Alcântaro Filho
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| EMEMO 47/2020 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 03/08/2020 | EMENDA MODIFICATIVA Nº ____ AO PROJETO DE LEI Nº 024/2020 – INSTITUI A FLEXIBILIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NÃO ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ NO PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMEMO 100/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 20/11/2019 | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 051/2019, altera o anexo da Lei Orçamentária Anual 2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMEMO 99/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 20/11/2019 | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 051/2019, altera o Anexo da Lei Orçamentária Anual 2020. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 17 |
| EMEMO 93/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 20/11/2019 | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 051/2019, a fim de majorar o valor concedido a entidades sem fins lucrativos beneficiadas com subvenções – recursos próprios, a ser acrescido para a entidade FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ – RECANTO DO ANCIÃO, passando o valor de R$ 300.000,00 para R$ 640.000,00. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 17 |
| EMEMO 87/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 20/11/2019 | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 051/2019, a fim de majorar o valor concedido a entidades sem fins lucrativos beneficiadas com subvenções – recursos próprios, a ser acrescido para a entidade ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – RECANTO FELIZ. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMEMO 86/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 20/11/2019 | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº051/2019, a fim de majorar o valor concedido a entidades sem fins lucrativos beneficiadas com subvenções – recursos próprios, a ser acrescido para a entidade FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ – RECANTO DO ANCIÃO. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMEMO 85/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 20/11/2019 | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 051/2019, a fim de majorar o valor concedido a entidades sem fins lucrativos beneficiadas com contribuições – recursos próprios, a ser acrescido para o Projeto BETÂNIA. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMEMO 84/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 20/11/2019 | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 051/2019, a fim de majorar o valor concedido a entidades sem fins lucrativos beneficiadas com subvenções – recursos próprios, a ser acrescido para a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 5 |
| EMEMO 78/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 04/11/2019 | O art. 7º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 058/2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º. Pelo desempenho das atribuições dispostas no Capítulo anterior são atribuídas as seguintes gratificações mensais: I – ao Coordenador será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, no valor equivalente a 20 (vinte) UFMA. II – aos membros da Comissão será atribuída uma gratificação especial, a ser paga mensalmente, no valor equivalente a 10 (dez) UFMA. III – os servidores, efetivos ou comissionados, que forem designados para comporem a Comissão Permanente de Apoio às Ações de Elaboração e Acompanhamento do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA, poderão ser designados para compor outra, simultaneamente, fazendo jus ao recebimento da gratificação da mesma, observado o previsto no §4º do art. 110 da Lei Municipal 2.898, de 31/03/2006.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMEMO 77/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 04/11/2019 | O art. 4º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 058/2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. Para o exercício das atribuições de Agente PPA-LOA, deverão ser nomeados prioritariamente servidores efetivos que ocupam cargos administrativos, ou ainda, cargos em comissão de coordenação ou de gerência, desde que, neste caso, devidamente justificadas suas habilidades e competências técnicas para o exercício das atribuições de Agente PPA-LOA.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMEMO 76/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 04/11/2019 | O art. 3º do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 058/2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º. A comissão de que trata o Art. 1º desta lei será composta por no máximo 01 (um) servidor de cada secretaria, exceto as seguintes secretarias: de Educação (SEMED), de Saúde (SEMSA) e de Desenvolvimento Social e Trabalho (SEMDS), que poderão ter no máximo 02 (dois) servidores nomeados como Agente PPA-LOA. Parágrafo único. A Coordenação da referida comissão deverá ser exercida por Agente PPA-LOA, lotado na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Aracruz.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMEMO 74/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 04/10/2019 | EMENDA MODIFICATIVA Nº ____ AO PROJETO DE LEI Nº 001/2018 – INSTITUI PLANTÃO DE ATENDIMENTO 24H PARA FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. Os artigos 1º, 2º e 6º do Projeto de Lei nº 001/2018 passam a ter a seguinte redação: “Art. 1º. As farmácias e drogarias localizadas na sede do Município de Aracruz ficam autorizadas ao funcionamento ininterrupto, inclusive em fins de semana e dias de feriados. §1º. As farmácias e drogarias que se localizarem nos bairros da sede do Município de Aracruz, consideradas como tal drogarias e/ou farmácias de bairro, ficam livres para funcionar, caso queiram, por 24 horas, todos os dias, devendo, sempre que estiverem fechadas, afixar um informativo dizendo quais as farmácias/drogarias que estão de plantão, naquele período. Art. 2º. Enquanto não houver farmácias ou drogarias funcionando ininterruptamente na sede do Município de Aracruz, o Poder Executivo Municipal designará órgão competente para organizar uma escala de rodízio de plantão de atendimento 24 horas. (...) Art. 6º. O estabelecimento que estiver de plantão manterá suas portas abertas, obrigatoriamente, das 07:00 às 22:00 horas e, a partir deste horário, será facultado a cada plantonista manter ou não as portas abertas, podendo atender através de um vão ou “janela” de fácil acesso ao consumidor, ou outro meio mais seguro para quem for trabalhar a noite. Parágrafo único. As farmácias ou drogarias que estiverem de plantão deverão informar à população, por meio de cartazes distribuídos a todos os outros estabelecimentos do ramo instalados na sede do Município de Aracruz, às Unidades de Saúde e à Fundação Hospital Maternidade São Camilo, podendo, caso queiram, ampliar a divulgação com outras formas além das previstas, a critério do proprietário.” Aracruz/ES, 02 de outubro de 2019. VEREADOR ALCÂNTARO FILHO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMEMO 72/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 30/09/2019 | O art. 5º do Projeto de Lei nº 040/2019 passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º. A Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN poderá estabelecer uma tarifação de cunho social, contudo, sem implicação de isenção dos tributos e preços públicos municipais incidentes, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMEMO 71/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 30/09/2019 | O art. 2º do Projeto de Lei nº 040/2019 passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contrato de Programa com a Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, nos termos da Lei Federal nº11.107, de 06/04/2005 c/c o Art. 24, XXVI da Lei nº 8.666, de 22/06/1993, delegando a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compreendendo, entre outros, a execução de obras de infraestrutura e atividades afins, a operação e manutenção, em toda a região litorânea de Aracruz, compreendendo Praia Formosa, Portal de Santa Cruz, Nova Santa Cruz, Itaparica, São Francisco, Cruzeiro, Pontal do Piraqueaçu, Coqueiral, Praia dos Padres, Sauê, Mar Azul, Putiri, Praia dos Quinze, Pedrinhas, Barra do Sahy, Santa Marta, Barra do Riacho, Vila do Riacho e adjacências, considerada zona urbana, conforme Plano Municipal de Saneamento Básico, pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante nova autorização legislativa.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 4 |
| EMEMO 2/2019 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 09/01/2019 | Altera o artigo 9º do substitutivo ao Projeto de Lei nº 051/2018. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Aracruz (ES) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.