Junior Mano
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 10/12/2025 | Emenda - Suspensão 6 meses | Aguardando Providências Internas desde 10/12/2025 | Coautoria — 32ª assinatura de 111 |
| EMP 62 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 85ª assinatura de 106 |
| EMP 53 Câmara dos Deputados | 21/05/2025 | Acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei nº 1.466, de 2025, para dispor sobre a transposição dos servidores de nível superior referidos no art. 3º-A da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, em exercício no DNIT, para o cargo de Analista de Infraestrutura em Transportes. | Aguardando Providências Internas desde 21/05/2025 | Coautoria — 22ª assinatura de 86 |
| EMP 40 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 12ª assinatura de 41 |
| EMP 22 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 57ª assinatura de 135 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclua-se à seguinte seção e ao seguinte artigo: “CAPÍTULO V DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA CULTURA Art. 14. Os Anexos IV-A, e V-C à Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIV, e XVI a esta Lei, mantendo-se inalterados os demais Anexos mencionados no artigo 14, como XII, XIII e XV”. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 59ª assinatura de 124 |
| EMP 9 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Acrescenta novo Capítulo ao Projeto de Lei n. 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 67ª assinatura de 144 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 20/05/2025 | Inclui novo artigo ao PL 1466, de 2025. | Aguardando Providências Internas desde 20/05/2025 | Coautoria — 103ª assinatura de 113 |
| EMP 753 Câmara dos Deputados | 10/07/2024 | Institui o Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS e o Imposto Seletivo - IS e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 10/07/2024 | Coautoria — 13ª assinatura de 22 |
| EMP 8 Câmara dos Deputados | 13/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 13/03/2024 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 13/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 13/03/2024 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 6 Câmara dos Deputados | 13/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 13/03/2024 | Primeira assinatura de 5 |
| EMP 5 Câmara dos Deputados | 13/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 13/03/2024 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 4 Câmara dos Deputados | 13/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 13/03/2024 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 3 Câmara dos Deputados | 13/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 13/03/2024 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 2 Câmara dos Deputados | 13/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 13/03/2024 | Primeira assinatura de 6 |
| EMP 1 Câmara dos Deputados | 13/03/2024 | Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para aprimorar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. | Aguardando Providências Internas desde 13/03/2024 | Primeira assinatura de 7 |
| EMP 11 Câmara dos Deputados | 05/08/2021 | Altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas – IRPF e das Pessoas Jurídicas – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 05/08/2021 | Coautoria — 5ª assinatura de 23 |
| EMP 7 Câmara dos Deputados | 13/07/2021 | Altera a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União; a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública; a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos; a fim de ampliar o alcance da regularização fundiária e dar outras providências. | Aguardando Providências Internas desde 13/07/2021 | Coautoria — 17ª assinatura de 17 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.