Julio Cesar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 36/2025 Câmara dos Deputados | 19/12/2025 | Recurso contra parecer conclusivo ao PL nº 9.609/2018, que “Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, instituindo o inciso VII no art. 154, atribuindo ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.”. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 22/12/2025 | Coautoria — 54ª assinatura de 55 |
| REC 23/2025 Câmara dos Deputados | 22/10/2025 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 1.176 DE 2011, que Institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 22/10/2025 | Coautoria — 13ª assinatura de 54 |
| REC 7/2025 Câmara dos Deputados | 26/06/2025 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 3999/2020, que “dispõe sobre o despejo extrajudicial de chaves, e para tanto altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, e dá outras providências”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 60 |
| REC 25/2024 Câmara dos Deputados | 26/11/2024 | Nos termos dos artigos 58, § 1º, 132, § 2º, e 144 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, recorro do parecer terminativo pela rejeição dado ao Projeto de Lei nº 10.082/2018, na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Este projeto é de autoria do deputado Jorginho Mello e de outros parlamentares que, à época, integravam o fórum parlamentar catarinense. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 54 |
| REC 11/2024 Câmara dos Deputados | 12/06/2024 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 18/2020, que Institui o mês de Maio como "Mês Ouro", mês de conscientização sobre a família como o berço da saúde, do fortalecimento dos vínculos familiares e da promoção da convivência familiar. | Pronta para Pauta desde 05/07/2024 | Coautoria — 27ª assinatura de 52 |
| REC 29/2021 Câmara dos Deputados | 22/06/2021 | Contra a apreciacão conclusiva do Projeto de Lei No 399/2015, do Deputado Fábio Mitidieri, que altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação. | Aguardando Deliberação desde 11/11/2025 | Coautoria — 76ª assinatura de 128 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.