Gorete Pereira
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| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
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| PPP 2 Câmara dos Deputados | 07/03/2018 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 2 Câmara dos Deputados | 07/03/2018 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação deste, e do PL 5844/2016, apensado, e do Substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, na forma do Substitutivo apresentado. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 07/03/2018 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação da matéria, na forma do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 25/03/2015 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação, na forma da Emenda Substitutiva apresentada. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 14/09/2011 | Parecer proferido em Plenário e entregue à Mesa pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e pela inadmissibilidade das Emendas de nº 1 a 29; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 14/12/2010 | Parecer às Emendas de Plenário, proferido em Plenário e entregue à Mesa, pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que conclui pela aprovação das Emendas de nºs 2, 3, 4, 6, 9 e 10 e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 5, 7, 8, 11 a 16. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 19/05/2010 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação desta Medida Provisória e das Emendas nºs 2, 3, 8, 9, 10, 17, 19 a 23, 26, 27, 29 a 32, 45, 46, 48 a 55, 64, 71, 73, 87 a 89, 99, 100, 110, 119, 120, 132, 136, 139, 146, 162, 165, 177, 186 e 187, e pela aprovação parcial das de nºs 4, 5, 6, 18, 62, 63, 75, 91, 95, 98, 103, 121, 122, 138, 140, 180, 182 e 197, nos termos do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1, 7, 11 a 15, 24, 25, 33, 35 a 42, 44, 56 a 61, 65 a 70, 72, 74, 76 a 83, 85, 86, 90, 92 a 94, 96, 97, 101, 102, 104 a 109, 111 a 118, 123, 125 a 131, 133, 134, 137, 141 a 145, 147, 149 a 161, 163, 164, 166 a 176, 178, 179, 181, 183 a 185, 188 a 196, e 198 a 201. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PPP 1 Câmara dos Deputados | 08/05/2007 | Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gorete Pereira (PR-CE), pela Comissão Mista, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa desta e das Emendas de nºs 1 a 15 e 17 a 23; pela inconstitucionalidade da Emenda de nº 16; pela adequação financeira e orçamentária desta MPV e das Emendas de nºs 1 a 11, 14, 16 a 23; pela inadequação financeira e orçamentária das Emendas de nºs 12, 13 e 15; e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 6, 8, 9 e 10, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das Emendas de nºs 1 a 5, 7, 11, 14 e 17 a 23. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.