Julio Cesar
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| ESB 1/2026 Câmara dos Deputados | 06/05/2026 | Altera a Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre as sanções por divulgação, por parte do infrator, de condutas infracionais de risco praticadas por ele, nas redes sociais e outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 29/10/2025 | Dispõe sobre a vedação à participação, em delegações esportivas oficiais do Brasil, de atletas condenados com trânsito em julgado por crimes hediondos e por crimes praticados contra mulheres, crianças ou idosos, e determina a anulação de premiações eventualmente concedidas a essas pessoas. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 09/10/2025 | Institui a realização de campanhas de conscientização sobre a violência contra as mulheres em eventos esportivos, com foco em estádios de futebol, e estabelece diretrizes para a promoção da igualdade de gênero e a prevenção de crimes relacionados à violência de gênero, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1/2025 Câmara dos Deputados | 10/09/2025 | Dispõe sobre a proibição de uso de modelos mulheres para divulgação de propagandas de lingerie e afins em vias públicas, bem como em mídias visuais como TV, Jornais impressos e similares. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 6/2022 Câmara dos Deputados | 28/11/2022 | Institui o Estatuto do Aprendiz e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 17/08/2021 | Altera a Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir a mulher com deficiência no rol exemplificativo do art. 2º; bem como eleva a causa de aumento de pena do crime de feminicídio, quando praticado em face de mulher com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental (art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 17/06/2021 | Dê-se ao §1º e ao inc. IV do §2º do art.1º e do Substitutivo ao Projeto de Lei n. 4.866, de 2019 nova redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| ESB 1 Câmara dos Deputados | 14/06/2021 | Dispõe sobre a publicidade de cunho misógino, sexista ou estimuladora de agressão ou violência sexual | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.