Julio Cesar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLP 252/2026 Câmara dos Deputados | 10/09/2026 | Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre alimentos destinados à alimentação de cães e gatos. | Aguardando Autorização do Despacho desde 10/09/2026 | Autoria única |
| PLP 234/2024 Câmara dos Deputados | 18/12/2024 | Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. | Transformado em Norma Jurídica desde 01/12/2025 Lei Complementar 222/2025 |
Coautoria — 8ª assinatura de 9 |
| PLP 142/2024 Câmara dos Deputados | 04/09/2024 | Estabelece critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria especial, no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, aos paratletas de rendimento, nos termos do art. 3º, §1º, da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998. | Pronta para Pauta desde 24/02/2026 | Autoria única |
| PLP 148/2022 Câmara dos Deputados | 05/12/2022 | Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para flexibilizar os critérios de recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional. | Aguardando Designação de Relator(a) desde 16/06/2023 | Autoria única |
| PLP 52/2022 Câmara dos Deputados | 06/04/2022 | Altera a lei complementar 147 de 7 de agosto de 2014. | Retirado pelo(a) Autor(a) desde 06/04/2026 | Autoria única |
| PLP 100/2021 Câmara dos Deputados | 29/06/2021 | Altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. | Pronta para Pauta desde 11/05/2026 | Autoria única |
| PLP 222/2020 Câmara dos Deputados | 25/08/2020 | Altera o inciso I do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”. | Arquivada desde 26/08/2025 | Coautoria — 3ª assinatura de 3 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.