Rose de Freitas
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLS 442/2018 Senado Federal | 21/11/2018 | Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Vitória. | PREJUDICADA desde 18/10/2019 | Autoria principal |
| PLS 120/2018 Senado Federal | 20/03/2018 | Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir o Município de Caratinga na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE). | Tramitação encerrada | Autoria principal |
| PLS 91/2018 Senado Federal | 07/03/2018 | Determina a aplicação das disposições do Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, que dispõe sobre os juros nos contratos e dá outras providências, para vedar a capitalização de juros no Sistema Financeiro Nacional. | Tramitação encerrada | Autoria principal |
| PLS 329/2017 Senado Federal | 14/09/2017 | Acrescenta o parágrafo único ao art. 47 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, para determinar a priorização das despesas com saúde e educação na execução orçamentária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. | REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS desde 08/11/2018 | Autoria principal |
| PLS 94/2017 Senado Federal | 04/04/2017 | Altera a Lei Complementar no 148, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios, e dá outras providências, para instituir o Regime de Juros Simples. | RETIRADA PELO AUTOR desde 27/11/2018 | Autoria principal |
| PLS 466/2015 Senado Federal | 13/07/2015 | Altera a redação do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas com convênios nas condições que especifica. | ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA desde 21/12/2022 | Autoria principal |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.