Gabriel Magno
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 73/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 26/05/2025 | Altera a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”, para incluir regra de recomposição inflacionária do PDAF. | Fase: Comissões | Autoria única |
| PLC 59/2024 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 24/09/2024 | Altera a Lei Complementar n.º 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica” | Fase: Comissões | Autoria única |
| PLC 22/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 24/05/2023 | Adequa a legislação referente à pessoa idosa para atendimento da Lei federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022. | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 7/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 23/02/2023 | Adequa o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, para garantir o mínimo existencial aos superendividados. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
| PLC 4/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 01/02/2023 | Altera a Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, que “Regulamenta o art. 69 da Lei Orgânica, dispondo sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal”. | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 2/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 01/02/2023 | Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, para garantir afastamento às servidoras vítimas de violência doméstica e familiar. | Fase: Redação Final | Autoria única |
| PLC 1/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 01/02/2023 | Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que “Dispõe sobre o Fundo dos Direitos do Idoso e dá outras providências”, para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras fontes. | Fase: Apresentação | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.