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Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) · 10 no total

Ronaldo Martins

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de Decreto Legislativo (PDL) — Câmara Municipal de Fortaleza (CE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PDL 104/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 25/11/2025 OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SR. FERNANDO LUCIANO BARROS XAVIER- "FERNANDO PANGARÉ". Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.372, de 24 de fevereiro de 2026
Autoria única
PDL 94/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 23/10/2025 OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR FERNANDO MOURA DO AMARAL. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.370, de 19 de fevereiro de 2026
Autoria única
PDL 86/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 17/09/2025 OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.389, de 30 de abril de 2026
Autoria única
PDL 72/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 19/08/2025 DENOMINA "TERMINAL SANTUÁRIO DA FÉ" O TERMINAL DE ÔNIBUS LOCALIZADO NA PRAÇA JOSÉ DE ALENCAR, BAIRRO CENTRO. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.336, de 01 de outubro de 2025
Autoria única
PDL 24/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 02/04/2025 OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR FRANCISCO THALES ALVES PINHEIRO. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.319, de 30 de junho de 2025
Autoria única
PDL 15/2025 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 27/02/2025 OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO GESTOR PÚBLICO ANDERSON PINHEIRO. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.308, de 22 de maio de 2025
Autoria única
PDL 35/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 16/04/2024 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR SÉRGIO CHAVES PEREIRA, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.241, de 28 de junho de 2024
Autoria única
PDL 23/2024 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 21/03/2024 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR ALESSANDRO PASCHOALL, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.233, de 28 de junho de 2024
Autoria única
PDL 136/2023 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 16/11/2023 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR DIMITRY SAKSONOV, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa
Decreto Legislativo nº 1.229, de 28 de junho de 2024
Autoria única
PDL 10/2022 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) 24/02/2022 CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE FORTALEZA AO SENHOR ERLAN MARTINS DOS SANTOS, CONHECIDO COMO ERLAN BASTOS, NA FORMA QUE INDICA. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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