Jorge Vianna
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PELO 21/2026 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 16/06/2026 | Acresce o art. 114-A à Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina ao Poder Executivo atribuir à Defensoria Pública do Distrito Federal dotação mínima percentual da receita corrente líquida do Distrito Federal. | Fase: Plenário | Autoria conjunta — 19 autores |
| PELO 19/2026 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 13/03/2026 | Altera os arts. 19, 125, 126, 128, 133, 135, 135-A, 136 e, acrescenta o art. 132-A, à Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Comissões | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 9/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 12/04/2023 | Acrescenta o inciso VIII ao artigo 312 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 9 autores |
| PELO 1/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 02/02/2023 | Altera o caput do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 45/2022 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 27/10/2022 | Altera o inciso V do art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 28/2020 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 15/06/2020 | Acrescenta os incisos VI e VII ao art. 125 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 14/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 06/08/2019 | Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 10 autores |
| PELO 15/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 31/07/2019 | Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 10 autores |
| PELO 12/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 17/06/2019 | Acrescenta o § 6º ao art. 246 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 11 autores |
| PELO 10/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 23/04/2019 | Acrescenta-se o art. 122-A à Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 8 autores |
| PELO 7/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 02/04/2019 | Acrescenta dispositivos ao art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 9 autores |
| PELO 6/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 12/03/2019 | Altera o § 8º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 22 autores |
| PELO 3/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 19/02/2019 | Acrescenta o inciso XIV n art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.