Neucimar Fraga
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 1/2007 Câmara dos Deputados | 17/05/2007 | Emenda Substitutiva de Plenário nº 1. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 13 |
| EMP 1/2007 Câmara dos Deputados | 14/02/2007 | Emenda de Plenário nº 1. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMP 4/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. No prazo de noventa dias após a data de publicação desta Lei, será incorporada aos vencimentos do cargo efetivo a Gratificação de Atividade Tributária, de que trata o art. 3º da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 18ª assinatura de 105 |
| EMP 2/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Inclua-se onde couber: "Art. A partir de 01 de janeiro de 2006 todos os servidores públicos integrantes dos cargos de que trata esta Lei, que estiverem posicionados, conforme o Anexo I, na Classe "A", serão transpostos para a classe "B", Padrão"I". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 19ª assinatura de 103 |
| EMP 1/2005 Câmara dos Deputados | 09/12/2005 | Excluam-se da tabela de vencimentos básicos aplicável aos Auditores-Fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil incluídas no Anexo do projeto os padrões correspondentes à Classe B. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 19ª assinatura de 105 |
| EMP 32/2005 Câmara dos Deputados | 08/12/2005 | Dê-se ao art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. No prazo de cento e oitenta dias após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional Projeto de Lei Orgânica do Fisco Federal, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes de suas Carreiras." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 18ª assinatura de 103 |
| EMP 237/2005 Câmara dos Deputados | 28/04/2005 | Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 236/2005 Câmara dos Deputados | 28/04/2005 | Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 235/2005 Câmara dos Deputados | 28/04/2005 | Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 234/2005 Câmara dos Deputados | 28/04/2005 | Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
| EMP 233/2005 Câmara dos Deputados | 28/04/2005 | Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para produção sustentável, institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB, cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento – FNDF, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| EMP 22/2003 Câmara dos Deputados | 14/08/2003 | Institui, na forma do art. 43 da Constituição, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, estabelece a sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 144 |
| EMP 4/2003 Câmara dos Deputados | 25/06/2003 | Ementa não informada pela Casa | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.