Ir direto ao conteúdo
Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) · 6 no total

Neucimar Fraga

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda de Plenário a Projeto com Urgência (EMP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMP 14 Câmara dos Deputados 26/10/2021 Altera a Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para incluir disposições sobre a atividade privativa de advogado, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios e os limites de impedimentos ao exercício da advocacia. Aguardando Providências Internas desde 26/10/2021 Coautoria — 3ª assinatura de 4
EMP 5 Câmara dos Deputados 04/05/2021 Define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade. Aguardando Providências Internas desde 04/05/2021 Autoria única
EMP 4 Câmara dos Deputados 04/05/2021 Define os crimes contra o Estado Democrático de Direito e a Humanidade. Aguardando Providências Internas desde 04/05/2021 Autoria única
EMP 9 Câmara dos Deputados 15/04/2021 Art. 1. Inclua-se o parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 5.595, de 2020: Parágrafo único. Fica assegurado aos professores e demais profissionais que atuam no ambiente escolar e educacional o retorno às atividades presenciais somente após a imunização completa, na forma preconizada pelos protocolos de saúde vigentes no país. Aguardando Providências Internas desde 15/04/2021 Autoria única
EMP 15 Câmara dos Deputados 06/04/2021 Art. 1. Inclua-se novo §. 5 ao Projeto de Lei nº 948, de 2021: “§ 5. As operadoras privadas de plano de saúde poderão adquirir vacinas para disponibilizar aos seus beneficiários. Aguardando Providências Internas desde 06/04/2021 Autoria única
EMP 1 Câmara dos Deputados 25/02/2021 Altera os arts. 14, 27, 53, 102 e 105 da Constituição Federal, para dispor sobre as prerrogativas parlamentares e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 60ª assinatura de 98

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente