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Parecer Proferido em Plenário (PPP) · 3 no total

Da Vitória

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Parecer Proferido em Plenário (PPP) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPP 1 Câmara dos Deputados 05/12/2023 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Especial, que conclui pela não implicação em receitas ou despesas públicas do Projeto de Lei Complementar nº 153, de 2015, e dos apensados; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 153, de 2015, e dos apensados; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2023, apensado, e pela rejeição dos demais projetos. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 30/03/2023 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.152, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa, da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, e das emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.152, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária das Emendas nºs 1 a 28, 31 a 36, 38, 39, 41 a 68, 70 a 88, 90 a 97, 99 a 102 e 104 a 107; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 29, 30, 37, 40, 69, 89, 98 e 103; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, e das Emendas nºs 2, 4, 5, 11, 13, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 32, 36, 39, 42, 45, 47, 48, 58, 77, 87, 88 e 105, parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas de Comissão. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 02/08/2022 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.112, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela não implicação financeira ou orçamentária em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas apresentadas na Comissão, com exceção das emendas nºs 11, 13, 14, 19, 32, 33, 58 e 79, incompatíveis e inadequadas orçamentária e financeiramente; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.112, de 2022, e das emendas nºs 1, 2, 3, 6, 7, 8, 27, 28, 29, 35, 38, 41, 55 e 75, acolhidas parcial ou integralmente, na forma do projeto de lei de conversão; e pela rejeição das demais emendas. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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