Ir direto ao conteúdo
Parecer Proferido em Plenário (PPP) — Câmara dos Deputados · 5 no total

Adail Carneiro

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Parecer Proferido em Plenário (PPP) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PPP 2 Câmara dos Deputados 07/03/2018 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 2 Câmara dos Deputados 07/03/2018 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 2 Câmara dos Deputados 07/03/2018 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015, exceto a ementa e os caputs dos artigos nºs 1, 4, 6, 7 e 8. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 07/03/2018 Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.332, de 2015. Situação não informada pela Casa Autoria única
PPP 1 Câmara dos Deputados 10/11/2016 Parecer Proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Adail Carneiro (PP-CE), pela Comissão de Seguridade Social e Família, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei n° 959, de 2003; n° 998 de 2003; n° 1.824, de 2003; n° 1.862, de 2003; nº 3.805, de 2004; n° 7.933, de 2014 e n° 2.332, de 2015, na forma do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2332, de 2015. Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

Mantenha independente