Chico Vigilante
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REC 135/1997 Câmara dos Deputados | 13/03/1997 | Recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem levantada na Sessão da Câmara dos Deputados, em 29-01-97, em que se alega a impossibilidade de abertura da sessão extraordinária deliberativa, destinada à apreciação de Proposta de Emenda à Constituição, sem que tenha sido alcançado o "quorum" para a aprovação constitucional de tais propostas. (CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA EM QUESTÃO DE ORDEM) | Arquivada desde 06/03/2008 | Autoria única |
| REC 124/1997 Câmara dos Deputados | 28/01/1997 | Recorre contra decisão da Presidência em Questão de Ordem, levantada na sessão da Câmara dos Deputados, 28/01/97, em que se alega a impossibilidade de abertura de sessão deliberativa por falta de quorum regimental no registro do painel eletrônico. | Arquivada desde 31/01/2007 | Autoria única |
| REC 115/1996 Câmara dos Deputados | 19/11/1996 | Recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, para que a Sessão de 12.11.96 fosse tida por não realizada, considerando as condições em que foram abertos e encerrados os trabalhos, ressaltando que não estavam presentes na Casa o número mínimo de membros exigido pelo Regimento Interno. | Arquivada desde 06/03/2008 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REC 114/1996 Câmara dos Deputados | 18/11/1996 | Recorre da decisão da Presidência em Questão em Questão de Ordem, acerca da impossibilidade de continuação da Sessão de 04/11/96, sem o número mínimo de Deputados presentes exigido pelo Regimento Interno (art. 79, § 2º). | Arquivada desde 06/03/2008 | Autoria única |
| REC 111/1996 Câmara dos Deputados | 29/10/1996 | Recorre da decisão da Presidência em Questão de Ordem, acerca da retirada, pelo Presidente, das matérias constantes da Pauta do dia 29 de outubro de 1996, transferindo a discussão e votação para a Ordem do Dia da sessão plenária seguinte, conforme prerrogativa que lhe conferem os incisos I, alínea "t" e II, alínea "b" do artigo 17 do Regimento Interno da Casa. | Arquivada desde 06/03/2008 | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.