Roberto Rangel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| SUBEM 7/2022 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 12/08/2022 | No Projeto de Lei do Executivo nº 070/2022 – Dispõe sobre a contratação e o exercício das atividades dos agentes comunitários de saúde – ACS e agentes de combate a endemias – ACE e dá outras providências, fica alterada a Emenda Modificativa nº 061/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O vencimento mensal dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e dos Agentes de Combate a Endemias - ACE é o estabelecido no art. 198, § 9º da Constituição Federal. I – Dentre os contratados, o Prefeito poderá designar, por Decreto, 02 (dois) Supervisores Gerais e 12 (doze) Supervisores de Combate a Endemias, conforme perfil de desempenho de cada um. II - O Supervisor de Combate a Endemia receberá o valor do salário de Agente de Combate a Endemia, acrescido de 20% (vinte por cento), e o Supervisor Geral receberá o salário de Agente de Combate a Endemia acrescido de 35% (trinta e cinco por cento).” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 6/2022 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 12/08/2022 | SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº ___ A EMENDA MODIFITIVA Nº 069/2022 No Projeto de Lei do Executivo nº 069/2022 – Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da lei n.º 4.428, de 06/12/2021, e dá outras providências, fica alterada a Emenda Modificativa nº 055/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - (...) Parágrafo único. Os valores que ultrapassarem o limite da operação de crédito serão cobertos com recursos do superávit financeiro do SAAE, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| SUBEM 5/2022 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 13/06/2022 | No Projeto de Lei do Executivo nº 059/2021 - Reestrutura o Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – CMPDA, revoga a Lei n.º 3.863, de 20/11/2014, e dá outras providências, fica alterada a Emenda Aditiva nº 03/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - (...) | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Aracruz (ES) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.