Ir direto ao conteúdo
Subemenda (SBE) · 5 no total

Gorete Pereira

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Subemenda (SBE) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SBE 1 Câmara dos Deputados 07/11/2013 SUBEMENDA À EMENDA Nº 1/13 DA CDC Dê-se à emenda o seguinte enunciado: "Suprima-se o § 2º do art. 4º do Substitutivo da CDEIC ao Projeto de Lei nº 7.888, de 2010: ................................................................................" Situação não informada pela Casa Autoria única
SBE 1 Câmara dos Deputados 07/11/2013 SUBEMENDA À EMENDA Nº 2/13 DA CDC Dê-se à emenda o seguinte enunciado: "Suprima-se o parágrafo único do art. 3º do Substitutivo da CDEIC ao Projeto de Lei nº 7.888, de 2010: Art. 3º...................................................................... Parágrafo único. São dispensadas da comprovação das exigências constantes dos incisos I a III do caput deste artigo as microempresas, definidas nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006." Situação não informada pela Casa Autoria única
SBE 1 Câmara dos Deputados 07/11/2013 SUBEMENDA À EMENDA Nº 3/13 DA CDC Dê-se à emenda o seguinte enunciado: "Suprima-se o § 3º do art. 9º do Substitutivo da CDEIC ao Projeto de Lei nº 7.888, de 2010: .............................................................................." Situação não informada pela Casa Autoria única
SBE 2 Câmara dos Deputados 08/08/2013 SUBEMENDA 2 AO SUBSTITUTIVO DA CDEIC: Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto, renumerando-se os demais: "Art. 1º Esta lei institui documentos de acompanhamento obrigatório para órteses, próteses e outros materiais implantáveis, a serem emitidos pelo fabricante ou importador e serviços de saúde, e fornecidos ao paciente-usuário, em todo o território nacional". Situação não informada pela Casa Autoria única
SBE 1 Câmara dos Deputados 08/08/2013 SUBEMENDA No 1 SUBEMENDA 1 AO SUBSTITUTIVO DA CDEIC: Dê-se à ementa do substitutivo a seguinte redação: "Institui documentos obrigatórios relativos a órteses, próteses e outros materiais implantáveis." Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente