Felipe Rigoni
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLP 149/2022 Câmara dos Deputados | 05/12/2022 | Dá nova redação ao § 2° do art. 9° da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000 e altera as Leis N° 8.001 de 13 de julho de 1990 e 13.575, de 26 de dezembro de 2017. | Pronta para Pauta desde 22/12/2022 | Coautoria — 2ª assinatura de 3 |
| PLP 64/2022 Câmara dos Deputados | 27/04/2022 | Regulamenta o § 16 do art. 37 da Constituição Federal, para dispor sobre a avaliação de políticas públicas no âmbito da administração pública federal, e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para instituir anexo de avaliação de políticas públicas à lei de diretrizes orçamentárias. | Aguardando Parecer desde 30/04/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| PLP 25/2022 Câmara dos Deputados | 16/03/2022 | Estabelece normas gerais de finanças públicas voltadas para a elaboração de planos e orçamentos, gestão e controle orçamentário, financeiro e patrimonial e criação e funcionamento de fundos da Administração Pública, altera dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a fim de fortalecer a gestão fiscal responsável e dá outras providências. | Tramitando em Conjunto desde 07/07/2023 | Primeira assinatura de 2 |
| PLP 23/2022 Câmara dos Deputados | 16/03/2022 | Acresce dispositivo à Lei complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, para dispor sobre delegação de poder de polícia ambiental municipal aos consórcios públicos de personalidade jurídica de direito público, integrantes da administração indireta municipal. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 10/04/2023 | Autoria única |
| PLP 17/2022 Câmara dos Deputados | 10/03/2022 | Estabelece normas gerais relativas a direitos, garantias e deveres do contribuinte, principalmente quanto a sua interação perante a Fazenda Pública e dispõe sobre critérios para a responsabilidade tributária. NOVA EMENTA: Institui o Código de Defesa do Contribuinte; e altera as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.868, de 10 de novembro de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 13.988, de 14 de abril de 2020, 11.457, de 16 de março de 2007, 12.016, de 7 de agosto de 2009, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei Complementar nº 151, de 5 de agosto de 2015, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.684, de 30 de maio de 2003, e 13.140, de 26 de junho de 2015, e dos Decretos-Leis nºs 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), 157, de 10 de fevereiro de 1967, 1.025, de 21 de outubro de 1969, e 1.569, de 8 de agosto de 1977. | Aguardando Apreciação pelo Senado Federal desde 17/11/2022 | Primeira assinatura de 32 |
| PLP 214/2021 Câmara dos Deputados | 17/12/2021 | Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para instituir parâmetros de controle para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais. | Tramitando em Conjunto desde 04/02/2022 | Primeira assinatura de 2 |
| PLP 146/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas e estabelece incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País. NOVA EMENTA: Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. | Transformado em Norma Jurídica desde 01/06/2021 Lei Complementar 182/2021 |
Coautoria — 19ª assinatura de 19 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.