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Emenda na Comissão (EMC) · 1.408 no total

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Emenda na Comissão (EMC) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 183/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 181
EMC 182/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 178
EMC 181/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual: Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 180
EMC 180/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 183
EMC 179/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 180
EMC 178/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 177
EMC 177/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 181
EMC 176/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 183
EMC 175/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008, Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 183
EMC 174/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 178
EMC 173/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 186
EMC 172/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 183
EMC 171/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 171
EMC 170/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 174
EMC 169/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 178
EMC 168/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 171
EMC 167/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 174
EMC 166/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 177
EMC 165/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor; Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 179
EMC 164/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 181
EMC 163/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação; Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 179
EMC 162/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 184
EMC 161/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 177
EMC 160/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12 Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 182
EMC 159/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 177
EMC 158/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa." Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 172
EMC 157/2008 Câmara dos Deputados 19/05/2008 Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 172
EMC 151/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 15ª assinatura de 172
EMC 150/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 219
EMC 148/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 216
EMC 146/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Acrescenta alínea ao artigo 146, inciso III, da Constituição Federal, com vistas a definir benefícios fiscais à fruticultura brasileira. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 189
EMC 145/2008 Câmara dos Deputados 16/05/2008 Altera o inciso II do parágrafo 3º do artigo 153 da Constituição Federal, com vistas a dirimir a cumulatividade da cobrança do IPI. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 189
EMC 141/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 185
EMC 140/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 175
EMC 138/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 227
EMC 137/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 181
EMC 136/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 182
EMC 135/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 183
EMC 134/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 181
EMC 132/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Acrescenta dispositivos ao texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 31/2007 que altera o Sistema Tributário Nacional. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 175
EMC 130/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 181
EMC 128/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera Sistema Nacional tributario Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 173
EMC 118/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera §§ 3o e 4o do art 5-FER indexado à receita federal.doc Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 193
EMC 117/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Acrescenta art 2o-A -Absorção incentivos pelo IVA-F.doc Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 194
EMC 114/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 194
EMC 110/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 172
EMC 109/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 181
EMC 108/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 185
EMC 107/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 O Artigo 177 da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 180
EMC 105/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 190
EMC 104/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 182
EMC 103/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 189
EMC 102/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 185
EMC 101/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 192
EMC 100/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 189
EMC 99/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 181
EMC 97/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 188
EMC 96/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 201
EMC 90/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o art. 153, IV da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 184
EMC 89/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 184
EMC 88/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 182
EMC 84/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 172
EMC 82/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 174
EMC 81/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 186
EMC 78/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 176
EMC 77/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 183
EMC 75/2008 Câmara dos Deputados 15/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 175
EMC 72/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 Altera o art 1º da PEC nº 233/2008 com o objetivo de criar estímulos ao desenvolvimento sustentável da região amazônica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 193
EMC 71/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional: Art. 1º - O Art. 161, IV, "b", da Constituição Federal passa ter a seguinte redação: b) a aplicação em programas voltados para o desenvolvimento econômico e social das áreas menos desenvolvidas do país, com o mínimo de 4 % (quatro por cento) em ações de capacitação tecnológica nas regiões metropolitanas das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no mínimo de 1 % (um por cento) destinados a capacitação tecnológica da pessoa com deficiência. Situação não informada pela Casa Coautoria — 91ª assinatura de 173
EMC 70/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 altera o sistema tributário nacional Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 182
EMC 69/2008 Câmara dos Deputados 14/05/2008 Dá nova redação ao art. 159, para aumentar a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 177
EMC 66/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altere-se o art. 1º da PEC nº 233-A/2008, apensada à PEC nº 31/2007, para: a)alterar o art. 153, § 3º , III, da Constituição; b)acrescentar o § 8º ao art. 153, o § 7º ao art. 155 e o § 9º ao art. 155-A, todos da Constituição; Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 188
EMC 64/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008 ADITIVA Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008: “Art. 6º ............................................................................................................... ........................................................................................................................... § 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 185
EMC 63/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 181
EMC 62/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 182
EMC 61/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 181
EMC 59/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 183
EMC 58/2008 Câmara dos Deputados 13/05/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A, de 2007, Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 184
EMC 56/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 183
EMC 55/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 199
EMC 54/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 188
EMC 53/2008 Câmara dos Deputados 12/05/2008 Altera o inciso I do parágrafo único do inciso IV do art. 158 da Constituição Federal, instituindo novo critério de distribuição do ICMS aos Municípios segundo o valor adicionado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 189
EMC 52/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 210
EMC 51/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 187
EMC 50/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 172
EMC 49/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 173
EMC 48/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 174
EMC 47/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 178
EMC 46/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 175
EMC 45/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 175
EMC 44/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 175
EMC 43/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 16ª assinatura de 178
EMC 42/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 171
EMC 41/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 179
EMC 40/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso V do art. 36, na forma do artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 171
EMC 39/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao §2º do art. 62, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 181
EMC 38/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso I do § 1º do Art.155-A, na forma da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 176
EMC 37/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso V do § 6º do art. 153, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 173
EMC 36/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Suprima-se o inciso VIII do art. 153, do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 175
EMC 35/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Dê-se ao inciso VIII do art. 114, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 181
EMC 34/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º - Suprima-se o §1º do art. 150, na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº. 233, de 2008 Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 174
EMC 33/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º Dê-se ao caput do art. 3º e às alíneas do inciso I do mesmo artigo, da Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 178
EMC 32/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Art. 1º Acrescente-se onde couber o seguinte artigo a Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008, a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 174
EMC 31/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 182
EMC 30/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 180
EMC 29/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 176
EMC 28/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 175
EMC 27/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 177
EMC 26/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 182
EMC 25/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 171
EMC 24/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 174
EMC 23/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 179
EMC 22/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 175
EMC 21/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 172
EMC 20/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 174
EMC 19/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 175
EMC 18/2008 Câmara dos Deputados 08/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 180
EMC 17/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao § 2º do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 196
EMC 16/2008 Câmara dos Deputados 07/05/2008 Altere-se a redação dada ao inciso IV do caput do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 191
EMC 15/2008 Câmara dos Deputados 06/05/2008 Adiciona alínea ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III e IV do art. 153. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 197
EMC 14/2008 Câmara dos Deputados 06/05/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 176
EMC 13/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC -233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 188
EMC 12/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 172
EMC 11/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC nº 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 184
EMC 10/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 177
EMC 9/2008 Câmara dos Deputados 02/05/2008 Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 172
EMC 8/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 18ª assinatura de 171
EMC 7/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 187
EMC 6/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Emenda Modificativa à PEC nº 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 174
EMC 5/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Emenda Aditiva à PEC nº 233, de 2008. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 171
EMC 4/2008 Câmara dos Deputados 30/04/2008 Alterando os artigos 153, 159 e 195 da Constituição Federal, criando o "Imposto Mínimo". Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 179
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 24/04/2008 Acrescenta o inciso V no art. 195 da Constituição Federal, instituindo nova fonte de custeio da seguridade social: Situação não informada pela Casa Coautoria — 17ª assinatura de 195
EMC 1/2008 Câmara dos Deputados 24/04/2008 No art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição n.º 233, de 2008, acrescente-se o seguinte § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 180
EMC 30/2008 Câmara dos Deputados 03/03/2008 Altera o artigo 62 da Constituição Federal que dispõe sobre a Edição de Medida Provisória. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 209
EMC 29/2008 Câmara dos Deputados 03/03/2008 Altera o Artigo 62 da Constituição Federal, que dispõe sobre a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 210
EMC 14/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 24ª assinatura de 192
EMC 13/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Acrescenta dispositivos à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 184
EMC 12/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 171
EMC 10/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 189
EMC 9/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 191
EMC 8/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 172
EMC 7/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 184
EMC 6/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 20ª assinatura de 187
EMC 5/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 189
EMC 4/2008 Câmara dos Deputados 28/02/2008 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 511-A, de 2006, do Senado Federal, que "altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias", estabelecendo que a Medida Provisória só terá força de lei depois de aprovada a sua admissibilidade pelo Congresso Nacional, sendo o início da apreciação alternado entre a Câmara e o Senado Situação não informada pela Casa Coautoria — 22ª assinatura de 186
EMC 2/2008 Câmara dos Deputados 27/02/2008 Dá nova redação ao art. 64 da Constituição, com renumeração de artigos e revoga o art. 62. Situação não informada pela Casa Coautoria — 23ª assinatura de 185
EMC 19/2007 Câmara dos Deputados 06/09/2007 Emenda apresentada à PEC N 558 Aguardando Apoiamento - Conferência de Assinaturas desde 06/09/2007 Coautoria — 16ª assinatura de 171
EMC 2/2007 Câmara dos Deputados 04/09/2007 Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 21ª assinatura de 187
EMC 1/2007 Câmara dos Deputados 04/09/2007 Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 19ª assinatura de 186
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 23/10/2006 EMENDA MODIFICATIVA À PEC 436-E DE 1997. Alteração no inciso VIII do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 191
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 23/10/2006 Dá nova redação ao inciso IV do art. 208, ao § 5º do art. 212, ao art. 239 da Constituição Federal, ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 46ª assinatura de 187
EMC 100/2006 Câmara dos Deputados 06/07/2006 Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei no 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências. (Dá nova redação aos artigos 25 e 26 da Medida Provisória nº 302, de 2006). Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 09/06/2006 Dispõe sobre a Defensoria Pública, suas atribuições, garantias, vedações e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 182
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 142ª assinatura de 199
EMC 3/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 148ª assinatura de 202
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 30/03/2006 Revoga o § 3º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 200
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 29/03/2006 "Resguarda os direitos de propriedade dos atuais titulares do domínio útil dos imóveis situados em terrenos de marinha e seus acrescidos, localizados na faixa de segurança, a partir da orla marítima, desde que comprovada a regularidade fiscal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 182
EMC 7/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Acrescenta o art.95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 174
EMC 6/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Dá nova redação aos incisos XVII e XVIII do art. 29B, da PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 179
EMC 5/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Altera o inciso I do art. 29-B, contido no art. 2º da PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 172
EMC 4/2006 Câmara dos Deputados 21/02/2006 Dá nova redação ao art. 5º da PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 139ª assinatura de 177
EMC 3/2006 Câmara dos Deputados 17/02/2006 Da nova redação ao inciso I do artigo 29B, da PEC 333, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 136ª assinatura de 174
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 16/02/2006 Dá nova redação ao art.5º da PEC nº 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 163ª assinatura de 195
EMC 3/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157 -A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 180
EMC 2/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157-A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 187
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 13/02/2006 Emenda à PEC 157-A, de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 185
EMC 1/2006 Câmara dos Deputados 10/02/2006 Emenda Substitutiva Global à PEC 333-A, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 176
EMC 11/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 Dá nova redação ao art. 95 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, acrescentado pelo art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 457-A, de 2005, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 172
EMC 10/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 Aumenta o limite de idade para a aposentadoria compulsória, estabelecendo regra de transição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 172
EMC 9/2006 Câmara dos Deputados 17/01/2006 modifica o inciso II do art. 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 175
EMC 41/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 189
EMC 40/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 358-A, DE 2005, DO SENADO FEDERAL, QUE "ALTERA DISPOSITIVOS DOS ARTS. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A E 134 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACRESCENTA OS ARTS. 97-A, 105-A, 111-B E 116-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (REFORMA DO JUDICIÁRIO). Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 177
EMC 39/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 174
EMC 38/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 171
EMC 37/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 175
EMC 36/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências." Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 171
EMC 35/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 173
EMC 33/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Dê-se ao § 3°, do artigo 128, da Constituição Federal, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 173
EMC 32/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Suprima-se do art. 102, inciso I, “d” o texto negritado: Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 172
EMC 31/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Suprima-se do art. 105, inciso I, “b” o texto negritado: Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 172
EMC 30/2005 Câmara dos Deputados 15/12/2005 Suprime o artigo 97-A e parágrafo, constante do artigo 2º da PEC 358/05, que dispõe sobre o foro privilegiado. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 172
EMC 28/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Acrescenta parágrafo ao artigo 14 da Constituição Federal para instituir a inelegibilidade dos membros do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 172
EMC 27/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Dá nova redação ao inciso XVI do artigo 9 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 358/05 Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 182
EMC 26/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Dá nova redação às alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal, renomina as suas alíneas subseqüentes e acrescenta-lhe um parágrafo único, dispondo sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de 2º. grau. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 175
EMC 25/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 modifica o inciso II do art. 115 Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 171
EMC 24/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 altera o § 4º do art. 129 Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 176
EMC 23/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 suprime a alinea "b" inciso I art 95 e numero 2 alinea "a" inciso I, § 5º, 128 Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 179
EMC 22/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Suprima-se a alínea b do inciso II, do art. 93 Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 172
EMC 21/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 altera a redação do art. 104 Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 172
EMC 20/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 SUPRIME O § 3º, ART. 98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 171
EMC 19/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 modifica a redação do § 3º do artigo 98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 179
EMC 18/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Altera o caput do artigo 115. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 176
EMC 17/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Suprima-se a expressão "para mandato subseqüente" da alínea ‘a’, inciso I do artigo 96 Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 173
EMC 16/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Acrescentem-se os incisos XIII e XIV ao art. 114 Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 171
EMC 15/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 “Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências”. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 174
EMC 14/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 171
EMC 13/2005 Câmara dos Deputados 14/12/2005 "Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 180
EMC 12/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 178
EMC 11/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 176
EMC 10/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 "Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-a, 105-a, 111-b e 116-a, e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 176
EMC 9/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 177
EMC 8/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 174
EMC 7/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 171
EMC 6/2005 Câmara dos Deputados 13/12/2005 Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição Nº 358-A, de 2005, do Senado Federal, que "altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-b, 104, 105, 107, 111-a, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-a e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-a, 105-a 111-b e 116-a e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 178
EMC 5/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Altera o art. 120, §1°, inciso III Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 172
EMC 4/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 mODIFICA o art 128, §1° Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 177
EMC 3/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Suprima-se a alínea "a" do art. 105, inciso III, do art. 1° Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 182
EMC 2/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Suprime-se a expressão “primeira metade ” da alínea ‘b’, inciso II do artigo 93 Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 173
EMC 1/2005 Câmara dos Deputados 09/12/2005 Suprime-se o artigo 116-A Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 178
EMC 2/2005 Câmara dos Deputados 08/12/2005 Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 200
EMC 35/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda substitutiva global à PEC 415, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 172
EMC 34/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 171
EMC 32/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 171
EMC 31/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 171
EMC 30/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 171
EMC 29/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 171
EMC 28/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 171
EMC 27/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 178
EMC 25/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 178
EMC 24/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 172
EMC 23/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda Aditiva ao § 1º. do Art. 2º. da Proposta de Emenda à Constituição nº .415/2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 171
EMC 19/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda a o art. 60 da PEC 415/2005, incluindo recursos para a educação infantil oferecida em creches. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 205
EMC 18/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 184
EMC 17/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Altera o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415, de 2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 185
EMC 16/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 171
EMC 15/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05) EMENDA SUBSTITUTIVA No Do Sr. Sérgio Miranda e outros Dê-se ao art.2 o da PEC Nº 415, de 2005 a seguinte redação: "Art. 2º. O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "" Art.60.......................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 209
EMC 14/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 COMISSÃO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA PEC Nº 536, DE 1997(Apensas as PECs Nºs 312/00,105/03, 160/03, 190/03, 216/03, 247/04 e 415/05) EMENDA ADITIVA No Do Sr. Sérgio Miranda e outros Inclua-se no art. 2º da PEC nº 415, novo parágrafo ao art.60 do ADCT, com a seguinte redação: "Art. 2º." O art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: "" Art.60.......................................................................... Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 198
EMC 13/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Acrescenta § 6º ao art. 212 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 185
EMC 12/2005 Câmara dos Deputados 10/11/2005 Emenda aditiva à PEC 415/2005, incluindo a valorização dos profissionais da educação, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional nacional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 226
EMC 10/2005 Câmara dos Deputados 09/11/2005 Dá-se nova redação ao inciso II do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e ao inciso II do § 2º do mesmo artigo, constantes do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 176
EMC 9/2005 Câmara dos Deputados 09/11/2005 Dê-se ao inciso V do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, constante do art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 415/05, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 186
EMC 8/2005 Câmara dos Deputados 09/11/2005 ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA PEC 415/2005 Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 180
EMC 7/2005 Câmara dos Deputados 03/11/2005 Propõe a alteração dos arts. 208, 212 e 239 da Constituição Federal e o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o objetivo de instituir, em cada unidade da federação, os fundos de manutenção e desenvolvimento e de valorização dos profissionais do magistério e da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio e, no âmbito da União, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização do magistério, cujo montante de recursos não poderá ser inferior a dez por cento do total da receita dos três fundos mencionados anteriormente. Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 220
EMC 6/2005 Câmara dos Deputados 01/11/2005 Dê-se ao art.2 o da PEC a seguinte redação: "Art. 2º." O art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação: Art.60.......................................................................... .................................................................................... § 1º Para efeito da distribuição de recursos dos Fundos a que se refere o inciso II do caput, levar-se-á em conta a totalidade das matrículas no ensino fundamental e considerar-se-á, para a educação infantil, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos, um quarto das matrículas no primeiro ano de vigência dos Fundos, metade das matrículas no segundo ano, três quartos das matrículas no terceiro ano e a totalidade das matrículas a partir do quarto ano.” Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 183
EMC 5/2005 Câmara dos Deputados 01/11/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal a ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 188
EMC 2/2005 Câmara dos Deputados 19/10/2005 Dá nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 181
EMC 1/2005 Câmara dos Deputados 19/10/2005 Substitui a expressão "pré-escola" pela expressão "educação infantil" , no § 1º do art. 2º da PEC n.º 415/2005. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 206
EMC 15/2005 Câmara dos Deputados 28/08/2005 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para os fins que especifica. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 16/2005 Câmara dos Deputados 28/07/2005 Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, no valor global de R$ 425.950.734,00 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e quatro reais), para os fins que especifica. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2/2005 Câmara dos Deputados 16/06/2005 Dá nova redação ao § 1º do art. 17 da Constituição Federal, para disciplinar as coligações eleitorais. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 174
EMC 10/2004 Câmara dos Deputados 06/08/2004 altere-se o Art. 1º, constante na Medida Provisória nº 202, de 23 de julho de 2004, com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 26/03/2004 § 2° Lei disporá sobre a retenção de parte do bem a ser expropriado ou a sua compensação financeira, em benefício do cônjuge e dos filhos menores que não tenham participado, direta ou indiretamente, das condutas referidas no caput." Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 172
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 26/03/2004 Art. 243. As áreas urbanas e rurais de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão imediatamente expropriadas, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 171
EMC 45/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Alterem-se os artigos 1º, 2º e 4º , suprimindo-se o artigo 3º, todos da PEC 227/2004 : relativamente ao artigo 1º, no tocante à redação conferida ao inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, mantendo-se o caput do inciso, com o acréscimo da referência a aposentados, e sua alínea "a", esta integralmente, modificando-se a redação das alíneas "b" e "c" e suprimindo-se as alíneas "d" e "e " e o parágrafo 11; relativamente ao artigo 2º, suprimindo-se a referência ao parágrafo 11, do inciso XI do artigo 37, e acrescentado-se a referência a aposentados; quanto ao artigo 4º, renumerado como 3º , substituindo-se a frase " servidores falecidos que se aposentarem" por " servidores falecidos que se tiverem aposentado" Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 180
EMC 44/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: ""Art. 195. .................................................................................................................... ....................................................................................................................................... § 12. A lei que instituir, em substituição total ou parcial a contribuição incidente na forma do inciso I, "a", do caput, contribuição específica sobre a diferença entre receita ou faturamento bruto e a base de cálculo expressa na alínea "a", do inciso I, do caput, definirá a forma da sua não-cumulatividade. § 13 A contribuição de que trata o § anterior, em substituição à do inciso I, "a", a ser instituída ou qualquer outra que seja criada para prover o Sistema de Seguridade Social, será arrecadada, fiscalizada e regulada exclusivamente pelo órgão arrecadador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS." Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 175
EMC 43/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 (Do Deputado Arnaldo Faria de Sá e outros) Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Dá-se, onde couber, a inclusão do texto abaixo na Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe: "Art. 195. ................................................................................................................... .................................................................................................................... § 3º - As pessoas física, jurídica e equiparada por lei à pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei complementar, não poderá, no que couber: I - contratar com o Poder Público; II. - receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios do Poder Público; III - manter e movimentar valores em instituições financeiras e de crédito, públicas ou privadas; IV - prestar concurso público; V - concorrer a mandato eletivo; VI - ser condutor de veículo motorizado; VII - inscrever-se em programa de previdência complementar privado; Situação não informada pela Casa Coautoria — 28ª assinatura de 174
EMC 42/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - O § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40............................................ § 7º Lei disporá sobre concessão de pensão por morte de servidor ativo ou aposentado, abrangido pelo regime de que trata este artigo, a qual será igual ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo ou igual ao valor da totalidade dos proventos de aposentadoria. .........................................................''" Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 201
EMC 41/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altera o § 10 do artigo 144 da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 173
EMC 40/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - É acrescentado ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, o § 3º, com a seguinte redação: "Art. 3º................................................................ ......................................................................................... § 3º Para os efeitos deste artigo, os requisitos de tempo de serviço são considerados cumpridos pela averbação de tempo decorrente de renúncia, em qualquer época, de aposentadoria, nos casos de acumulação permitida pela Constituição". Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 171
EMC 39/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, onde couber, artigo com a seguinte redação: "Art. - Fica revogado o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 187
EMC 38/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Incluam-se na Proposta de Emenda à Constituição, onde couberem, artigos com a seguinte redação: "Art. - O art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. ........................................................................................ ......................................................................................... § 18. Revogado. ........................................................................." "Art. - Fica revogado o § 18 do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003." Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 181
EMC 37/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 1 - Dê-se ao § 7º do art. 40 da CF, modificado pelo art. 1º da EC nº 041, de 2003, a seguinte redação: "Art. 40 .................................................................... ................................................................................. § 7º Lei complementar disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que corresponderá: I . ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número de dependentes existentes na data do óbito, a idade dos dependentes bem como a situação econômica dos dependentes. II . ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento caso em atividade na data do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de, no mínimo, setenta e cinco por cento e, no máximo, noventa por cento da parcela excedente a este limite, conforme o número Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 176
EMC 36/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altere-se a Proposta de Emenda Constitucional n.º 227/2004, nos seguintes termos: Modifique-se o art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional em epígrafe, para a seguinte redação: "Art. 40. ......................................................................................................................... ......................................................................................................................... § 18. Não incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo." Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 175
EMC 35/2004 Câmara dos Deputados 22/03/2004 Altere-se a redação da PEC 227-A/2004, para o inciso XI, alínea b, do art. 37 da Constituição Federal, na forma a seguir e suprimir, em conseqüência, as alíneas c, d e e desse inciso: "Art. 37 - ....... ...................... XI - ............... b) - de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e do Ministério Público dos Estados exceder o subsídio mensal em espécie, dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça dos Estados, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por centro do subsídio mensal do Supremo Tribunal Federal." Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 171
EMC 34/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195, e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 203
EMC 33/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Altera o § 2º ao Art. 40, da Constituição Federal, de acordo com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 174
EMC 32/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Acrescenta novos parágrafos ao arts. 40 e 201, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 26ª assinatura de 175
EMC 31/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Acrescentar a expressão "Delegados de Polícia" à parte final da alínea "b", inciso XI, do art. 37 da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 171
EMC 30/2004 Câmara dos Deputados 19/03/2004 Acrescenta artigo 5-A, à proposta de Emenda Constitucional n° 227/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 171
EMC 28/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Modifica os arts. 37, 40, 144, 194, 195 E 201 da Constituição Federal, dispondo sobre a Previdência Social, e dá outras Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 171
EMC 27/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Adicione-se à PEC da referência o seguinte artigo: "Art. Suprima-se o Art. 4º da EC nº 41, de 2003 e, em conseqüência, o "§ 22, Art. 40" previsto no Art. 1º desta Emenda". (2) Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 172
EMC 26/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 215
EMC 25/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 54ª assinatura de 260
EMC 24/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 222
EMC 23/2004 Câmara dos Deputados 18/03/2004 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de deze,mbro de 1998 e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 172
EMC 20/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências (PEC Paralela) Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 184
EMC 19/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 MODIFICA OS ARTS Situação não informada pela Casa Coautoria — 29ª assinatura de 171
EMC 18/2004 Câmara dos Deputados 17/03/2004 acrescente-se ao artigo Situação não informada pela Casa Coautoria — 32ª assinatura de 173
EMC 17/2004 Câmara dos Deputados 16/03/2004 Altera o Sistema Previdenciário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 190
EMC 16/2004 Câmara dos Deputados 16/03/2004 Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 4º do art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 209
EMC 14/2004 Câmara dos Deputados 16/03/2004 Altera, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 227, de 2004, a redação dada ao § 22 do art. 40 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 206
EMC 100/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 171
EMC 98/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Determina a transferência da receita do IGF para garantir o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 171
EMC 96/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Estabelece que os 20% desvinculados das receitas da União - DRU, se limitará aos tributos atuais, excluindo a CIDE. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 173
EMC 95/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Proíbe a regulamentação de tributos por Medida Provisória Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 171
EMC 94/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 172
EMC 93/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 173
EMC 13/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 171
EMC 12/2004 Câmara dos Deputados 12/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 174
EMC 92/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Estabelece que as contribuições não poderão ser exigidas do contribuinte no mesmo exercício financeiro em que haja sido instituída ou majorada. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 175
EMC 91/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 25ª assinatura de 175
EMC 90/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 As receitas das contribuições instituídas pela União serão compartilhadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 174
EMC 88/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 186
EMC 83/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Inclua-se, onde couber, novo artigo ao Capítulo I do Título VI da Constituição Federal, referente ao Sistema Tributário Nacional, alterado pela PEC 228/2004, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 233
EMC 82/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 237
EMC 81/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 90 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 45ª assinatura de 231
EMC 80/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se inciso ao artigo 150 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 49ª assinatura de 229
EMC 79/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 181
EMC 78/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo inciso ao artigo 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 180
EMC 77/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso IV e suas alíneas do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 177
EMC 76/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea i, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 179
EMC 75/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 153 da Constituição Federal e suprima-se o inciso II do artigo 155, e § 2º, constantes do art. 1º da PEC 228/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 177
EMC 74/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso IV do artigo 146 e inclua-se inciso e parágrafo no artigo 150 e artigo no ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 186
EMC 73/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 27ª assinatura de 179
EMC 72/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 176
EMC 71/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao art. 100 da parte permanente da Constituição Federal, e ao 78 do ato das Disposições Constitucionais Transitórios. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 172
EMC 69/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao art. 150 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 194
EMC 68/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 altera a redação do art. 155, § 2º, V, b Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 172
EMC 67/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se à alínea b do inciso V do §2º do art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 185
EMC 66/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo §8º ao artigo 150 e dê-se nova redação à alínea b, do inciso XII, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 195
EMC 65/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo parágrafo ao artigo 150, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 193
EMC 64/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 100,§ 1º . Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 194
EMC 63/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se a seguinte redação ao § 7º do art.150 da Constituição Federal, constante do art.1º da PEC 228/2004: Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 196
EMC 62/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se o seguinte inciso no art.150 da CF, constante da PEC 228/2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 193
EMC 61/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se novo artigo ao ADCT, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 196
EMC 60/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se a palavra "bem" do artigo 155, § 2º, V; VI, ''a'' e ''h'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004; e ainda do art. 3º, IV, ''b'' da PEC 228/2004. Suprima-se a palavra "bens" do artigo 155, § 2º, V, ''a''; VI, ''i''; IX, ''c'' da Constituição Federal constantes do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 193
EMC 59/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se nova alínea ao inciso XII, §2º do artigo 155, da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", com seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 174
EMC 58/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea f do inciso XII do §2º do artigo 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 74/2003, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", e inclua-se nova alínea a este mesmo inciso do art. 155, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 177
EMC 57/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se a alínea "c" do inciso IX, do §2º do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 172
EMC 56/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o §7º e seus incisos do art. 155 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 176
EMC 54/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao inciso IV do §3º do art. 153 e acrescentem-se alíneas ao art. 149, §2º, IV, ao artigo 155, § 2º, X e XII, parágrafo ao artigo 195 e novo artigo ao ADCT, conforme redação abaixo: Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 176
EMC 53/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao §1º do art. 150 da Constituição Federal, constante do artigo 1º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 198
EMC 52/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao artigo 150, I, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 198
EMC 51/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o inciso II do art. 3º da PEC 228/2004, do Poder Executivo, que "Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências". Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 189
EMC 50/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se a seguinte redação ao §2º do art. 90 do ADCT, constante do art. 3º da Emenda Constitucional nº 42/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 200
EMC 49/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acresça-se novo parágrafo ao art. 90 do ADCT da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 198
EMC 48/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 42/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 181
EMC 47/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação ao §6º do art. 150 e ao art. 155, § 2º, II e acrescente-se alínea ao inciso XII § 2º do artigo 155, conforme abaixo: Art. 150 ... ................... § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativas a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no artigo 155, § 2º, XII, p. ................... Art. 155... § 2º. ….................................................................... II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação: ..................... XII.... p) regular a forma como, mediante deliberação do órgão colegiado a que se refere o inciso XII, g, isenções e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 197
EMC 46/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se à alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155,da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 74/2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 191
EMC 45/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se às alíneas ''a'' e ''b'' do inciso V do § 2º, do art. 155 da Constituição Federal, constante do art. 1º da PEC 228/2004, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 39ª assinatura de 196
EMC 43/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Suprima-se o parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal, constante do art. 1° da PEC n° 228 de 2004. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 179
EMC 42/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se parágrafo ao artigo 95 referido no artigo 2º, da PEC 228 , o seguinte: A união entregará também aos Estados e ao Distrito Federal o montante de crédito a que se refere o artigo 155 em seu parágrafo 2º, inciso II, letra c. O Parágrafo 3º do artigo 91 passará a ter a seguinte redação: " No tocante ao crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, 10 A, enquanto não for editada a lei complementar de que trata o caput, em substituição ao sistema de entrega de recursos nele previstos, permanecerá vigente o sistema de entrega de recursos previsto no artigo 31 e Anexo da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, com a redação dada pela Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, para o crédito do imposto a que se refere o artigo 155, parágrafo 2º, inciso II letra c, a entrega passará a ser feita até 90 dias depois da vigência desta emenda." Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 188
EMC 41/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se ao §12º do art. 195 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 181
EMC 40/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Dê-se nova redação à alínea b, do inciso V, do §2º do artigo 155, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 48ª assinatura de 229
EMC 39/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se alínea ao inciso VI, do §2º do art. 155 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 184
EMC 38/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo 179 da CF Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 173
EMC 37/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se nova redação ao parágrafo ao artigo 82 do ADCT, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 173
EMC 36/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Inclua-se redação na PEC 228/2004, onde couber. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 174
EMC 34/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 A alínea "b", do inciso V do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 228/2004, passa a vigorar com a seguinte redação : Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 184
EMC 33/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se ao art. 1º da PEC 228/2004 a seguinte redação à alínea "c" do inciso III do art. 146 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 174
EMC 32/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 228, DE 2004. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA SUBSTITUTIVA Nº /04-CE (Do Sr. Assis Miguel do Couto e outros) Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 171
EMC 31/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Acrescente-se a alínea "e", no inciso III, do artigo 146, da Costituição Federal, e modifica-se a alínea "a" do inciso VII e a alínea "j" do inciso XII, do artigo 155 da PEC 228/04 com as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 219
EMC 11/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(3) Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 177
EMC 10/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias.(4) Situação não informada pela Casa Coautoria — 31ª assinatura de 175
EMC 9/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias. (2) Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 178
EMC 8/2004 Câmara dos Deputados 11/03/2004 Altera Os arts. 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e da outras providencias. Situação não informada pela Casa Coautoria — 30ª assinatura de 175
EMC 29/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Acrescentem-se os seguintes novos parágrafos ao art. 159 da Constituição, constante do art. 1º da PEC n. 228/2004, bem como o seguinte novo artigo ao ADCT, constante da mesma PEC, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 184
EMC 28/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Dá nova redação aos dispositivos da Constituição, abaixo modificados, constantes ou incluídos nos arts. 1º e 2º da PEC n. 228/2004, bem como ao art. 9º da mesma PEC, resultando na seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 187
EMC 27/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 "Dá nova redação ao caput do art. 212 da Constituição e acrescem novos parágrafos ao mesmo artigo, no âmbito do art. 1º da PEC n. 228, e prevê novo artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias por da mesma PEC." Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 190
EMC 26/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 "Acrescenta-se novos incisos ao parágrafo único do art. 146 da Constituição, a ser incluído no âmbito das mudanças promovidas pelo art. 1º da PEC n. 228, com a seguinte redação:" Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 202
EMC 25/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Suprima-se a redação proposta no art. 1º da PEC nº 228-A/2004, do Poder Executivo para o parágrafo único do art. 158, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 50ª assinatura de 263
EMC 24/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o art. 155 da Constituição Federal e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 207
EMC 23/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 209
EMC 22/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 195
EMC 20/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 175
EMC 19/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 173
EMC 18/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 43ª assinatura de 180
EMC 17/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 41ª assinatura de 178
EMC 16/2004 Câmara dos Deputados 10/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 44ª assinatura de 181
EMC 6/2004 Câmara dos Deputados 09/03/2004 Acrescenta-se art. 202 Complementar Pública Situação não informada pela Casa Coautoria — 33ª assinatura de 184
EMC 13/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 42ª assinatura de 189
EMC 12/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 36ª assinatura de 181
EMC 11/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 180
EMC 10/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 194
EMC 6/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescenta-se as alíneas f e g ao inciso x do § 2º do art. 155 Situação não informada pela Casa Coautoria — 37ª assinatura de 179
EMC 5/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Art. 1º Acrescenta-se o art. 98 ao ato das disposições Constitucionais Transitórias Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 176
EMC 4/2004 Câmara dos Deputados 05/03/2004 Altera o Sistema Tributário Nacional e das outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 35ª assinatura de 176
EMC 3/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 Acrescenta expressão à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37 da CF. Situação não informada pela Casa Coautoria — 47ª assinatura de 181
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 04/03/2004 Altera o sistema tributário nacional e dá ouras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 177
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 03/03/2004 Inclua-se um parágrafo 4º no Artigo 25 e um parágrafo único no Artigo 30 da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 38ª assinatura de 199
EMC 2/2004 Câmara dos Deputados 02/03/2004 Altera os artigos 37, 40, 144, 194, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a Previdência Social, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 34ª assinatura de 182
EMC 1/2004 Câmara dos Deputados 19/02/2004 Acrescente-se à redação da alínea "b", do inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, nos termos do que dispõe o art. 1º da PEC 227, de 2004, a expressão que indica. Situação não informada pela Casa Coautoria — 40ª assinatura de 171
EMC 2/2003 Câmara dos Deputados 22/10/2003 Acrescenta parágrafo ao art. 76 do ADCT (redação dada pelo art. 1º da PEC 54/99), para incluir ao quadro temporário em extinção o pessoal contratado pela CLT em função de confiança, antes de 1988. Situação não informada pela Casa Coautoria — 151ª assinatura de 193
EMC 412/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Insere parágrafo 6º, ao artigo 8º da Emenda Constitucional nº 20. Situação não informada pela Casa Coautoria — 65ª assinatura de 146
EMC 411/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se à PEC nº 40, de 2003, a seguinte alteração ao art. 54 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: "Art. 54............................................................................................................ § 4º A gratificação natalina dos seringueiros terá por base o valor do benefício do mês de dezembro de cada ano." Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 176
EMC 410/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Dar-se-á necessariamente por lei complementar a regulamentação de artigos desta Emenda e de artigos, por ela alterados, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998." Situação não informada pela Casa Coautoria — 161ª assinatura de 167
EMC 409/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 "Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 174
EMC 408/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003, a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 176
EMC 407/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o parágrafo 4º do artigo 2º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, dando-se nova redação. Situação não informada pela Casa Coautoria — 89ª assinatura de 136
EMC 406/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 8º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 179
EMC 405/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 180
EMC 404/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 4º da PEC nº 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 172
EMC 403/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui na PEC nº 40/2003 artigo referente à aplicação das normas para aposentadoria de segurados do regime geral de previdência social que exercem atividades exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, aos servidores públicos em condição similar, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 203
EMC 401/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, alterado pelo art. 2º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 171
EMC 400/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 7º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 207
EMC 399/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao caput e § 3º do art. 202 da Constituição Federal, acresce os §§ 7º e 8º a este artigo, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 77ª assinatura de 167
EMC 398/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o artigo 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 40/2003, no que se refere aos dispositivos do art. 40 da Constituição Federal especificados, dando-se nova redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 84ª assinatura de 166
EMC 396/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 8º do art. 1º da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC-40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 171
EMC 395/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclui no art. 1º da PEC nº 40/2003 alteração ao § 3º do art. 201 da Constituição Federal e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 201
EMC 393/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao art. 6º da PEC nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 175
EMC 387/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 161
EMC 383/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC 40. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 178
EMC 382/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 11 Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 177
EMC 380/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Substitua-se pelo seguinte texto a redação atribuída pelo art. 2º da proposta ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998 Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 173
EMC 378/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a PEC 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 173
EMC 376/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 127ª assinatura de 191
EMC 375/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a PEC 40 - modificativa Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 165
EMC 374/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 151
EMC 367/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 125ª assinatura de 205
EMC 366/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 191
EMC 365/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 97ª assinatura de 172
EMC 362/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Supressão do § 8º, do artigo 40 da CF, proposto pela PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 174
EMC 360/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se à PEC-40/2003, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Considera-se instituído o regime a que se refere o § 14 do art. 40 da Constituição Federal, na data da promulgação desta Emenda, para os servidores titulares de cargos efetivos nas entidades integrantes da administração indireta, desde que estas mantenham vínculo com entidade fechada de previdência complementar. Situação não informada pela Casa Coautoria — 89ª assinatura de 150
EMC 359/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, alterado pela EC-20, e ao artigo 201, § 1º da CF a seguinte redação: "Art.40........................................................................................... § 4º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais ou a idade, conforme disposto neste artigo, § 1º, III, a, valendo o menor tempo." "Art. 201......................................................................................... § 1º .............................................................................................. I - Nesses casos vale, para efeito de obtenção do direito à aposentadoria, o tempo de exercício da atividade sob condições especiais". Situação não informada pela Casa Coautoria — 76ª assinatura de 135
EMC 358/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 2º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 64ª assinatura de 115
EMC 356/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 " O Poder Executivo criará um órgão central de acompanhamento permanente dos gastos do sistema previdenciário público, devendo os Poderes remeterem periodicamente ao referido órgão todas as informações cadastrais necessárias Situação não informada pela Casa Coautoria — 70ª assinatura de 115
EMC 354/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8 da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 181
EMC 351/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 92ª assinatura de 150
EMC 350/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao artigo 10 da PEC-40/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 57ª assinatura de 100
EMC 349/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 202
EMC 348/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 197
EMC 347/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 210
EMC 346/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da C.F., o art 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 211
EMC 345/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o art. 195 e § 7º do art. 201, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 191
EMC 344/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a Proposta de Emenda à Constituição no. 40 de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 90ª assinatura de 157
EMC 342/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 2003 (Do Poder Executivo) Dê-se ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, alterado pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003, a seguinte redação: "Art. 2º.......................................................................................................... "Art. 8º.......................................................................................................... ........................................................................................................................................ § 1º O servidor de que trata este artigo que optar por antecipar sua aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos em três por cento para cada ano antecipado, em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40, § 1º, III, "a", da Constituição Federal, observado o disposto no § 5º do seu art. 40 Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 169
EMC 341/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se ao art. 1º da proposta a seguinte alteração do inciso IX e do § 1º do art. 37 da Constituição Federal: "Art. 1º. .................. .................. Art. 37. ................... .......................... IX - a contratação temporária por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será realizada por prazo improrrogável de até dois anos e alcançará apenas as atribuições dos cargos e empregos definidos em lei, sendo vedado novo contrato com o mesmo servidor nos cinco anos imediatamente posteriores ao rompimento do último vínculo; .............................. § 2º A não-observância do disposto nos incisos II, III e IX e a celebração de contrato para desenvolvimento de atribuição de cargo público efetivo ou emprego público permanente por meio distinto dos previstos nos incisos II e IX acarretarão a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.''" Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 197
EMC 336/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime inciso acrescentado pela PEC 40/03 ao art. 80 da Constituição que transfere para a competência do Congresso com sanção do Executivo a fixação dos subsídios dos membros da magistratura federal e do Ministério Público. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 210
EMC 335/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição que faz a PEC 40/03 do § 8° do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto vigente, que assegura a paridade nos reajustes das remunerações de servidores ativos e inativos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 143ª assinatura de 224
EMC 334/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta ao art. 1° da PEC 40/03, referente ao § 3° do art. 40 da Constituição, cláusula de reajuste pelo modificador de 1,3, no cálculo da média de proventos ao longo da carreira, para efeito de aposentadoria. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 206
EMC 333/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica parcialmente, dispositivos da Proposta da Emenda Constitucional n.º 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 196
EMC 332/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o teto dos benefícios fixados no artigo 6º da PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 198
EMC 331/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 6º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 199
EMC 330/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 140
EMC 329/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Que modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98. Situação não informada pela Casa Coautoria — 81ª assinatura de 134
EMC 328/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 176
EMC 326/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 99ª assinatura de 161
EMC 324/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o acréscimo do art. 1° da PEC 40/03, ao art. 40 da Constituição, que pretende instituir contribuição sobre os proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 197
EMC 323/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a expressão inserida pela PEC 40/03 no final do art. 40, § 2° da Constituição, mantendo, assim, o texto constitucional referente ao valor com o qual o servidor público se aposenta, limitando à remuneração do cargo efetivo, sem a restrição do teto que a PEC 40/03 pretende criar Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 179
EMC 322/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta texto ao parágrafo 5º do 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, com redação dada pelo art. 2º da PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 195
EMC 321/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se os §§ 1º e 4º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, modificados pelo art. 2º da PEC nº 40, de 2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 192
EMC 320/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se artigo à PEC nº 40, de 2003, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 124ª assinatura de 207
EMC 319/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifique-se a redação do § 3º do art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, bem como do § 1º do art. 8º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 182
EMC 318/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se § 19 ao art. 40, referenciado no art. 1º da PEC nº 40, de 2003, e dê-se nova redação ao parágrafo único do art. 5º da PEC nº 40, de 2003, nos seguintes termos: Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 194
EMC 317/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC nº 40 de 2003 dando nova redação ao Art. 40 § 7º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 190
EMC 315/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o § 9º do art. 195 e acrescenta um § 12 ao art. 201 da Constituição Federal, incluindo ambos os dispositivos no art. 1º da PEC 40/03: Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 255
EMC 314/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescenta parágrafos aos Artigos 1º e 5º da PEC nº 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 189
EMC 312/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Art. 1º da PEC 40/2003 a seguinte redação, relativamente ao § 1º do Art. 149 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 126ª assinatura de 203
EMC 311/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se do art. 2º da PEC 40/2003, a alteração do § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998. Situação não informada pela Casa Coautoria — 121ª assinatura de 197
EMC 310/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a alteração da PEC 40/03 ao art. 96 inciso II, alínea b) da Constituição, mantendo-se o texto em vigor: Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 178
EMC 309/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a modificação da PEC 40/03 ao art. 3º da Emenda Constitucional nº 20 de 1998, mantendo-se o texto em vigor: Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 166
EMC 308/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 14 da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 188
EMC 307/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 40 § 3º da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 114ª assinatura de 197
EMC 306/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir critério de transição já estabelecido na EC nº 20/98 (§ 1º do Art. 8º proposto pela PEC 40/03) Situação não informada pela Casa Coautoria — 122ª assinatura de 205
EMC 305/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir o artigo 5º da PEC nº 40/03 e seu parágrafo único que taxa os atuais inativos e pensionistas. Situação não informada pela Casa Coautoria — 118ª assinatura de 201
EMC 304/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o § 2º do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03. Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 198
EMC 303/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimir o § 18 do Art. 40 da Constituição Federal, constante do Art. 1º da PEC 40/03 Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 197
EMC 302/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o Art. 1º da PEC 40/03 no que dá nova redação ao Art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 195
EMC 301/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a substituição proposta pela PEC 40/03 ao § 1º do art. 8º da Emenda Constitucional n.º 20/98, mantendo, em vigor, conforme essa Emenda, a aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sem a restrição de idade mínima de 53 anos para homens e 48 anos para mulheres. Situação não informada pela Casa Coautoria — 145ª assinatura de 238
EMC 300/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime a modificação constante do art. 1º da PEC 40/03, referente ao § 7º do art. 40 da Constituição, mantendo-se o texto constitucional em vigor no tocante aos proventos das pensões. Situação não informada pela Casa Coautoria — 146ª assinatura de 237
EMC 299/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o art. 5º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, 2003 e seu parágrafo único. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 180
EMC 294/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional n º 20, de 15 de dezembro de 1998, na forma proposta pelo art. 2º da PEC nº 40/03 do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 141ª assinatura de 233
EMC 293/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 128ª assinatura de 214
EMC 291/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se aos parágrafos §14 e §15 do art.40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 80ª assinatura de 137
EMC 290/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 COMISSÃO ESPECIAL instituída para apreciar a PEC n° 40/2003, do Poder Executivo Situação não informada pela Casa Coautoria — 123ª assinatura de 223
EMC 283/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se o § 18 do art. 40, proposto pelo art. 1º, e o art. 5º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 150
EMC 279/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 131ª assinatura de 217
EMC 277/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 199
EMC 276/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao Art. 8º a seguinte redação: "Art 8º. - Aos servidores que tiverem ingressado no serviço público até a data da promulgação desta emenda são mantidos todos os direitos e garantias assegurados nas disposições constitucionais vigentes anteriormente à data da promulgação desta emenda, no que concerne a aposentadoria e pensões." Situação não informada pela Casa Coautoria — 140ª assinatura de 232
EMC 274/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprime o § 1º do art. 8º, dá nova redação ao § 3º do art. 40 e inclui dispositivo visando estabelecer medidas de transição na Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 199
EMC 273/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Revogue-se o §2º do art. 42, da Constituição Federal Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 223
EMC 272/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dá nova redação ao § 4º do art. 8º e ao art. 9º da Presente Proposta de Emenda à Constituição. Situação não informada pela Casa Coautoria — 135ª assinatura de 228
EMC 271/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 187
EMC 266/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 93, 96, 142, 149 e 201 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 83ª assinatura de 135
EMC 264/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 180
EMC 263/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda à PEC 040, 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 119ª assinatura de 188
EMC 262/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Incluam-se novo inciso VIII ao caput Situação não informada pela Casa Coautoria — 115ª assinatura de 176
EMC 261/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se o § 7º do art. 40 de Situação não informada pela Casa Coautoria — 117ª assinatura de 185
EMC 259/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 7º do art. 40 da Constituição Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 177
EMC 258/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprima-se a expressão "percebidos Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 172
EMC 257/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 172
EMC 256/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Inclua-se novo § 15 ao art. 40 da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, renumerando-se os §§ subseqüentes: "Art.40 ................................................................................................................................... ................................................................................................................................................ § 15. A gestão da unidade gestora do regime a que se refere o parágrafo anterior, ressalvado o disposto no disposto nos incisos IX e X do art. 142 da Constituição Federal, deverá ser auditada e avaliada por empresa independente de auditoria, contratada por meio de processo licitatório que, semestralmente, expedirá o respectivo certificado de regularidade administrativa, financeira, contábil e econômica." Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 157
EMC 255/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 2º do art. 3º da PEC nº 40/2003, do Poder Executivo, a seguinte redação, e inclua-se novo § 3º ao referido artigo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 175
EMC 254/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 1º do art. 3º da PEC Situação não informada pela Casa Coautoria — 108ª assinatura de 172
EMC 253/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao art. 5º e Parágrafo único da PEC Situação não informada pela Casa Coautoria — 112ª assinatura de 172
EMC 252/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 217
EMC 251/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Alterem-se os seguintes dispositivos da PEC 40/2003. Situação não informada pela Casa Coautoria — 82ª assinatura de 142
EMC 249/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao parágrafo único do art. 5º a seguinte redação Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 173
EMC 248/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Da nova redação ao inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, referenciado no art. 1º da PEC nº 40/03, do Poder Executivo. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 179
EMC 247/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 EMENDA À PEC 40/2003 QUE ALTERA O TEXTO PREVIDENCIÁRIO ESTABELECENDO VANTAGENS AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES Situação não informada pela Casa Coautoria — 111ª assinatura de 172
EMC 246/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa artigo 1º paragrafo 8º da PEC nº40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 186
EMC 245/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 EMENDA QUE GARANTE OS DIREITOS DAS MÃES ADOTANTES Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 178
EMC 244/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa à PEC nº 40 de 2003 , artigo 40 parágrafo 1º e art. 201 par[agrafo 7º Situação não informada pela Casa Coautoria — 96ª assinatura de 173
EMC 242/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 100ª assinatura de 175
EMC 241/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa ao artigo 1º parágrafo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 180
EMC 240/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa da PEC nº 40 , artigo 40 paragrafo 2º Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 184
EMC 239/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 8º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 101ª assinatura de 178
EMC 238/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 9º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 93ª assinatura de 171
EMC 237/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Emenda modificativa do artigo 6º da PEC 40 de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 103ª assinatura de 182
EMC 236/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 186
EMC 233/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se, ao artigo 6º da PEC-40, e ao artigo 1º, §§ 2º e 15º da mesma PEC a seguinte redação: "Art. 6º O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal é fixado em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) e do regime próprio do serviço público de que trata o art. 40 fica fixado em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) devendo, a partir da data da publicação desta Emenda, serem reajustados anualmente de forma a preservar, em caráter permanente, seu valor real. "Art. 40 ......................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, observado o disposto no art. 6º desta PEC-40. § 15 O limite previsto para os benefícios de que trata este artigo, somente poderá ser aplicado ao valor das aposentadorias e pensões após a instituição do regime de previdência de que trata o § 14. Situação não informada pela Casa Coautoria — 150ª assinatura de 245
EMC 232/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica o parágrafo 7º, do Artigo 40 da PEC 40/2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 120ª assinatura de 193
EMC 226/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera o Sistema Previdenciário e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 116ª assinatura de 189
EMC 225/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 105ª assinatura de 174
EMC 224/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 189
EMC 223/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 113ª assinatura de 191
EMC 222/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 190
EMC 221/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 183
EMC 220/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altera a redação que o Art. 1º da PEC nº 40/2003 dá ao § 2º do Art. 40 da Constituição e a redação que o Art. 2º da PEC nº 40/2003 dá ao § 1º do Art. 8º da Emenda Constitucional nº 20 Situação não informada pela Casa Coautoria — 133ª assinatura de 220
EMC 219/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 130ª assinatura de 222
EMC 217/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 109ª assinatura de 189
EMC 216/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8° da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 181
EMC 215/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Dê-se ao § 3º do art. 40 da CF e ao § 1º do art. 8º desta Proposta de Emenda à Constituição as seguintes redações: Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 170
EMC 214/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003: Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 171
EMC 213/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 8º da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003 Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 171
EMC 210/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 171
EMC 209/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os artigos 37, 40, 42, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o artigo 8o da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 98ª assinatura de 167
EMC 208/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 142 e 149 da Constituição Federal, o art. 8º da Emenda Constitucional no 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 107ª assinatura de 175
EMC 207/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Altere-se o art.. 8º, da Proposta de Emenda à Constituição nº 40, de 30 de abril de 2003, dando-se nova redação ao seu § 4º e incluindo-se o § 5º: Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 169
EMC 206/2003 Câmara dos Deputados 04/07/2003 Suprimam-se, na nova redação dada pela Proposta de Emenda à Constituição n.º 40 ao art. 40 da Constituição Federal: Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 170

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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