Valdelino Barcelos
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| REC 15/2020 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 27/04/2020 | Contra o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, pela inadmissibilidade do PROJETO DE LEI N.º 1.666, de 2017, que Recepciona no Distrito Federal a Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017, que 'dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis n.ºs 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nºs 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei n° 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências, de autoria do Deputado Delmasso. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 4 autores |
| REC 11/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 04/11/2019 | Contra o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, pela inadmissibilidade das Emendas nº 21, de 2019, que 'altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais' de autoria do Poder Executivo. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 8 autores |
| REC 9/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 19/08/2019 | Contra o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, pela inadmissibilidade do PROJETO DE LEI Nº 368, de 2015, que institui o Estatuto do Estudante e dá outras providências', de autoria do Deputado Delmasso. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 4 autores |
| REC 2/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 08/05/2019 | Contra o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, pela inadmissibilidade do PROMETO DE LEI Nº 1.469, de 2017, que 'dispõe sobre a autogestão nos Programas Habitacionais de Interesse Social no Distrito Federal e dá outras providências', autoria do Deputado Delmasso. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 3 autores |
| REC 1/2019 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 08/05/2019 | Contra o Parecer da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, pela inadmissibilidade do PROJETO DE LEI Nº 54, de 2015, que 'aplica sanções à pessoa jurídica de direito privado cujo nos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas', de autoria do Deputado Delmasso. | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria conjunta — 3 autores |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.