Robério Negreiros
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 3/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 14/03/2023 | Contra a decisão publicada no DCL nº 52, de 06/03/2023 que indeferiu o Requerimento nº 216/2023, de autoria dos Deputados Thiago Manzoni e Iolando, que requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 101, de 2023, com o Projeto de Lei nº 46, em virtude da prejudicialidade do Projeto de Lei nº 101/2023 em face do Projeto de Lei de nº 46/2023, nos termos do art. 175, inciso VIII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 6 autores |
| REC 2/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/03/2023 | Contra a decisão publicada no DCL nº 48, de 01/03/2023 que declarou prejudicado o Requerimento nº 38/2023, que "Requer o registro da Frente Parlamentar da Agricultura”. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 5 autores |
| REC 24/2020 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 23/11/2020 | Contra parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela inadmissibilidade do Projeto de Lei nº 566, de 2019, que 'Dispõe sobre o tempo de atendimento nos caixas de supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.' | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 4 autores |
| REC 20/2020 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 03/08/2020 | Contra o Parecer da Comissão de Constitucionalidade e Justiça - CCJ, pela inadmissibilidade do PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 19, DE 2019, que 'Dá nova redação ao inciso V do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal', de autoria do Poder Executivo. | Fase: Apresentação | Autoria conjunta — 5 autores |
| REC 10/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 02/10/2019 | Contra o Parecer da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei Nº 1.083, de 2016, que 'Cria o Aproveitamento de Madeiras de Podas de Árvores - PAMPA, no Âmbito do Distrito Federal e dá Outras Providências.' | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
| REC 27/2018 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 06/02/2018 | Contra a decisão do Presidente desta Casa que declarou prejudicado o Projeto de Lei n° 1.167 de 2016, publicada no DCL n°235, do dia 20 de dezembro de 2017. | Fase: Apresentação | Autoria única |
| REC 14/2017 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 08/05/2017 | Contra o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela inadmissibilidade do Projeto de Lei nº 1445 de 2013, publicada no DCL nº77, do dia 28 de abri de 2017. | Fase: Apresentação | Autoria única |
| REC 7/2016 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 15/08/2016 | Contra a decisão da Presidente desta Casa que declarou prejudicado o Projeto de Lei nº 971 de 2016,publicada no DCL nº 144,do dia 03 de agosto de 2016. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
| REC 9/2014 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 03/09/2014 | Contra a decisão da Mesa Diretora que indeferiu o Requerimento nº 3325/2014, e declarou prejudicado o Projeto de Lei nº 1.783 de 2014, publicado no dia 28 de agosto de 2014 no Diário desta Casa. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.