Roberto Rangel
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMEAD 12/2022 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 08/11/2022 | EMENDA ADITIVA Nº ___ Altera o artigo 7º do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Legislativo nº 01/2022 – ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, acrescentando o §1ª-A ao artigo 84, com a seguinte redação: “Artigo 7º [...] Artigo 84 [...] § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 83 desta Lei Orgânica sejam apenas locatárias do bem imóvel.” | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 16 |
| EMEAD 11/2022 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 24/10/2022 | Acrescenta-se o artigo 4º ao Projeto de Lei do Executivo nº 077/2022 - Altera a redação do inciso I e do Parágrafo Único do artigo 12 da Lei Municipal n.º 4.309/2020 e acrescenta o artigo 12-A, com a seguinte redação: Art. 4º Fica alterada a redação do artigo 11, inciso III e V, da Lei Municipal 4.309 de 22 de junho de 2020, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 11. Podem se cadastrar nas OTT`s motoristas que satisfaçam os seguintes requisitos: [...] III – apresentar certidão de antecedentes criminais; V - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMEAD 10/2022 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 11/07/2022 | EMENDA ADITIVA Nº ___/2022 Acrescenta-se o §7º ao artigo 8º do Projeto de Lei do Legislativo nº 012/2022 – Estabelece, no âmbito do Município de Aracruz, normas, infrações e penalidades administrativas para aqueles que praticarem atos de abuso, crueldade e maus-tratos aos animais e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º As infrações às disposições desta lei serão constatadas, considerando as seguintes penalidades: ... §7º Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo agente no período de até 02 (dois) anos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMEAD 16/2021 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 15/06/2021 | EMENDA ADITIVA Nº ___ Ficam acrescidos o artigo 3º e incisos ao Projeto de Lei do Legislativo nº 013/2021 – Dispõe sobre a disponibilização de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em novos loteamentos privados nas áreas de lazer, e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 3º As infrações a esta Lei serão punidas, alternativas ou cumulativamente, com as penalidades seguintes: I – notificação; II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais); III – interdição do local. § 1º A aplicação de uma das penalidades previstas neste artigo não prejudica a aplicação de outra, se cabível. § 2º Na reincidência a multa será computada em dobro. Aracruz, 15 de junho de 2021. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMEAD 14/2021 Câmara Municipal de Aracruz (ES) | 14/06/2021 | EMENDA ADITIVA Nº ___ Acrescenta-se o §3º, ao artigo 109-A do Projeto de Resolução nº 04/2021 – ACRESCENTA O ARTIGO 109-A NA RESOLUÇÃO Nº 492, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACRUZ), com a seguinte redação: Artigo 109-A. Dependerá de inclusão na Ordem do Dia, para discussão e votação, os Requerimentos que versarem sobre: [...] §3º – Em caso de urgência, devidamente justificada, fica autorizada a apresentação e deliberação em plenário, oportunidade em que se exigirá, no ato do protocolo, que o Requerimento seja instruído com a assinatura de no mínimo 1/3 dos vereadores. Aracruz, 14 de junho de 2021. Roberto Rangel Vereador – PODEMOS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Municipal de Aracruz (ES) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.