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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 13 no total

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 167/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n° 2.720/03, do Sr. Eduardo Cunha, que "altera o inciso III ao § 2° do art. 13 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre lucro líquido e dá outras providências, e acresce dispositivo ao art. 55 da Lei 4.506, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o imposto que recai sobre as rendas e proventos de qualquer natureza". Arquivada desde 12/08/2008 Coautoria — 45ª assinatura de 55
REC 59/2007 Câmara dos Deputados 13/06/2007 Requer que seja submetido ao Plenário o Projeto de Lei nº 1912 de 2003, do Senado Federal. Pronta para Pauta desde 28/06/2007 Coautoria — 26ª assinatura de 57
REC 314/2006 Câmara dos Deputados 05/12/2006 Requer que seja submetido ao Plenário o PL 2550 de 2003, do Tribunal Superior do Trabalho. Arquivada desde 19/02/2009 Coautoria — 10ª assinatura de 54
REC 313/2006 Câmara dos Deputados 05/12/2006 Requer que seja submetido ao Plenário o PL 5238/05 do Tribunal Superior do Trabalho. Arquivada desde 24/03/2011 Coautoria — 10ª assinatura de 52
REC 290/2006 Câmara dos Deputados 31/05/2006 Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei n.º 341, de 2003, que "altera altera os artigos 1º e 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999". Arquivada desde 23/06/2015 Coautoria — 20ª assinatura de 116
REC 250/2005 Câmara dos Deputados 23/11/2005 Requer, nos termos do art.58 § 3º do art.132, § 2º do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 1024/03 seja apreciado pelo Plenário. Pronta para Pauta desde 07/12/2005 Coautoria — 23ª assinatura de 59
REC 248/2005 Câmara dos Deputados 17/11/2005 Recurso para que o Projeto de Lei n° 4514 de 2004 seja apreciado pelo Plenário da CD. Arquivada desde 06/12/2005 Coautoria — 6ª assinatura de 60
REC 240/2005 Câmara dos Deputados 01/11/2005 Requer, nos termos do artigo 58, § 2º, inciso I, da Constituição Federal e do artigo 132, § 2º do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 3.210-B, de 2004, que "Institui o Dia do Yôga", seja apreciado pelo Plenário. Pronta para Pauta desde 10/11/2005 Coautoria — 29ª assinatura de 86
REC 225/2005 Câmara dos Deputados 21/09/2005 Recurso ao Projeto de Lei n° 52-C/03 Arquivada desde 11/10/2005 Coautoria — 14ª assinatura de 61
REC 213/2005 Câmara dos Deputados 13/07/2005 Recurso para que o Plenário da Câmara dos Deputados delibere sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 1681-A/05 Arquivada desde 24/05/2006 Coautoria — 16ª assinatura de 50
REC 151/2004 Câmara dos Deputados 22/11/2004 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Seguridade Social e Família sobre o PL nº 6814/02. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 19ª assinatura de 54
REC 139/2004 Câmara dos Deputados 07/07/2004 Recorre contra a apreciação conclusiva do PL nº 1.641, de 2003. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 10/10/2007 Coautoria — 11ª assinatura de 52
REC 46/2003 Câmara dos Deputados 12/08/2003 Requer, com base nos arts. 58, § 3º e 133 do Regimento Interno, que o Projeto de Lei nº 7.090-A, de 2002, com parecer contrário da comissão de mérito, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 25/08/2003 Coautoria — 13ª assinatura de 58

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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