Neucimar Fraga
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 1 Câmara dos Deputados | 03/08/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PP-ES), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 5.365, de 2020 e de seus apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.365, de 2020 na forma do substitutivo apresentado; e pela rejeição dos PL’s nº 882/2021, PL nº157/2021, PL nº 166/2021, PL nº 2881/2021, PL nº 408/2022, PL nº 3242/2021, PL nº 173/2022 e PL nº 934/2022. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 22/02/2022 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PSD-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.072, de 2021; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e, quanto às emendas apresentadas perante a Comissão Mista, pela não implicação em aumento ou diminuição das despesas ou receitas públicas das emendas apresentadas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.072, de 2021, e das Emendas nºs 1 e 7, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas propostas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 09/05/2007 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PR-ES), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 13/12/2006 | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Neucimar Fraga (PL-ES), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária desta e das Emendas de nºs 1 a 5, 7 e 8, pela inadequação financeira e orçamentária da Emenda de nº 6; e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas de nºs 4, 7 e 8, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, rejeição das Emendas de nºs 1, 2, 3, e 6, e prejudicialidade da Emenda de nº 5. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.