Rogerio Morro da Cruz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 75/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 17/06/2025 | Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.” | Fase: Comissões | Autoria única |
| PLC 65/2025 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 07/03/2025 | Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais. | Fase: Comissões | Autoria única |
| PLC 33/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 10/10/2023 | Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.” | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 32/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 10/10/2023 | Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que "Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE". | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 30/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 22/08/2023 | Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”. | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 21/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 11/05/2023 | Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “Reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF e dá outras providências e dá outras providências”. | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 16/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 04/04/2023 | Estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com deficiência. | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 15/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 28/03/2023 | Institui a consignação de aluguéis residenciais em folha de pagamento dos servidores públicos do Distrito Federal. | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 9/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 01/03/2023 | Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”. | Fase: Apresentação | Autoria única |
| PLC 8/2023 Câmara Legislativa do Distrito Federal | 28/02/2023 | Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.” | Fase: Aprovação/Rejeição | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara Legislativa do Distrito Federal — Portal de proposições da CLDF. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.