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Projeto de indicação (PIL) · 9 no total

Heitor Ferrer

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Projeto de indicação (PIL) com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
PIL 160/2020 Assembleia Legislativa — Ceará — ALTERA O ART. 8º, DA LEI Nº 14.238/2008, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO CONCEDIDA AOS OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO NO ESTADO DO CEARÁ Aguardando providências Autoria única
PIL 405/2019 Assembleia Legislativa — Ceará — DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO ICMS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS ENTIDADES DE SAÚDE, SEM FINS LUCRATIVOS, DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA AUTOR: DEPUTADO HEITOR FÉRRER COAUTORIA: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE COAUTORIA: ACRÍSIO SENA Aguardando providências Autoria conjunta — 3 autores
PIL 50/2017 Assembleia Legislativa — Ceará — DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENDIMENTO A PACIENTES PORTADORES DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO (LES) E ARTRITE REUMATOIDE (AR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autora: DEPUTADA FERNANDA PESSOA Coautor: DEPUTADO HEITOR FÉRRER Arquivado Autoria conjunta — 2 autores
PIL 213/2015 Assembleia Legislativa — Ceará — ASSEGURA AOS SERVIDORES CIVIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS O DIREITO FUNDAMENTAL À RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DE PODER AQUISITIVO DECORRENTE DA INFLAÇÃO POR OCASIÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ART. 154, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ; NA LEI Nº 13.936, DE 26 DE JULHO DE 2007, NO ART. 17, §6º E ART. 24, §1º, III DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, NO ART. 73, VIII, PARTE FINAL, DA LEI 9.504/97 E NO ART. 64 DA LEI Nº 15.839, DE 27 DE JULHO DE 2015 ( LDO 2016 ). Arquivado Autoria única
PIL 100/2015 Assembleia Legislativa — Ceará — ALTERA O INCISO I DO PARÁGRAFO PRIMEIRO E A ALÍNEA A DO INCISO VI DO ART. 62 DA LEI N.º 13.729, DE 11.01.06 Arquivado Autoria única
PIL 68/2014 Assembleia Legislativa — Ceará — ALTERA O INCISO I DO ART. 62 DA LEI ESTADUAL N.º 13.729, DE 11 DE JANEIRO DE 2006. Arquivado Autoria única
PIL 201/2013 Assembleia Legislativa — Ceará — DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DA EFICIÊNCIA DA INSCRIÇÃO, NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS, PRA PESSOAS JURÍDICAS QUE PRATICAR ATOS DANOSOS AO MEIO AMBIENTE. Arquivado Autoria única
PIL 185/2013 Assembleia Legislativa — Ceará — VEDA A COBRANÇA DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS PARA AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO CEARÁ. Arquivado Autoria única
PIL 15/2013 Assembleia Legislativa — Ceará — DETERMINA QUE O PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO CEARÁ PROCEDA A AMPLA DIVULGAÇÃO DOS INDICADORES DO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB) DAS ESCOLAS PÚBLICAS E DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE DO ENSINO. Arquivado Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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