL nº 550 de 2019. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.