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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) · 3 no total

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 10/2026 Câmara dos Deputados 04/05/2026 Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 6018/2025, que “altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o dever do condômino de contribuir para as despesas do condomínio edilício e as consequências em caso de atraso no pagamento de cota de rateio das referidas despesas”. Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 04/05/2026 Coautoria — 43ª assinatura de 54
REC 28/2025 Câmara dos Deputados 10/12/2025 Recurso contra parecer terminativo ao PL nº 2.315/2023, que “Dispõe sobre a criação de Programa para a inserção profissional de mulheres na construção Civil e altera a altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para possibilitar a reserva de vagas de emprego em favor desse grupo.” Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 10/12/2025 Coautoria — 53ª assinatura de 59
REC 33/2021 Câmara dos Deputados 07/07/2021 Recurso ao Plenário contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.595/2020, que que “Altera a Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a intimação eletrônica por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma.” Pronta para Pauta desde 09/07/2021 Coautoria — 4ª assinatura de 63

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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