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Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados · 841 no total

Rose de Freitas

Página 2 de 2, com 341 proposições, das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 261/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o § 7º do art. 40 de Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 185
EMC 259/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 7º do art. 40 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 177
EMC 258/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a expressão "percebidos Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 172
EMC 257/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 172
EMC 254/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 1º do art. 3º da PEC Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 172
EMC 253/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da PEC Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 172
EMC 250/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se, da redação que o art. 1.º da PEC pretende atribuir ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, a expressão "cuja alíquota não será inferior à contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 164
EMC 249/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 173
EMC 247/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 EMENDA À PEC 40/2003 QUE ALTERA O TEXTO PREVIDENCIÁRIO ESTABELECENDO VANTAGENS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 172
EMC 246/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 186
EMC 245/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 178
EMC 244/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 173
EMC 242/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 175
EMC 241/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 180
EMC 240/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 184
EMC 239/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 178
EMC 238/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 171
EMC 237/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 182
EMC 235/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dispõe sobre a perda de mandato no caso de troca de partido Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 196
EMC 234/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 192
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. Situação não informada pela Casa Coautoria — 219ª assinatura de 245
EMC 229/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Adita, no final do inciso XI do art. 37, constante do art. 1º e do art. 10, ambos da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003, dando nova redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 201
EMC 227/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 11 da Proposta de Emenda Constitucional nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 199
EMC 212/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts 37,40,42,48,96,142 e 149 da CF o art 8º fa EC numero 20 de 15 de dezembro de 1998 e dá outras provid:ências Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 191
EMC 204/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o art. 5º e seu parágrafo único da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 171
EMC 199/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 203, V, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 197
EMC 197/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 1º do art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003, sobre o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 191
EMC 196/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Propõe que as despesas com benefícios rurais e assistenciais, pagos pela Previdência Social, sejam custeadas com os recursos das contribuições sociais e com recursos provenientes da contribuição específica da área rural. Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 196
EMC 180/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Mantém a remuneração da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios relacionada a dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 206
EMC 174/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica-se o art. 135 da Constituição Federal com seguinte redação: Art. 135. Aos integrantes das carreiras disciplinadas neste Título aplicam-se os mesmos dispositivos pertinentes a remuneração, aposentadoria e pensão de seus dependentes, observado o disposto nos arts. 37, X e XI e 39, § 4º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 217
EMC 163/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescentem-se, no art. 1º da PEC, as seguintes disposições aos arts. 40 e 42 da Constituição Federal, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações no art. 2º da PEC, relativamente ao caput do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998: Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 217
EMC 160/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, a expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público", constante no art. 37, XI da CF, pela expressão "e, no âmbito do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública". Situação não informada pela Casa Coautoria — 274ª assinatura de 306
EMC 159/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da Proposta de Emenda à Consituição nº. 40-A, de 30 de abril de 2003, o parágrafo 2º do 134 da CF, alterando seu parágrafo único para parágrafo 1º, na forma a seguir: Situação não informada pela Casa Coautoria — 253ª assinatura de 276
EMC 158/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 205
EMC 155/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 218ª assinatura de 243
EMC 151/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 214
EMC 150/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Apresentação de Emenda à PEC 40/2003, do Poder Executivo, suprimindo os § 1º e 2º propostos para o art. 42 e em consequëncia dando ao § 2º do art. 42 da Constituição Federal a seguinte redação: §2º Aplicam-se aos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e as seus pensionistas o que for fixado em lei, respeitadas as competências dos respectivos entes estatais, para a previdência dos militares das Forças Armadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 208
EMC 149/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 213
EMC 146/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Substitua-se no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 40, de 30 de abril de 2003, ao tratar do art. 48, XV da Constituição Federal, a expressão "subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público" pela expressão "subsídios dos membros da magistratura federal, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União". Situação não informada pela Casa Coautoria — 250ª assinatura de 281
EMC 135/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 208
EMC 134/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 214
EMC 133/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 208ª assinatura de 225
EMC 132/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 206
EMC 131/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 209
EMC 130/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 208
EMC 127/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Define a contagem da antiguidade na magistratura de primeiro grau para efeito de cálculo do fator previdenciário do art. 40, inciso III, introduzido pela emenda constitucional nº 20/98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 227ª assinatura de 250
EMC 126/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 190
EMC 124/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 No art. 1º da proposição, modifique-se Situação não informada pela Casa Coautoria — 187ª assinatura de 212
EMC 123/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 195
EMC 120/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 203
EMC 118/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 190
EMC 117/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 187ª assinatura de 210
EMC 116/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 202ª assinatura de 226
EMC 115/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 221
EMC 114/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 212ª assinatura de 237
EMC 112/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se o seguinte § Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 215
EMC 111/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37,40,42,48,96,142 e 149 Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 194
EMC 110/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 que "Modifica os art. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 204ª assinatura de 225
EMC 109/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao art. 6º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 6º - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em dez vezes o maior salário mínimo vigente no País." Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 198
EMC 108/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 9º do art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 176
EMC 107/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Art. ... Nos dez anos subseqüentes à promulgação desta Emenda Constitucional, é vedada a retenção de parcela de arrecadação de tributo destinada a Município em decorrência de atraso ou inadimplência de contribuição previdenciária patronal sob responsabilidade da administração local ou devida por autarquia ou fundação pública integrante de sua administração indireta, sem prejuízo da acumulação dos encargos incidentes sobre as obrigações descumpridas no decorrer do referido período." Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 189
EMC 106/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Suprime o § 18 do art. 40º da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 181
EMC 105/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Aditiva o art. 1º da PEC, acrescentando o § 5º ao art. 149 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 188
EMC 104/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 210
EMC 103/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica o art. 1.º da PEC n.º 40/2003, suprima-se a alteração promovida sobre a redação do § 15 do art. 40 do Texto Constitucional substitua-se a redação conferida ao § 14, do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 195
EMC 102/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Suprima-se o art. 5º da PEC 40/2003 e substitua-se a redação que seu art. 1.º confere ao § 18 do art. 40 e ao § 1.º do art. 149 do Texto Constitucional, conforme redação em anexo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 193
EMC 101/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Substitui-se a redação que o art. 1.º da PEC n.º 40/2003 confere ao § 3.º do art. 40 do Texto Constitucional, conforme em anexo" Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 183
EMC 100/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 178
EMC 99/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 183
EMC 98/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 , de 15 de dezembro de 1998 , e dá outras providências. . Situação não informada pela Casa Coautoria — 211ª assinatura de 234
EMC 97/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 182
EMC 96/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC n.º 40, de 2003, a seguinte alteração ao § 4º do art. 201 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 178
EMC 93/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 196
EMC 92/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 202ª assinatura de 226
EMC 91/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 195
EMC 89/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 193
EMC 88/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 MODIFICA OS ARTS. 37, 40, 42, 48, 96, 142 Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 199
EMC 87/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 194
EMC 84/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 MODIFIQUE-SE A REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 188
EMC 83/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 modifica os arts.37, 40, 42, 48, 96, 142 Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 165
EMC 82/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao § 8º do art. 40 da Constituição, modificado pelo art. 1º da proposta, a seguinte redação, acrescentando-se ao dispositivo o § 8º-A adiante identificado e alterando-se, na forma especificada abaixo, o § 4º do art. 8º da proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 176
EMC 81/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Dê-se ao caput e ao § 14 do art. 40 da Constituição Federal e ao art. 12 da proposta a redação abaixo, suprimindo-se as alterações relativas aos arts. 40, 42 e 149 da Constituição Federal contidas na proposta e substituindo-se pelo artigo adiante transcrito os arts. 2º, 3º, 4º e 8º da proposta Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 207
EMC 80/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 172ª assinatura de 191
EMC 77/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 181
EMC 76/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se artigo à PEC nº 40, de 2003, para incluir § 12 ao art. 201 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 212
EMC 75/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n°20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 231ª assinatura de 256
EMC 74/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 201
EMC 72/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 218
EMC 71/2003 Câmara dos Deputados 03/07/2003 Acrescente-se ao Art. 201 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, instituindo o registro único previdenciário e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 187
EMC 70/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Acrescenta ao art. 1º da PEC nº 40, de 2003, os §§3º e 4º do art. 73 da Constituição Federal . Situação não informada pela Casa Coautoria — 245ª assinatura de 272
EMC 65/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 194
EMC 64/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 201
EMC 63/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de Dezembro de 1998, e dá outras providencias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 200
EMC 62/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 194
EMC 61/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 194
EMC 60/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 146 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 195
EMC 59/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 CÂMARA DOS DEPUTADOS Deputado ZENALDO COUTINHO (PSDB - Pa) ASSINATURA DE APOIO EMENDA Dê-se ao § 2º do Art.42 e inciso IX do § 3º do Art.142, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional nº 40/03 a seguinte redação: "Art. 42 ................................§2º Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". "Art. 142.................§ 3º .................................... I X - Aplica-se aos militares e seus pensionistas o dispositivo no inciso XI do art. 37 , e o § 10 do art. 40, sendo que a Lei disporá sobre os critérios de concessão do benefício da pensão por morte, que será até setenta por cento da remuneração ou dos proventos do militar falecido". Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 183
EMC 50/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 172
EMC 49/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 173
EMC 48/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Da nova redação ao parágrafo único do art. 5º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 213
EMC 46/2003 Câmara dos Deputados 02/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 205
EMC 42/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, ser reajustado da mesma forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real, atualizado pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social." Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 171
EMC 41/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 "Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 209
EMC 40/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Saneia inconstitucionalidade formal no texto da PEC, evitando repetições desnecessárias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 199
EMC 39/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 198
EMC 38/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº40/03, modificando o § 2º do art. 201 e o inciso V do art. 203 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 216
EMC 37/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabele-cendo regra de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 198ª assinatura de 218
EMC 35/2003 Câmara dos Deputados 01/07/2003 Exclui os Magistrados do teto do Regime Geral de Previdência e mantém a paridade de seus proventos de aposentadoria e pensão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 208
EMC 33/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 222
EMC 32/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 184
EMC 31/2003 Câmara dos Deputados 30/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 40, DE 2003. ( Do Senhor Pauderney Avelino e Outros ) Dê-se à proposta a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 232ª assinatura de 264
EMC 466/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 41 - Impacto ambiental 2 Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 115
EMC 465/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 171
EMC 464/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 171
EMC 463/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 171
EMC 462/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 130
EMC 457/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 173
EMC 456/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 142
EMC 454/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Acrescentar, no Art. 172 da CF, o seguinte § 1º : "Art. 172 ........................................................................................ § 1º - No caso dos investimentos do capital estrangeiro no mercado financeiro, sobre a remessa de lucros e/ou repatriação de capitais incidirão tributos, definidos em Lei, inversamente proporcionais ao seu período de permanência no país." Situação não informada pela Casa Coautoria — 187ª assinatura de 207
EMC 450/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 183
EMC 449/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao artigo 150, III, b, conforme abaixo: Art. 150 ... III - ... b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, respeitada antecedência mínima de noventa dias entre a publicação e o início da cobrança. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 171
EMC 448/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se do artigo 195, o inciso IV de seu caput e seu § 14 e acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Art. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira será reduzida para a alíquota de 0,30% no ano de 2004, 0,20% em 2005, 0,08% em 2006, sendo extinta a contar de 1º de janeiro de 2007 Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 203
EMC 443/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal, conforme abaixo: Art. 150. ... I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, vedado o uso de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 176
EMC 440/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação ao caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 175
EMC 439/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao art. 153, § 3º; alíneas ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195, e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 201
EMC 438/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se alínea ao artigo 155, § 2º, V e ao XII, bem como acrescente-se artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 172
EMC 437/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao § 13 do artigo 195 da Constituição, conforme abaixo. Art. 195. ... § 13. As contribuições previstas no inciso I, b deste artigo e no artigo 239 serão não cumulativas, na forma em que a lei estabelecer, incidindo também nas importações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 171
EMC 436/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação à alínea g do artigo 155, § 2º, XII da CF, conforme abaixo: Art. 155 ... § 2º ... XII ... g) dispor sobre as competências e funcionamento do órgão colegiado integrado por representante de cada Estado e do Distrito Federal, presidido pelo Ministro da Fazenda. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 173
EMC 435/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação ao parágrafo único do artigo 203, conforme redação abaixo Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 179
EMC 434/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se redação à alínea III do art. 105. Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 171
EMC 433/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195, conforme redação abaixo: Art. 195 ... § 14 .... III - terá seu pagamento dedutível do devido na apuração do imposto de renda da pessoa jurídica. ............ Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 190
EMC 432/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprimam-se os incisos III e IV do artigo 156, § 2º. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 210
EMC 430/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao § 14 do artigo 195 do PEC 41/2003, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 177
EMC 429/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 182
EMC 428/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se o seguinte inciso no art. 150 da CF com a redação que lhe dá a PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 180
EMC 427/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Complemente-se o § 7º. do art. 150 da Constituição Federal, dando-lhe a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 172
EMC 426/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altere-se a redação da PEC 41/2003 na inclusão que faz do § 12 ao art. 195, e criem-se três incisos conforme abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 175
EMC 425/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao § 14 do art. 195 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 179
EMC 424/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se o seguinte artigo na PEC 41/2003 que altera o capítulo do Sistema Tributário Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 176
EMC 423/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 195
EMC 422/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 187
EMC 421/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC nº 41, de 2003, os seguintes dispositivos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 196
EMC 420/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 No art. 1º da PEC n.º 41, de 2003, introduza-se o §8º ao art.150 da Constituição Federal, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 188
EMC 419/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 193
EMC 418/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda à PEC 041, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 176
EMC 417/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Proposta de Emenda à PEC 041, 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 171
EMC 416/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se alínea ao inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 179
EMC 415/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 188
EMC 412/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional, modificando a PEC 41/03, dando nova redação ao art. 155 § 2º, IX, ''''a'''', da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 203
EMC 407/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, 2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. 6 - EMENDA MODIFICATIVA (da Sra. Francisca Trindade) Dê-se, ao Art. 156 da CF, alterado pela PEC-41 em §2º - III - a seguinte redação: "Art. 156................................................................................................................. § 2º-........................................................................................................................ III - poderá ser progressivo em razão do valor imóvel e não incidirá sobre o adquirente do primeiro imóvel para fins residenciais" JUSTIFICAÇÃO O objetivo da emenda é assegurar ao brasileiro, adquirente de seu primeiro imóvel para fins residenciais, o não pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Parte de uma compreensão do direito inalienável à moradia e da incidência do referido tributo para imóveis de outra finalidade. Trata-se de uma preocupação com a justiça social à medida em que preserva aquele cidade que, realizando uma poupança, às vezes de toda a vida, consiga alcançar o objetivo da casa própria. (Após assinatura, favor ligar para 5264 / 326 Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 172
EMC 405/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, visando preservar o tratamento diferenciado que o Constituinte Originário assegurou à agropecuária no art. 187. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 171
EMC 400/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 à Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003 (do Poder Executivo) Suprimam-se partes dos incisos I e da alínea "e" do inciso VI, do § 2º do art. 155 da PEC 41/2003, que passam a ter a seguinte redação: Art. 155 .......................................... § 2º ............................. I - será não- cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. ................................ VI ........................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído aos respectivo Estado de localização do destinatário. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 186
EMC 399/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se inciso ao art. 90, acrescentado pela PEC 41/2003 em seu art. 3º ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo texto a seguir: Art. 90 ................... IV - Em qualquer hipótese, os incentivos e benefícios fiscais concedidos até a data da promulgação desta emenda, tem garantida sua fruição, nos termos contratados, até o término do prazo previsto no ato da concessão. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 178
EMC 398/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Emenda nº /2003 (Do Sr. Nelson Proença) à Proposta de Emenda à Constituição nº 41 de 2003 (do Poder Executivo) Acrescente-se a alínea "e" ao inciso V do § 2° do artigo 155 da PEC 41/2003, com a seguinte redação: Art. 155 ........................ § 2º .............................. V .................................. e) a maior alíquota a ser aplicada , não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento). Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 190
EMC 396/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 185
EMC 393/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica o inciso X, alínea "a", do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC nº 41, de 2003 e acrescenta o § 4º ao Art. 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 183
EMC 391/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 186
EMC 381/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 187
EMC 374/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 191
EMC 372/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 201
EMC 370/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 185
EMC 369/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 180
EMC 365/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 171
EMC 364/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os incisos V e VIII do § 2º do art. 155 do Art 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 181
EMC 361/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclui o inciso III ao § III ao art. 195, do art. 1º da Proposta. Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 199
EMC 360/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC nº 41/2003 dispositivo que se impõe para reequilibrar os ônus e os bônus da construão de hidrelétricas no Brasil; determinando: no caso das usinas hoidrelétricas, cinquenta por cento do valor adicionado serão atribuídos aos Municípios em que estiverem instaladas e cinquenta por cento serão atribuídos aos Municípios impactados pelo reservatório, proporcionalmente à área alagada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 193
EMC 357/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Suprima-se o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 198
EMC 356/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 93 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 3º da presente Proposta de Emenda à Constituição, a seguinte redação: "Art. 93. Enquanto não iniciar a exigência da contribuição social prevista no art. 195, IV, da Constituição, permanecerá em vigor a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações, e a contribuição provisória por ela instituída manterá a alíquota de oito centésimos por cento. "Parágrafo único. A contribuição prevista no art. 195, IV, observará o disposto no art. 85 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 195
EMC 355/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso VI do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da presente proposta, a seguinte redação: "a) caberá integralmente ao Estado de localização do destinatário o produto da arrecadação do imposto, inclusive nas operações com energia elétrica, petróleo e seus derivados; b) o imposto será cobrado no Estado a que couber a arrecadação, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar; c) somente será considerada interestadual a operação em que houver a efetiva saída de mercadoria ou bem do Estado de onde se encontrem para o Estado de localização do destinatário, assim considerado aquele onde ocorrer a entrega da mercadoria ou bem; d) lei complementar disporá sobre a compensação das eventuais perdas de arrecadação dos Estados de Origem." Situação não informada pela Casa Coautoria — 178ª assinatura de 197
EMC 354/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA N.º , DE 2003 Acrescente-se à PEC nº 41, de 2003, o seguinte art. 7º, renumerando-se os artigos seguintes. "Art. 7°. Por quatro anos, a contar da publicação desta Emenda Constitucional, o governo federal não procederá à elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 204
EMC 353/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao inciso I do § 14 do art. 195, constante do art. 1º da proposta, a seguinte redação: "I - terá alíquota máxima de oito centésimos por cento;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 196
EMC 352/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 177
EMC 351/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do § 14 doa rt. 195 e ao art. 75 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cosntantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 211
EMC 350/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso I do artigo 159 da Constituição Federal previsto pelo artigo 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 200
EMC 349/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no § 14 doa rtigo 195 da Proposta, novo inciso II, renumerando-se o atual para inciso III Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 187
EMC 348/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se o inciso III ao § 14 do art. 195, constatne do art. 1º da Proposta, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 196ª assinatura de 215
EMC 347/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se aos incisos IV, V, VII, VIII, XIII e da alínea "m" do inciso XII do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 189ª assinatura de 207
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se nova redação a alínea "a" do inciso VI, ao inciso VIII, a alínea "a" do inciso IX, a alínea "b" do inciso XII, do § 2º, ao § 6º do artigo 155, e ao artigo 90 do ADCT, acrescente-se alínea "e" do inciso V do § 2º do artigo 155 e Parágrafo único do artigo 179; exclua-se a alínea "c" do inciso VI, a alínea "h" do inciso XII do § 4º e inciso II do § 4º do artigo 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 219
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Substitua-se o art. 2º da PEC nº 41 pelo seguinte: "Art. 2º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76: É extinta a desvinculação de receitas a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional." Situação não informada pela Casa Coautoria — 170ª assinatura de 189
EMC 342/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 41, DE 30 DE ABRIL DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA Nº , DE 2003 Dê-se ao art. 155, § 4º, II, da Constituição Federal, alterada pelo art. 1º da PEC nº 41, de 2003, a seguinte redação: "Art. 155.............................................................................................................. ............................................................................................................................. § 4º...................................................................................................................... II - nas operações interestaduais, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido, em partes iguais, entre os Estados de origem e de destino. .................................................................................................................." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 196
EMC 340/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente ao artigo 3º da PEC nº 41 o artigo 93, do ADCT, com a seguinte redação: Art. 3º ..................................................................................... ................................................................................................ "Art. 94. Para o exercício de 2004 serão reajustadas em 55 % as tabelas de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas, os valores das deduções e limites de isenção, iniciando-se a partir do exercício seguinte a aplicação do disposto no § X do art. 153 da Constituição." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 171
EMC 339/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao § 2º do art. 153 da Constituição o seguinte inciso : "II - terá suas tabelas de retenção de pessoa física, das deduções e do limite de isenção atualizadas anualmente pelo índice geral de preços, disponibilidade interna, da Fundação Getúlio Vargas, ou por outro que o venha a substituir." Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 171
EMC 338/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a alínea "h", que vigorará com a seguinte redação: "h) será assegurado aos estabelecimentos de mesma titularidade o aproveitamento dos créditos decorrentes das transferências de bens e mercadorias entre eles realizadas." Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 178
EMC 337/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155, §2o., inciso VII, na redação que lhe dá a Proposta de Emenda à Constituição Federal no. 41/2003, a saber, "VII- não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no artigo 170, IX, hipótese na qual poderão ser aplicadas as restrições previstas na alínea "a" e "b" do inciso II;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 179
EMC 336/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Art. 1º. Suprima-se o § 13 do art. 195 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 174
EMC 331/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "b" do inciso V do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155..................................... § 2º ........................................ V. ...................................... b) a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade, aos materiais escolares definidos em lei complementar e aos bens, mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 179
EMC 330/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao inciso II do § 2º do Art. 155 da Constituição Federal com a redação dada pela PEC nº 41/2003 a seguinte redação: "Art. 155 …………………………….. § 1º …………………………………. § 2º ………………………………… I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 191
EMC 329/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta a PEC 41 o Art. 8º Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 192
EMC 328/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 PEC nº 41/2003 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 209
EMC 327/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal a seguinte alínea "d". "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ............ II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; .............. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: ................ X não incidirá: ........................................................................................... d) sobre as atividades das empresas de radiodifusão sonora e de sons e imagens" Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 210
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 O art.155, § 2º, inciso VI, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal passam a ter a seguinte redação: "art.155................................................................... §2º.......................................................................... VI - relativamente às operações e prestações interestaduais, será observado o seguinte: a)será cobrado no Estado de destino, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas em lei complementar, e a ele devido; b)terá sua base de cálculo incluído o valor do imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando se confundam os fatos geradores dos dois impostos." Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 187
EMC 319/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: "Art.159 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts.153 e 154 e das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico a que se refere o art.149, trinta e cinco por cento da seguinte forma: a)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b)quinze por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c)três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-arido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; d)dois por cento destinados a fundo regional de desenvolvimento para aplicação pelos governos estaduais das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste na atração de investimentos produtivos, vedada sua utilização na realização de despesas de custeio; Art.34....................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 184
EMC 317/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso IX, do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/2003, as seguintes alíneas: "Art.155 .................................................................... § 2º............................................................................ IX - ............................................................................ c)sobre a prestação de serviço de navegação ou transporte aéreo de bens, mercadorias ou pessoas, passageiros ou não; d)sobre fornecimento de água canalizada, independentemente de regime de exploração; e)sobre as transferências de mercadorias e bens entre estabelecimentos do mesmo titular; f)sobre as operações com arquivos eletrônicos, inclusive os que contenham imagem, som ou programas de computador não elaborados por encomenda do usurário ainda que transmitidos eletronicamente; g)sobre a prestação de serviços inclusive os adicionados, facilidades e quaisquer outras cobranças decorrentes do serviço de comunicação; h)sobre a prestação de serviço de comunicação previsto no inciso X do artigo 21." Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 180
EMC 316/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifique-se o art.1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 41 de 2003, de forma a dar aos dispositivos da Constituição Federal, abaixo a seguinte redação: "Art.155 .................................................................... § 2º VI-.............................................................................. c) caberá ao Estado de localização do destinatário, ainda que a aquisição seja feita por consumidor final na venda ou faturamento direto, o imposto correspondente à diferença entre o montante que seria devido na operação ou prestação interna, incluído o imposto sobre produtos industrializados em sua base de cálculo, e aquele devido pela aplicação da alíquota interestadual referido na alínea anterior; e) o imposto a que se refere às alíneas "c" e "d" não será objeto de compensação, pelo remetente, com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores; f) cabe à lei complementar definir a forma como o imposto a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao Estado ou Distrito federal de localização do destinatário, podendo condicionar ao seu efetivo pagamento o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 182
EMC 313/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo: "§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda. II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 193
EMC 311/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se, a parte final do inciso VII do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.155……………..................................................................................................................... § 2º ….. ..................................................................................................................................... VII - não será objeto de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou qualquer outro incentivo ou benefício fiscal ou financeiro que implique sua redução, exceto para atendimento ao disposto no art. 170, IX." Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 183
EMC 310/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Para incluir no art. 195 da Constituição da República um novo parágrafo, a saber: NOVO PARÁGRAFO PROPOSTO: Art. 195. .................................................................................... § 12. As contribuições sociais de que trata este artigo não incidirão sobre a receita ou o faturamento referentes à prestação de serviços hospitalares remunerados pelo Sistema Único de Saúde ou por sistema equivalente mantido pelos cofres públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 172
EMC 309/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será cobrado no Estado de origem." Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 181
EMC 308/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se a alínea "e", inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art.155........................................................................................................................... § 2º ........................................................................................................................................ VI ....................................................................................................................................................... e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário, observado o disposto no art. 150, V." Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 178
EMC 307/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a alínea "g", que passará a vigorar com a seguinte redação: "g) o imposto relativo à circulação de mercadorias e serviços que transitarem pelo Estado distribuidor será devido ao Estado de origem e ao Estado de destino, assegurado ao Estado distribuidor o imposto sobre o valor agregado à operação." Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 173
EMC 306/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "e" do inciso VI do § 2º do artigo 155 da CF, referido no art. 1º da PEC nº 41/2003, a seguinte redação: "Art. 155…………………………………………………………………………………………….. § 2º …………………………………………………………………………………………………. VI…………………………………………………………………………………………………… e) a lei complementar definirá a forma como o imposto devido a que se referem as alíneas "c" e "d" será atribuído ao respectivo Estado de localização do destinatário e poderá vedar que esse imposto seja objeto de compensação com o montante cobrado nas operações e prestações anteriores e condicionar o aproveitamento do crédito fiscal a ele concernente para compensação com o montante devido nas operações e prestações seguintes ao seu pagamento, observado o § 2º, inciso I deste artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 172
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 192
EMC 303/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 200
EMC 301/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 211
EMC 299/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Permite a concessão de benefício financeiro pelos Estados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 174
EMC 297/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 180
EMC 296/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 EMENDA ACRESCENTANDO INCISO AO ART. 1º DA PEC 41, de 2003, QUE ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 171
EMC 295/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "d" do inciso I do art. 159 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "d) dois por cento, destinados aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em infra-estrutura, na forma da lei complementar, vedada a aplicação em despesas correntes;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 191
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 159 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC, o seguinte inciso: "III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico de que trata o art. 149, § 2º, II, e das contribuições previstas no art. 195, I, "b" e "c" e IV, quarenta e sete por cento, obedecidas as normas estabelecidas para a entrega dos recursos previstos no inciso I deste artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 198
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 1) Suprima-se a alínea "d" do inciso VI do art. 155 da Constituição, introduzida pelo art. 1º da PEC. 2) Inclua-se no art. 7º o seguinte inciso: "IV - a alínea ''b'' do inciso X do § 2º e o inciso I do § 4º do art. 155 da Constituição." Situação não informada pela Casa Coautoria — 165ª assinatura de 182
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 190
EMC 288/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 182
EMC 282/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 173
EMC 281/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 186
EMC 280/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dê-se à alínea "d", inciso VI, § 2º, art.155, de que trata o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 41, de 2003, a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 196
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 201
EMC 276/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 195
EMC 275/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 192
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 263ª assinatura de 296
EMC 271/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescente-se ao art. 150 os parágrafos oitavo e nono Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 196
EMC 270/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº41/03, incluindo em seu art. 1º os §§ 10 a 14 do art. 165, revoga os §§ 1 e 2 do art. 212 da Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 217
EMC 269/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Altera o inciso I do art. 159 da Constituição, na redação constante do art. 1º da PEC 41/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 195ª assinatura de 214
EMC 261/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Dá nova redação às alíneas a e b do inciso V e à alínea g do inciso XII do § 2º do art. 155. Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 218
EMC 260/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Acrescenta texto ao inciso VIII e § 6º do art. 153. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 209
EMC 30/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Suprima-se a redação do art. 40 da CF, na forma dada pela Emenda Saneadora nº 1, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação-CCJR, à PEC nº 40/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 191
EMC 29/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Inclua-se no art. 203, na Seção IV do Capítulo II do Título VIII da Constituição Federal - Da Assistência Social, os novos incisos VI, VII, VIII e IX, excluindo-se, em conseqüência, no art. 201, na Seção III do mesmo Capítulo e Título - Da Previdência Social, os incisos II, III e IV. Situação não informada pela Casa Coautoria — 160ª assinatura de 179
EMC 27/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 216
EMC 26/2003 Câmara dos Deputados 27/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 194
EMC 266/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 180
EMC 264/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se alínea "e" ao inciso V do § 2º do art. 155, na redação da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 205
EMC 257/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 182
EMC 256/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprima-se do art. 203, parágrafo único a expressão "a ser financiado solidariamente e realizado por meio de convênio com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 172
EMC 255/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 177
EMC 253/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se as alíneas "g" , "l", e "m" e renumere a alínea "j" corrigindo-lhe a remissão, no inciso XII, § 2º, ao Art. 155 , constante do art. 1º da PEC nº 41 Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 203
EMC 252/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Os arts. 144, 153, 159, 167 e 177, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como os arts. 76 e 93 do ADCT e da PEC passam a vigorar com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 207ª assinatura de 232
EMC 251/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Os arts. 145 e 161, da Constituição, acrescido do art. 251, passam a vigorar com as seguintes redações, suprimindo-se a alteração proposta ao parágrafo único do art. 158, bem como a expressão "... o inciso I do art. 161 da Constituição e ..." constante do inciso I do art. 7º da PEC Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 223
EMC 250/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 211
EMC 249/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 194ª assinatura de 222
EMC 243/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao Art. 76 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2.º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 217
EMC 242/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 179ª assinatura de 201
EMC 241/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se aos § 3º do art. 145; aos incisos IV e V do art. 146; à alínea "c" do inciso III e ao § 1º do art. 150; à alínea "e" do inciso VI, ao inciso VII, e à alínea "j" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155; ao art. 179; e aos §§ 12 e 13 do art. 195, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como ao art. 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescidos, ainda, dos arts. 94 e 95, as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 220
EMC 240/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se § 8º ao art. 150 do art. 1º da Emenda Constitucional 41/2003 com a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 201
EMC 236/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se o seguinte art. 159-A à Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 184ª assinatura de 207
EMC 234/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o art. 1º da PEC nº 41/03, para inserir a alínea "g" no inciso VI do § 2º do art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 180ª assinatura de 202
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso V e a alínea "b", § 2.º, do art. 155; a alínea "a", inciso X, § 2.º, do art. 155; incisos I e II do § 13 do art. 195; § 5º do art. 239; aos inciso I e II do § 1º e ao § 2º e o caput do art. 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ; a redação que se segue, e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 208
EMC 232/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se as alíneas "c", "d", "e", "f", "g" e "h" ao inciso IX, do § 2º do art. 155, constante do art. 1º da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 208
EMC 231/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Suprima-se o inciso IV e os §§ 12 a15, do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 229ª assinatura de 259
EMC 230/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso VII do art. 150, aos incisos I e II e aos §§ 3.º e 6.º do art. 153, ao inciso I do art. 154, ao § 2.º e aos incisos I, II, V, VI, VII, VIII, X, XII do art. 155, aos §§ 12 e 13 do art. 195, ao art. 239, da Constituição, e ao art. 92, do ADCT, acrescido do art. 94, dispositivos constantes da Proposta, e aos arts. 4.º e 6.º da PEC, acrescido do art. 8° as seguintes redações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 218
EMC 229/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o art. 1° da PEC 041/03, para dar nova redação ao inciso VIII do § 2° do art. 155 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 210
EMC 228/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se aos §§ 3.º e 4.º do art. 145, ao inciso IV do art. 146, aos §§ 1.º e 2.º do art. 148, à alínea "c" do inciso III e ao § 1.º do art. 150, ao inciso IV do art. 151, aos §§ 6.º e 7.º do art. 153, ao inciso II e sua alínea "c" do § 2.º do art. 155 e ao § 4.º do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, revoga-se o art. 154 e suprima-se o inciso IV e § 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 214
EMC 227/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifique-se o art. 1º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, para inserir o § 7º ao art. 155 da Constituição, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 181ª assinatura de 200
EMC 226/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se o seguinte art. 152-A à Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 183ª assinatura de 205
EMC 225/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41, de 2003, a seguinte redação para o art. 158, § Único, e para o art. 159, § 3º , da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 171
EMC 222/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência Situação não informada pela Casa Coautoria — 192ª assinatura de 200
EMC 220/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 155 da Constituição e ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 167ª assinatura de 180
EMC 219/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Altere-se o art. 1o da PEC Nº 41/2003, no que se refere ao art. 155, da Constituição Federal, que passa a ter a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 193
EMC 218/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Dê-se ao artigo 159 da Constituição e ao art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 173
EMC 217/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 ALTERA O CAPÍTULO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Altere-se o art. 1o da PEC No 41/2003, no que se refere ao art. 150 da Constituição Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 183
EMC 209/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 171
EMC 192/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 176ª assinatura de 199
EMC 188/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescentem-se ao Art. 3º da PEC nº 41/2003 os seguintes artigos, direcionados ao ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 171
EMC 187/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se a seguinte redação à alínea "d", do inciso I, do art. 159, acrescentando ao texto constitucional atual nos termos do art. 1º da PEC nº 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 171
EMC 183/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Art. Nº ..... a execução do inciso IV do § 2 do Art. 155, deverá obedecer as seguintes alíneas: A) No período de 12 anos, a contar da promulgação desta, as alíquotas de que trata este artigo não poderão sofrer qualquer majoração, exceto na ocorrência dos casos previstos nos artigos nº 49, 137 e 138 desta Constituição. B) Havendo aumento real de arrecadação no exercício anterior em relação ao precedente, deverão as alíquotas de que trata este artigo, serem revistas e reduzidas na proporção de 50% do aumento real constatado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 178
EMC 182/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se no ato das disposições Constitucionais Transitórias o seguinte Art. ART. Nº - Fica vetado no prazo de 10 anos a aplicação do inciso I do Art. 150. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 171
EMC 176/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 177
EMC 172/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outrsa providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 203
EMC 169/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 O inciso II, § 2º, do art. 149, o inciso IV e § 6º do art. 155, o art. 159, a alínea "c" do inciso II do § 4º do art. 177, os art. 212 e 239, dispositivos constantes da Proposta e da Constituição, bem como o art. 76 do ADCT, acrescidos dos arts. 94, 95, 96 e 97, passam a vigorar com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 195ª assinatura de 220
EMC 168/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se a alínea "c" do inciso III do art. 150; aos incisos IV, V, VII e VIII do § 2.º do art. 155; a alínea "c" do inciso II do § 4.º do art. 177; ao § 13 do art. 195 e ao § 5.º do art. 239; constantes do art. 1.º da Proposta, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 214
EMC 167/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao § 6º do art. 150, ao inciso IV do § 1º, aos incisos II e IV, V, VI, VII e XI do § 2º do art. 155, constantes do art. 1º da PEC 41/03, as seguintes redações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 201
EMC 162/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao § 2.º do art. 149, aos incisos V e VII do art. 150, ao inciso III do art. 151, aos incisos I, II do art. 153, ao § 13 do art. 195 e ao § 5. do art. 239, constantes do art. 1.º da Proposta e da Constituição, as seguintes redações, acrescente-se o art. 171-A a Constituição, suprima-se, o inciso IV os §§ 12 e 14 do art. 195 da Constituição e o art. 93 do ADCT, constantes da proposta Situação não informada pela Casa Coautoria — 200ª assinatura de 216
EMC 160/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescenta inciso III ao art. 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 180
EMC 159/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Da nova redação às alíneas "c" e "e" da Pec 41-03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 152ª assinatura de 171
EMC 158/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao artigo 76 e parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 256
EMC 157/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação à alínea "b" do inciso "V", do § 2º do art. 155 da PEC 041/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 256
EMC 152/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o Sistema Tributário Nacional alterando a PEC 041/03, para inserir o § 3º ao art. 61 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 213
EMC 151/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 134ª assinatura de 181
EMC 149/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescenta alínea ao inciso X, do § 2º do artigo 155 da PEC 41-A/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 198ª assinatura de 210
EMC 148/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera O Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 204
EMC 147/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 205ª assinatura de 221
EMC 146/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 198ª assinatura de 201
EMC 145/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 205
EMC 144/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao inciso V do § 2º do art. 155 da PEC 041-A/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 183
EMC 143/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 198
EMC 141/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao inciso III do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 200
EMC 140/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 178
EMC 139/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 180
EMC 138/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Inclua-se no Artigo 145 da Constituição Federal, um parágrafo 3º, com a seguinte redação: Parágrafo 3º A graduação dos tributos deverá considerar a essencialidade dos serviços públicos e bens para coletividade". Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 171
EMC 136/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 173
EMC 135/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A , de 2003, a seguinte redação para o art. 148, I, da Constituição Federal "Art. 148. A União poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência; Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 186
EMC 134/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 149ª assinatura de 172
EMC 133/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao caput do artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 182ª assinatura de 201
EMC 132/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras Providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 159ª assinatura de 184
EMC 131/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda Aditiva: Inclua-se o inciso VIII e os §§ 6.º a 9.º ao art. 153, e o art. 75-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, suprimindo-se o inciso IV e §§ 12 a 15 do art. 195, constantes do art. 1.º da Proposta, com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 204ª assinatura de 228
EMC 130/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 156ª assinatura de 172
EMC 129/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 210
EMC 128/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 212
EMC 127/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 altera o sistema tributário e da outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 207ª assinatura de 211
EMC 126/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Emenda à PEC nº 41, de 2003, do poder Executivo " Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 185
EMC 125/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 159. Situação não informada pela Casa Coautoria — 186ª assinatura de 192
EMC 124/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 212ª assinatura de 211
EMC 118/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 213ª assinatura de 233
EMC 104/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 168ª assinatura de 200
EMC 103/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 180
EMC 100/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 188ª assinatura de 210
EMC 98/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica o art. 159, I da Constituição, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 41, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 166ª assinatura de 181
EMC 91/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 161 da Constituição Federal do seguinte § 2°: " Art. 161 ....................................................... § 2° O critério de rateio dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios preverá um diferencial a ser acrescido de forma diretamente proporcional à área ocupada poe espaços territoriais especialmente protegidos; ............................................................." Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 184
EMC 90/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 200
EMC 89/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 179
EMC 88/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao inciso II do art 158 da Constituição Federal previsto pelo art 1° da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação: "Art. 158. ...................................................... II - do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade territorial rural : vinte e cinco por cento da arrecadação relativa aos imóveis nele situados; parcela referente à repartição entre os municípios de vinte e cinco por cento do total arrecadado pelo Estado, diretamente proporcional à área ocupada no Município poe espaços territoriais especialmente protegidos Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 182
EMC 87/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Acrescente-se no art 1° da PEC 4-A1, de 2003, a seguinte redação para art. 177, § 4°, II, alínea b, da Constituição Federal : " Art. 177 ....................................................... § 4° ................................................................ II - ................................................................. b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e com a pesquisa e a implantação de fontes de energia renovável;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 169ª assinatura de 187
EMC 86/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Dê-se ao § 15 do art. 195 da Constituição Federal, incluído no art. 1º da PEC nº 41, de 2003, nova redação, nos seguintes termos: .......................................... "§ 15. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, "c", deste artigo, aplicável ao lucro das instituições referidas no art. 192, I, desta Constituição, será progressiva em razão do valor da base de cálculo e terá como limite mínimo a maior alíquota prevista para as demais empresas." (NR) Situação não informada pela Casa Coautoria — 174ª assinatura de 177
EMC 18/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 210ª assinatura de 232
EMC 15/2003 Câmara dos Deputados 26/06/2003 Altera dispositivo Constitucional Relativo ao limite máximo de idade para a Aposentadoria compulsória dos servidores Públicos em geral. Situação não informada pela Casa Coautoria — 153ª assinatura de 175
EMC 83/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 1) Dê-se ao inciso V, caput, e a suas alíneas "a" e "b", do § 2º do art. 155 da Constituição, introduzidos pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "V - terá alíquotas internas uniformes em todo o território nacional, por mercadoria ou serviço, em número máximo de cinco, observado o seguinte: a) o regulamento de que trata o inciso VIII definirá a quais mercadorias ou serviços serão aplicadas; a menor alíquota será aplicada aos gêneros alimentícios de primeira necessidade definidos em lei complementar e às mercadorias e serviços definidos no regulamento de que trata o inciso VIII, prevalecendo sua aplicação mesmo nas operações interestaduais Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 171
EMC 82/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se à redação dada ao art. 155 da Constituição Federal, pelo art. 1º da PEC 41-A, de 2003, o seguinte § 7º: "Art. 155.................................................................................... §7 Para efeito do cálculo do imposto previsto no inciso IV do caput, as áreas de preservação permanente, de reserva legal e, se assim declaradas mediante ato do Poder Público, outras áreas de interesse ecológico são consideradas como não- tributáveis e não aproveitadas Situação não informada pela Casa Coautoria — 173ª assinatura de 189
EMC 81/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Dá nova redação aos arts. 153 e 159 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 195
EMC 80/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Exclua-se a expressão "e de intervenção no domínio econômico" do caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na redação proposta pelo art. 2º da PEC 41/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 175ª assinatura de 177
EMC 79/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Insira-se no art 1° da PEC 41-A, de 2003, o acréscimo ao art. 149 da Constituição Federal do seguinte § 5°: " Art. 149 ....................................................... § 5° Lei instituirá contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de produtos e substãncias potencialmente causadoras de significativo impacto ambiental, assegurado que os recursos arrecadados sejam destinados ao financiamento de projetos ambientais Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 181
EMC 71/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se § 6º ao art. 153 da Constituição, com a seguinte redação: Art. 153............................................................................................... § 6º O imposto previsto no inciso VII poderá excluir da sua base de cálculo os valores destinados por pessoas físicas para a criação e desenvolvimento de fundações, sem fins lucrativos, de promoção da cultura, do desporto, do meio ambiente e da pesquisa cientifica e tecnológica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 171ª assinatura de 174
EMC 70/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Dê-se ao inciso III e V e suas alíneas "a" e "b" do § 2.º do art. 155, à alínea "a", inciso X do § 2.º do art. 155, a seguinte redação e suprima-se o parágrafo único do art. 158, constantes do art. 1.º da Proposta: Situação não informada pela Casa Coautoria — 224ª assinatura de 231
EMC 14/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescente-se, na redação dada ao art. 40 da Constituição Federal pelo art. 1º da PEC nº 40/03, os seguintes §§ 19 e 20, promovendo-se, em conseqüência, as seguintes modificações nos arts. 2º, 3º, 5º e 12 da PEC. Situação não informada pela Casa Coautoria — 205ª assinatura de 232
EMC 13/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescentar à PEC nº 40/03, novo artigo 12. Situação não informada pela Casa Coautoria — 225ª assinatura de 248
EMC 12/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 Acrescenta § 11 ao art. 37 da Constituição Federal, altera a redação do inciso XI do art. 37 da PEC nº 40/2003 e acresce à referida PEC o § 11 do art. 40, § 4º do art. 129 e § 7º do art. 57 da Constituição Federal e modifica a redação do art. 10 da PEC 40. Situação não informada pela Casa Coautoria — 190ª assinatura de 215
EMC 11/2003 Câmara dos Deputados 25/06/2003 EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL À PEC 40/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 177ª assinatura de 198
EMC 63/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Acrescente-se ao § 6º do art. 155 da Constituição, o inciso V. Situação não informada pela Casa Coautoria — 155ª assinatura de 181
EMC 60/2003 Câmara dos Deputados 24/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 144ª assinatura de 205
EMC 50/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera a Proposta de Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescentando o inciso III ao parágrafo 14 do inciso IV de seu artigo 1º, que altera o Artigo 195 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 192
EMC 46/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Inclui texto do Ato das proposições Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 162ª assinatura de 172
EMC 45/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 207ª assinatura de 207
EMC 44/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Modificação do art. 84 do ADCT. Situação não informada pela Casa Coautoria — 157ª assinatura de 201
EMC 41/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Modifica o art. 150 da Constituição Federal e acrescenta os art. 94 e 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 185ª assinatura de 188
EMC 40/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providência. Situação não informada pela Casa Coautoria — 221ª assinatura de 220
EMC 38/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 41-A, de 2003, a seguinte redação para o art. 153, § 3º, I, e para o art. 155, § 2º, III da Constituição Federal "Art. 153...................................................................................... § 3º............................................................................................... I - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental do produto; "Art. 155.................................................................................... §2º ............................................................................................. III - será seletivo, de acordo com a essencialidade e o impacto ambiental das mercadorias e dos serviços; Situação não informada pela Casa Coautoria — 158ª assinatura de 173
EMC 37/2003 Câmara dos Deputados 18/06/2003 Acrescente-se ao inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição, alterado pelo artigo 1º da PEC, a seguinte alínea: "e) a alíquota máxima do imposto será de seis por cento no caso de veículos automotores movidos exclusivamente a álcool combustível, a gás natural veicular ou a ambos os combustíveis;" Situação não informada pela Casa Coautoria — 154ª assinatura de 180
EMC 29/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Inclui a alínea "e", do inciso I do art. 159 da Constituição, com as modificações introduzidas pelo art. 1º da PEC 41/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 195
EMC 26/2003 Câmara dos Deputados 17/06/2003 Imposto sobre Propriedade Territorial Rural-ITR Municipal Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 177
EMC 23/2003 Câmara dos Deputados 16/06/2003 Inclua-se no art. 1º da PEC a seguinte alteração do art. 177 da Constituição: "Art. 177. .............................................. § 5º Dos recursos previstos no inciso II do § 4º, no mínimo um terço será despendido nos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste." Situação não informada pela Casa Coautoria — 198ª assinatura de 201
EMC 14/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Art. 1o. Acrescente-se ao art. 6o do Projeto de Emenda Constitucional no. 41, de 2003, parágrafo único, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 197ª assinatura de 223
EMC 5/2003 Câmara dos Deputados 12/06/2003 Dê-se aos Arts. 42 e 142º, constantes do Art. 1º da Emenda Constitucional n.º 40/03 a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 191ª assinatura de 213
EMC 8/2003 Câmara dos Deputados 11/06/2003 Vedação de Regulamentação da Reforma Tributária por Medida Provisória. Situação não informada pela Casa Coautoria — 195ª assinatura de 197
EMC 3/2003 Câmara dos Deputados 05/06/2003 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências" Situação não informada pela Casa Coautoria — 164ª assinatura de 182

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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