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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados · 9 no total

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Recurso contra apreciação conclusiva de comissão (Art. 58, § 1º c/c art. 132, § 2º, RICD) (REC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
REC 261/2006 Câmara dos Deputados 26/01/2006 RECURSO Nº , DE 2006 (Dos Srs. Dep. Neucimar Fraga , Alberto Fraga, Pastor Frankembergen e Outros) Requer, na forma do art. 58, §1º c/c §2º do art.132, do Regimento Interno e art.58, §2º, I, da Constituição Federal, que o Projeto de Lei nº 2654/2003, de autoria da nobre Deputada Maria do Rosário, com apreciação conclusiva da matéria da Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania, Comissão de Educação e Cultura e da Comissão de Seguridade Social e Família, tempestivamente, seja apreciado pelo Plenário. Arquivada desde 31/08/2015 Coautoria — 20ª assinatura de 87
REC 243/2005 Câmara dos Deputados 08/11/2005 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões sobre o Projeto de Lei n.º 5.087, de 2005. Pronta para Pauta desde 17/11/2005 Coautoria — 116ª assinatura de 231
REC 185/2005 Câmara dos Deputados 25/05/2005 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 4497, de 2004. Retirado pelo(a) Autor(a) desde 24/05/2006 Coautoria — 10ª assinatura de 62
REC 151/2004 Câmara dos Deputados 22/11/2004 Contra a apreciação conclusiva da Comissão de Seguridade Social e Família sobre o PL nº 6814/02. Arquivada desde 19/03/2015 Coautoria — 18ª assinatura de 54
REC 138/2004 Câmara dos Deputados 05/07/2004 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público sobre o Projeto de Lei nº 2052, de 2003. Arquivada desde 31/01/2015 Coautoria — 17ª assinatura de 61
REC 134/2004 Câmara dos Deputados 03/06/2004 Recorre contra parecer terminativo de comissão pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 6.671, de 2002. Arquivada desde 31/01/2023 Coautoria — 16ª assinatura de 57
REC 93/2003 Câmara dos Deputados 12/11/2003 Recorre contra apreciação conclusiva das Comissões de Educação e Cultura e de Finanças e Tributação sobre o Projeto de Lei nº 3.826, de 2000, que "Institui a Bolsa-Atleta". Arquivada desde 12/04/2004 Coautoria — 21ª assinatura de 65
REC 91/2003 Câmara dos Deputados 11/11/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 817, de 2003. Arquivada desde 25/11/2003 Coautoria — 20ª assinatura de 97
REC 89/2003 Câmara dos Deputados 05/11/2003 Recorre contra a apreciação conclusiva do Projeto de Decreto Legislativo nº 415, de 2003. Arquivada desde 29/03/2006 Coautoria — 15ª assinatura de 52

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Senado Federal — Dados abertos do Senado Federal. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. O Senado não publica a ordem das assinaturas, só quem é o autor principal.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; pelo nome civil completo e pela data de nascimento, no caso do Senado e das assembleias que publicam o cadastro dos parlamentares, que não trazem CPF.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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