Gilvan O Federal da Direita
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 17/03/2026 | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), bem como para permitir que o MEI contrate até 2 (dois) empregados | Aguardando Providências Internas desde 17/03/2026 | Coautoria — 13ª assinatura de 24 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 11/11/2025 | Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para incluir, entre as despesas consideradas ações e serviços públicos de saúde, o custeio e o investimento em unidades de atendimento à saúde das instituições militares estaduais. | Aguardando Providências Internas desde 11/11/2025 | Coautoria — 8ª assinatura de 20 |
| EMP 99 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera a legislação do imposto sobre a renda para instituir a redução do imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual e a tributação mínima para as pessoas físicas que auferem altas rendas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 7ª assinatura de 9 |
| EMP 69 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | PL 1.087-25 - Emenda de Pl. Isenção do IRPF R$ 10.000,00 | Aguardando Providências Internas desde 01/10/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 14 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 18/02/2025 | Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: | Aguardando Providências Internas desde 18/02/2025 | Coautoria — 66ª assinatura de 66 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 12/02/2025 | Com fundamento no art. 118 e somado ao art. 120, ambos do RICD, altera-se o Artigo 2° do Projeto de Lei n° 1.663/2023. | Aguardando Providências Internas desde 12/02/2025 | Coautoria — 82ª assinatura de 103 |
| EMP 27 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 13ª assinatura de 18 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 13ª assinatura de 18 |
| EMP 25 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 12ª assinatura de 17 |
| EMP 24 Câmara dos Deputados | 17/12/2024 | Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 17/12/2024 | Coautoria — 13ª assinatura de 18 |
| EMP 215 Câmara dos Deputados | 09/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 09/07/2024 | Coautoria — 6ª assinatura de 10 |
| EMP 26 Câmara dos Deputados | 21/05/2024 | Altera o Artigo 58-A do substitutivo do relator ao PL 1.213, de 2024. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2024 | Coautoria — 6ª assinatura de 8 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 22/03/2023 | Altera o Art. 41-A, parágrafo único, da Lei nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, altera o art. 615, §1º, do Decreto-Lei n. 3.689/1941 (Código de Processo Penal) e cria o art. 647-A, para dispor sobre o resultado de julgamento em órgãos colegiados e para dispor sobre a concessão de habeas corpus de ofício. | Aguardando Providências Internas desde 22/03/2023 | Coautoria — 5ª assinatura de 30 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.