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Emenda ao Substitutivo (ESB) · 39 no total

Gorete Pereira

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Emenda ao Substitutivo (ESB) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
ESB 10 Câmara dos Deputados 29/06/2017 Emenda modificativa Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 322 Câmara dos Deputados 20/04/2017 Acrescente-se o art. 884 ao substitutivo do PL 6787/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: .................................................................... Art. 884 - .................................................... § 1º Revogado § 2º ............................................................. .................................................................. § 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas. (NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 321 Câmara dos Deputados 20/04/2017 Acrescente-se o art. 884 ao substitutivo do PL 6787/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: .................................................................... Art. 884 - Independentemente de garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. § 1º Revogado § 2º ............................................................. ......................................................................... Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 147 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Dê-se aos incisos I a III do artigo 223-G da CLT, inserido pelo art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 223-G............................................................ § 1º................................................................... I - ofensa de natureza leve, até duas vezes o último salário contratual do ofendido; II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; III - ofensa de natureza grave, até dez vezes o último salário contratual do ofendido. ................................................................................... " Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 146 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Dê-se ao §3º do artigo 461 da CLT, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 461.................................................................... ............................................................................................ § 3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções deverão ser feitas por merecimento dentro de cada categoria profissional ...................................................................................." Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 145 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Dê-se aos artigos 47 e 47-A da CLT, alterados pelo art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 ficará sujeito a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. § 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput, o valor final da multa aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte. ........................................................................" "Art. 47-A. Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por empregado prejudicado." (NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 144 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Dê-se ao §2º do artigo 47 da CLT, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 47. ................................................................ § 1º ............................................................ § 2º A infração de que trata o caput deve observar o critério da dupla visita a que alude o artigo 627 da CLT, salvo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização." (NR) Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 143 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Dê-se ao artigo 7º do Projeto de Lei 6787/2016 a seguinte redação: "Art. 7º Esta lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a data da publicação, exceto quanto aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602, que entrarão em vigor em 5 (cinco) anos da publicação." Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 142 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Renumerem-se os §§ 4º e 5º do artigo 11 da CLT, alterados pelo art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, para §§ 2º e 3º. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 141 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Dê-se ao artigo 75-E da CLT, inserido pelo art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. ........................................................................................." Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 140 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Dê-se ao §3º do artigo 461 da CLT, alterado pelo art. 1º do Projeto de Lei 6787/2016, a seguinte redação: "Art. 461.................................................................... ........................................................................... § 3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções deverão ser feitas por merecimento dentro de cada categoria profissional ...................................................................." Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 34 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Dê-se ao § 2º do art. 457 do Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016, a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 33 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Acrescenta-se o § 4º do art. 193 do Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 6.787, de 2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 32 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Acrescentar o texto "e o máximo de vinte salários mínimos" no final do art. 789 da CLT. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 31 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Acrescente-se o art. 883-B na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 30 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Acrescentar o artigo 157-A na CLT. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 12 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Emenda aditiva Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 11 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Emenda aditiva Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 10 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Emenda aditiva Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 9 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Emenda aditiva Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 8 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Acrescenta dispositivo ao Substitutivo do PL 6.787/2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 7 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Acrescenta dispositivo ao Substitutivo do PL 6.787/2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 6 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Acrescenta dispositivo ao Substitutivo do PL 6.787/2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 5 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Acrescenta dispositivo ao Substitutivo do PL 6.787/2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 4 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Acrescenta dispositivo ao Substitutivo do PL 6.787/2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 3 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Acrescenta dispositivo ao Substitutivo do PL 6.787/2016. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 2 Câmara dos Deputados 18/04/2017 Emenda aditiva Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 11 Câmara dos Deputados 04/12/2014 Emenda supressiva ao substitutivo do PL 6998/2013. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 10 Câmara dos Deputados 04/12/2014 Emenda supressiva ao substitutivo do PL 6998/2013. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 9 Câmara dos Deputados 04/12/2014 Emenda supressiva ao substitutivo do PL 6998/2013. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 35 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Emenda ao Substitutivo do PL 4330/20054, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 34 Câmara dos Deputados 16/04/2013 Emenda ao Substitutivo do PL 4330/20054, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 2 Câmara dos Deputados 24/11/2010 Incluam-se no art. 1º do Substitutivo do PL 1549/2003 os incisos IV e V e o § 3º Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1 Câmara dos Deputados 24/11/2010 Altere-se o §1º do art. 1º do Substitutivo do PL 1549/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 1 Câmara dos Deputados 15/07/2009 Emenda aditiva ao Substitutivo ao PL 1961/07, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, aumentando a faixa de isenção no pagamento de foros, taxas de ocupação e laudêmios, às pessoas consideradas carentes ou de baixa renda, nos casos que especifica, e do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, no que dispõe sobre o laudêmio, relativo a imóveis da União. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 10 Câmara dos Deputados 14/11/2008 Emenda ao Substitutivo do PL 7703/06, que dispõe sobre o exercício da medicina. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 9 Câmara dos Deputados 14/11/2008 Emenda ao Substitutivo do PL 7703/06, que dispõe sobre o exercício da medicina. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 8 Câmara dos Deputados 14/11/2008 Emenda ao Substitutivo do PL 7703/06, que dispõe sobre o exercício da medicina. Situação não informada pela Casa Autoria única
ESB 7 Câmara dos Deputados 14/11/2008 Emenda ao Substitutivo do PL 7703/06, que dispõe sobre o exercício da medicina. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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