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Emenda Aditiva (EMEAD) · 11 no total

Alcântaro Filho

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda Aditiva (EMEAD) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMEAD 3/2020 Câmara Municipal de Aracruz (ES) 15/04/2020 EMENDA ADITIVA Nº ____ AO PROJETO DE LEI Nº 018/2020 – AUTORIZA O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO - SAAE A CONCEDER ISENÇÃO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO À FAMÍLIAS COM BAIXO CONSUMO NOS MESES QUE MENCIONA EM DECORRÊNCIA DOS EFEITOS ECONÔMICOS DO COVID-19. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEAD 27/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) 30/09/2019 Art. 1º. Fica incluído o artigo 7º no Projeto de Lei nº 040/2019: “Art. 7º. Eventuais créditos de qualquer natureza, de propriedade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz – SAAE, devidos até a publicação do Contrato de Programa, não poderão ser objeto de cessão à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN.” Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMEAD 26/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) 30/09/2019 Art. 1º. Fica incluído o artigo 6º no Projeto de Lei nº 040/2019: “Art. 6º. A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN se compromete a firmar convênio com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz - SAAE para absorver todos os servidores que atualmente trabalham na região litorânea do Município de Aracruz, mantendo as mesmas remunerações e benefícios dos respectivos cargos.” Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMEAD 25/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) 30/09/2019 Art. 1º. Fica incluído o artigo 5º no Projeto de Lei nº 040/2019: “Art. 5º. Todos os investimentos necessários a promoção e execução da universalização do sistema de fornecimento de água e de esgoto em todo o território objeto da concessão, ficarão a cargo exclusivo da Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, ficando o Poder Executivo Municipal vedado de custear qualquer investimento que seja de obrigação da Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN.” Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMEAD 24/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) 30/09/2019 Art. 1º. Fica incluído o artigo 4º no Projeto de Lei nº 040/2019: “Art. 4º. Findado o Contrato de Programa não haverá pagamento de qualquer indenização pelos investimentos realizados a título de amortização, compensação ou de qualquer outra natureza, os quais passarão a compor o acervo patrimonial do Município de Aracruz.” Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMEAD 23/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) 30/09/2019 Art. 1º. Fica incluído o artigo 3º no Projeto de Lei nº 040/2019: “Art. 3º. A Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN deverá promover e executar a universalização do sistema de fornecimento de água e de esgoto em todo o território objeto da concessão, incluindo as localidades definidas como de pequeno porte e sem viabilidade econômica, em no máximo 48 (quarenta e oito) meses, a partir da publicação do contrato de programa, sob as seguintes penalidades: Situação não informada pela Casa Primeira assinatura de 4
EMEAD 3/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) 07/02/2019 EMENDA ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 064/2018 – QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEAD 7/2018 Câmara Municipal de Aracruz (ES) 13/12/2018 A Emenda inclui no artigo 1º do Projeto de Lei nº 053/2018 o parágrafo 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEAD 6/2018 Câmara Municipal de Aracruz (ES) 13/12/2018 A Emenda inclui no artigo 1º do Projeto de Lei nº 053/2018 o parágrafo 2º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEAD 5/2018 Câmara Municipal de Aracruz (ES) 13/12/2018 A Emenda inclui no artigo 1º do Projeto de Lei nº 052/2018 o parágrafo 2º. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMEAD 4/2018 Câmara Municipal de Aracruz (ES) 13/12/2018 A Emenda inclui no artigo 1º do Projeto de Lei nº 052/2018 o parágrafo 1º Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Aracruz (ES) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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