José Airton
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| EMC 21 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Art. 1º Acrescente-se os §º 7-A e §º 7-B, ao art. 144 da Constituição Federal, no art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 171 |
| EMC 19 Câmara dos Deputados | 02/10/2025 | Emenda PEC 18 - Emenda do RJP- Regime Jurídico Policial | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 173 |
| EMC 18 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Emenda PEC 18 Competências das Polícias Municipais | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 129ª assinatura de 173 |
| EMC 16 Câmara dos Deputados | 01/10/2025 | Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 177 |
| EMC 3 Câmara dos Deputados | 11/06/2025 | Acrescenta o § 18 ao art. 165 da Constituição Federal para estabelecer regime orçamentário específico, com execução obrigatória, das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor da União, promovendo maior transparência no seu cumprimento. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 172 |
| EMC 439/2025 Câmara dos Deputados | 23/04/2025 | Exclua-se o Capítulo III, do Projeto Lei 733/2025. JUSTIFICATIVA O projeto autoriza que que empresas possam fornecer a mão de obra para o trabalho portuário, em concorrência com o OGMO. Copia o modelo português que permite que empresas concorram com o OGMO que tem sido alvo de críticas de diferentes setores. O OGMO tem a função de gerir a mão-de-obra portuária, atuando como um intermediário entre trabalhadores e operadores portuários. O modelo foi estabelecido para garantir que os trabalhadores portuários tenham acesso a contratos e direitos regulados, enquanto oferece aos operadores uma mão-de-obra qualificada e estável para a movimentação de cargas. O modelo português que abriu o mercado para que empresas privadas concorresse com o OGMO tem demonstrado que essa medida enfraquece as condições dos trabalhadores e precarizar a mão-de-obra. A substituição do OGMO por empresas privadas pode levar a contratos temporários ou menos seguros, já que as empresas podem priorizar a redução de custos, afetando diretamente a estabilidade dos trabalhadores portuários. O projeto não assegura a manutenção de benefícios historicamente conquistados, como melhores condições de trabalho, seguros e garantias mínimas que o OGMO, como entidade reguladora, proporcionava. Há justo receio com a redução dos padrões de segurança. A experiência acumulada e o controle do OGMO sobre a formação de trabalhadores são vista como uma garantia de práticas de segurança rigorosas. A introdução de concorrentes com menos foco na formação pode aumentar os riscos operacionais nos portos. Aliás, existem estudos no sentido que no modelo pretendido pelo projeto e praticado em Portugal, houve um aumento das doenças ocupacionais dos trabalhadores portuários, resultante da precarização de condições de trabalho. Por fim, não se admite que a prestação do trabalho avulso seja efetuada por empresas, esvaziando as funções e atribuições dos OGMOs. O trabalho portuário deve ser administrado e fornecido exclusivamente pelo OGMO. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 90/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Incluir Parágrafo Único ao Art.51, que passa a vigorar com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 89/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Inclua-se inciso V, §1º, ao Art.104, com a seguinte redação: “V - Vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação;” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 45/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao Capítulo II, do Título VI do Projeto de Lei 733/2025, renumerando-se os dispositivos subsequentes: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 44/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se ao art. 101 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação: “Art. 101. Trabalhador portuário é aquele que, possuindo qualificação profissional certificada para o exercício da profissão, desenvolve a sua atividade profissional no trabalho portuário, no porto público e privado. § 1° A qualificação profissional para o exercício do trabalho portuário deverá ser atestada por certificado expedido pelo OGMO.. § 2° A qualificação e a certificação profissional mencionada no § 1° deste artigo, em caso de necessidade, poderá ser atestada por outras entidades que comprovem a aplicação do mesmo conteúdo programático e carga horária não inferior aos utilizados pelo OGMO desde que autorizadas pela Federação Nacional dos Portuários – FNP ou pela Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias – FENCCOVIB e pela FNE Federação Nacional dos Estivadores. § 3° os atuais trabalhadores credenciados pelo OGMO são recepcionados com certificação junto a ANTAQ. § 4° O respectivo órgão de gestão de mão obra deverá manter um registro de todos os trabalhadores portuários com certificação profissional, nos termos desta lei. § 5° Os atuais integrantes do sistema portuário terão seus registros e habilitações recepcionados pelo respesctivo órgão de gestão de mão de obra, nos termos desta lei e, conforme previsto na convenção 137 da OIT, a todo trabalhador portuário inscrito nesse órgão gestor será assegurado um mínimo de período de emprego ou um mínimo de renda.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 43/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao Capítulo II, do Título VI do Projeto de Lei 733/2025, renumerando-se os dispositivos subsequentes: “TITULO VI DO TRABALHO PORTUÁRIO “Art. 110. Os operadores portuários devem constituir em cada porto público um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a: I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário, no regime de trabalho com vínculo empregatício a prazo indeterminado e trabalho avulso; II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; IV – selecionar, cadastrar e registrar o trabalhador portuário avulso, inscrevendo-o no OGMO; V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao cadastro, bem como, para o acesso ao registro do trabalhador portuário; VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. § 1°. A requisição de mão de obra será feita ao OGMO, salvo disposições contrarias pactuada pelas partes em instrumento coletivo de trabalho; § 2°. Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços e, no que for disposto no instrumento coletivo, substituirá as funções do órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto cuja responsabilidade será transferida aos tomadores de serviço; § 3°. A gestão da mão de obra do trabalho portuário deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. § 4°. Na contratação do Trabalho Portuário a vínculo empregatício deve ser observado o valor do salário e demais benefícios sociais inerentes, previstos no instrumento coletivo que deve ser firmado previamente a essa modalidade de contratação. § 5°. A ausência do instrumento coletivo prévio, previsto no parágrafo anterior, ou de trabalhadores a vínculo, não impedirá que as respectivas operações portuárias sejam realizadas por trabalhadores portuários avulsos disponíveis e profissionalmente habilitados, mantidos e fornecidos pelo órgão gestor de mão, na forma desta lei. Art. 111. Compete ao órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso: I - aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades: a) repreensão verbal ou por escrito; b) suspensão do registro pelo período de até 30 (trinta) dias; ou c) cancelamento do registro; II - promover: a) a formação profissional do trabalhador portuário com vínculo empregatício a prazo indeterminado e do avulso, bem como, daquele com outra forma de contratação, adequando-os aos modernos processos de movimentação de carga e de operação de aparelhos e equipamentos portuários; b) o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; e c) a criação de programas de realocação, migração entre categorias e de cancelamento do registro, sem ônus para o trabalhador; III - arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária; IV - arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão; V - zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso; e VI - submeter à administração do porto propostas para aprimoramento da operação portuária e valorização econômica do porto. § 1° O órgão não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. § 2° O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. § 3° O órgão pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores portuários avulsos. § 4° As matérias constantes nas alíneas a e b do inciso II deste artigo serão discutidas em fórum permanente, composto, em caráter paritário, por representantes do governo e da sociedade civil. § 5° A representação da sociedade civil no fórum previsto no § 4° será paritária entre trabalhadores e empresários. Art. 112. O exercício das atribuições previstas nos arts. 110 e 111 pelo órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário avulso não implica vínculo empregatício com trabalhador portuário avulso. Art. 113. O órgão de gestão de mão de obra pode ceder trabalhador portuário avulso, em caráter permanente, ao operador portuário. Art. 114. A gestão da mão de obra do trabalho portuário avulso deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Art. 115. Deve ser constituída, no âmbito do órgão de gestão de mão de obra, comissão paritária para solucionar litígios decorrentes da aplicação do disposto nos arts. 110, 111 e 114, da cessão de trabalhador portuário avulso em caráter permanente e da inobservância das normas vigente em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. § 1° Em caso de impasse, nos conflitos coletivos as partes podem recorrer à arbitragem de ofertas finais. § 2° Firmado o compromisso arbitral, não será admitida a desistência de qualquer das partes. § 3° Os árbitros devem ser escolhidos de comum acordo entre as partes, e o laudo arbitral proferido para solução da pendência constitui título executivo extrajudicial. § 4° As ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos e até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra. Art. 116. O órgão de gestão de mão de obra terá obrigatoriamente 1 (um) conselho de supervisão e 1 (uma) diretoria executiva. § 1° O conselho de supervisão será composto por 3 (três) membros titulares e seus suplentes, indicados na forma do regulamento, e terá como competência: I - deliberar sobre a matéria contida no inciso V do caput do art. 110; II - editar as normas a que se refere o art. 120; e III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do órgão e solicitar informações sobre quaisquer atos praticados pelos diretores ou seus prepostos. § 2° A diretoria executiva será composta por 1 (um) ou mais diretores, designados e destituíveis na forma do regulamento, cujo prazo de gestão será de 3 (três) anos, permitida a redesignação. § 3° Até 1/3 (um terço) dos membros do conselho de supervisão poderá ser designado para cargos de diretores. § 4° No silêncio do estatuto ou contrato social, competirá a qualquer diretor a representação do órgão e a prática dos atos necessários ao seu funcionamento regular. Art. 117. O órgão de gestão de mão de obra é reputado de utilidade pública, sendo-lhe vedado ter fins lucrativos, prestar serviços a terceiros ou exercer qualquer atividade não vinculada à gestão de mão de obra. 118. O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos. § 1° Para os fins desta Lei, consideram-se: I- capatazia: atividade de movimentação de cargas e operação de aparelhamentos nas instalações dentro do porto, no cais, pátios e armazéns, desde o costado das embarcações até o portão (ou gates) em terminais públicos e privados, nos portos públicos, áreas arrendadas, concessões ou delegações de responsabilidade da união, estado ou município, compreendendo o transporte interno, a abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, arrumação, recebimento e entrega no costado das embarcações, bem como conserto, etiquetagem, restauração de embalagens e remarcação de mercadorias em terra, loneamento e desloneamento e amarração e desamarração de navios e demais serviços correlato. II - estiva a atividade de movimentação de mercadorias no convés ou porões das embarcações principais ou auxiliares, de transporte de longo curso ou cabotagem, incluindo o transbordo, arrumação, peação e desapeação, conserto de carga, bem como o carregamento e a descarga quando realizados a bordo. III - conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, do local de estivagem nos porões, da procedência, do destino e do consignatário da mercadoria; a verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, conferencia de guias, conferência de lacre e a confecção do plano de carga; interpretação de documentação da mercadoria e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações; podendo ser desenvolvido através de sistema informatizado com o uso, pelo conferente, de coletor esde dados ou outras modalidades de software e demais serviços correlatos. IV- conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição; V - Vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e VI- bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos. § 2° A contratação de trabalhadores portuários de capatazia, bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício por prazo indeterminado será feita exclusivamente dentre trabalhadores portuários avulsos registrados. § 3° O operador portuário, nas atividades a que alude o caput , não poderá locar ou tomar mão de obra sob o regime de trabalho temporário de que trata a Lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974. § 4° As categorias previstas no caput constituem categorias profissionais diferenciadas. Art. 119. O órgão de gestão de mão de obra: I - organizará e manterá cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades referidas no § 1° do art. 118; e II - organizará e manterá o registro dos trabalhadores portuários avulsos. § 1° A inscrição no cadastro do trabalhador portuário dependerá exclusivamente de prévia habilitação profissional do trabalhador interessado, mediante treinamento realizado em entidade indicada pelo órgão de gestão de mão de obra. § 2° O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I do caput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro. § 3° A inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário extinguem- se por morte ou cancelamento. Art. 120. A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Art. 121. A remuneração, a definição das funções, a composição dos ternos, a multifuncionalidade e as demais condições do trabalho avulso serão objeto de negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores portuários avulsos e dos operadores portuários. Parágrafo único. A negociação prevista no caput contemplará a garantia de renda mínima inserida no item 2 do Artigo 2 da Convenção n° 137 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.” Art. 122. É facultada aos titulares de instalações portuárias sujeitas a regime de autorização a contratação de trabalhadores a prazo indeterminado, observado o disposto no contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 42/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se ao art. 101 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação: “Art. 101. Trabalhador portuário é aquele que, possuindo qualificação profissional certificada para o exercício da profissão, desenvolve a sua atividade profissional no trabalho portuário, no porto público e privado. § 1° A qualificação profissional para o exercício do trabalho portuário deverá ser atestada por certificado expedido pelo OGMO.. § 2° A qualificação e a certificação profissional mencionada no § 1° deste artigo, em caso de necessidade, poderá ser atestada por outras entidades que comprovem a aplicação do mesmo conteúdo programático e carga horária não inferior aos utilizados pelo OGMO desde que autorizadas pela Federação Nacional dos Portuários – FNP ou pela Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios, nas Atividades Portuárias – FENCCOVIB e pela FNE Federação Nacional dos Estivadores. § 3° os atuais trabalhadores credenciados pelo OGMO são recepcionados com certificação junto a ANTAQ. § 4° O respectivo órgão de gestão de mão obra deverá manter um registro de todos os trabalhadores portuários com certificação profissional, nos termos desta lei. § 5° Os atuais integrantes do sistema portuário terão seus registros e habilitações recepcionados pelo respesctivo órgão de gestão de mão de obra, nos termos desta lei e, conforme previsto na convenção 137 da OIT, a todo trabalhador portuário inscrito nesse órgão gestor será assegurado um mínimo de período de emprego ou um mínimo de renda.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 41/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se ao art. 103 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação: Art. 103. O trabalho portuário nos portos públicos será realizado exclusivamente por trabalhadores portuários, com qualificação profissional certificada para o exercício da profissão, nos termos desta lei, com relação de trabalho nas modalidades de: I - trabalho vinculado, por prazo nas formas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, ressalvado o disposto no § 4º do Art. 99 desta lei; II – Trabalho avulso, exclusivamente por intermédio do Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO; §1° O trabalho vinculado poderá ser celebrado diretamente com o terminal portuário ou o operador portuário, observado a negociação coletiva com sindicato que representa categoria diferenciada; §2° Enquanto permanecer no trabalho com vínculo de emprego a prazo indeterminado, o trabalhador avulso deixará de concorrer ao sistema de escalação avulsa do OGMO §3° Fica vedada a utilização e contrato de trabalho a prazo determinado, intermitente, temporário e terceirizado §4° O trabalhador portuário quando da prestação de trabalho avulso, poderá prestar serviços ao OGMO, desde que observado o intervalo de 11 (onze) horas entre as jornadas de trabalho, salvo negociação coletiva de trabalho com a sindicato de categoria diferenciada.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 40/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao art. 104 do Projeto de Lei 733/2025: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 39/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao art. 105 do Projeto de Lei 733/2025: “Art. 105. O tomador de serviços do trabalho portuário avulso ou a vínculo empregatício por prazo indeterminado. deverá negociar com as entidades representativas dos trabalhadores as definições da composição do quantitativo, da remuneração, dos benefícios e das demais condições do trabalho, assegurada a isonomia salarial entre os trabalhadores avulsos e vinculados, prestigiando a negociação coletiva e o princípio do negociado sobre o legislado, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 38/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao art. 105 do Projeto de Lei 733/2025: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 37/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 106, incluindo-se um parágrafo único, do Projeto de Lei 733/2025: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 36/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Acrescente-se um Artigo onde couber ao Projeto de Lei 733/2025, com a seguinte redação: “Art. .... Fica assegurado aos trabalhadores portuários que vierem a perder seu posto de trabalho em decorrência de processos de automação e/ou mecanização das operações portuárias o pagamento de uma indenização compensatória equivalente a 12 (doze) meses de sua última remuneração média, bem como o direito à requalificação profissional a ser custeada e promovida pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), sem prejuízo dos demais direitos trabalhistas e previdenciários previstos em lei.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 35/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao art. 112: “Art. 112. O órgão de gestão de mão de obra: I – organizará e manterá cadastro de trabalhadores portuários habilitados ao desempenho das atividades referidas no § 1º do art. 87; e II – organizará e manterá o registro dos trabalhadores portuários avulsos. § 1º A inscrição no cadastro do trabalhador portuário dependerá exclusivamente de prévia habilitação profissional do trabalhador interessado, mediante treinamento realizado em entidade indicada pelo órgão de gestão de mão de obra. § 2º O ingresso no registro do trabalhador portuário avulso depende de prévia seleção e inscrição no cadastro de que trata o inciso I do caput, obedecidas a disponibilidade de vagas e a ordem cronológica de inscrição no cadastro. § 3º A inscrição no cadastro e o registo do trabalhador portuário extinguem-se por morte ou cancelamento. § 4º A seleção e o registro do trabalhador portuário avulso serão feitos pelo órgão de gestão de mão de obra avulsa, de acordo com as normas estabelecidas em contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho. ” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 34/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Acrescenta-se artigo onde couber ao Projeto de Lei nº 733/2025, com a seguinte redação: “Art. xx - O trabalhador portuário, inscrito no OGMO até a data de entrada em vigor da presente lei, quando atingir 25 (vinte e cinco) anos de serviço no porto, seja na modalidade avulsa ou a vínculo empregatício, terá direito a aposentaria especial por presunção de especialidade de classe, junto ao INSS, sem necessidade de comprovação de condições especiais. ” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 33/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Acrescente-se Artigo onde couber ao Projeto de Lei 733/2025. “Art....... A fim de remunerar os riscos relativos à insalubridade, periculosidade e outros porventura existentes na atividade portuária no ambiente do porto público e do porto privado, fica instituído em favor do trabalhador portuário o adicional de riscos de 40% (quarenta por cento), que incidirá sobre o valor do salário-hora ordinário e substituirá todos aqueles que, com sentido ou caráter idêntico, vinham sendo pagos. § 1° Este adicional somente será devido enquanto não forem removidas ou eliminadas as causas de risco. § 2° Este adicional somente será devido durante o tempo efetivo no serviço considerado sob risco. § 3° O regulamento disporá sobre os critérios para aferição dos serviços considerados penosos e sob risco elevado na atividade portuária. § 4° Só será devido uma única vez, na execução da mesma tarefa, o adicional previsto neste artigo, mesmo quando ocorra, simultaneamente, mais de uma causa de risco. ” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 32/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Suprimir o caput do artigo 102 do Projeto de Lei 733/2025. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 31/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao artigo 110 do Projeto de Lei 733/2025 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 30/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se ao art. 104 do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação: “Art. 104. O trabalho portuário avulso compreende as atividades de estiva, capatazia, conferência de carga e vigilância de embarcações. § 1° Para os fins desta lei, consideram-se: I – capatazia: atividade de movimentação de cargas e operação de aparelhamentos nas instalações dentro do porto, no cais, pátios e armazéns, desde o costado das embarcações até o portão (ou Gates) em terminais públicos e privados, nos portos públicos, áreas arrendadas, concessões ou delegações de responsabilidade da união, estado ou município, compreendendo o transporte interno, a abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, arrumação, recebimento e entrega no costado das embarcações, bem como conserto, etiquetagem, restauração de embalagens e remarcação de mercadorias em terra, loneamento e desloneamento e amarração e desamarração de navios e demais serviços correlato. II - estiva a atividade de movimentação de mercadorias no convés ou porões das embarcações principais ou auxiliares, de transporte de longo curso ou cabotagem, incluindo o transbordo, arrumação, peação e desapeação, conserto de carga, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados a bordo. III- conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, do local de estivagem nos porões, da procedência, do destino e do consignatário da mercadoria; a verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, conferencia de guias, conferência de lacre e a confecção do plano de carga; interpretação de documentação da mercadoria, nas operações de carregamento e descarga de embarcações; podendo ser desenvolvido através de sistema informatizado com o uso, pelo conferente, de coletor esde dados ou outras modalidades de software e demais serviços correlatos. IV - vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, convés, plataformas e em outros locais da embarcação. “§ único O trabalho portuário estiva, capatazia, conferência de carga e vigilância de embarcações é considerado categoria profissional diferenciada. ” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 29/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao art. 105 do Projeto de Lei 733/2025: “Art. 105. Em negociação coletiva de trabalho serão definidos a composição do quantitativo das equipes, a remuneração, os benefícios e as demais condições do trabalho, tanto na modalidade avulsa como a vínculo empregatício a prazo indeterminado, observando ao princípio da consensualidade previsto no Art. 108 deste Projeto de Lei”. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 28/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao § 3° do art. 115, do Projeto Lei 733/2025 a seguinte redação: “§ 3º A escalação de trabalhadores portuários avulsos em sistema de rodízio será sempre iniciada pelos trabalhadores portuários avulsos da categoria de origem e, em seguida, os multifuncionais.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 27/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao § 2° do art. 126, do Projeto de Lei 733/2025 a seguinte redação: “§ 2º Os trabalhadores referidos no caput deste artigo terão exclusividade na contratação com vínculo empregatício a prazo indeterminado para o trabalho portuário nos portos público e privado.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 26/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Exclua-se o parágrafo único do artigo 99, do Projeto de Lei 733/2025: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 25/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Inclua-se a seguinte redação ao inciso III ao §1° do art. 104 do Projeto de Lei 733/2025: “III – conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, do local de estivagem nos porões, da procedência, do destino e do consignatário da mercadoria; a verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto, conferencia de guias, conferência de lacre e a confecção do plano de carga; interpretação de documentação da mercadoria, nas operações de carregamento e descarga de embarcações; podendo ser desenvolvido através de sistema informatizado com o uso, pelo conferente, de coletor de dados ou outras modalidades de software e demais serviços correlatos.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 24/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Dê-se a seguinte redação ao art. 126 “Art. 126. ......................................................................................... § 2º A contratação por prazo indeterminado de trabalhadores portuários far-se-á entre os trabalhadores portuários avulsos registrados no OGMO e, excepcionalmente, após celebração de negociação coletiva, entre os trabalhadores portuários cadastrados no OGMO. § 3º Comprovada a ausência de interesse dos trabalhadores portuários avulsos registrados e cadastrados, poderá haver contratação de trabalhadores externos ao sistema OGMO, sendo obrigatório: I – negociação coletiva prévia; II – treinamento prévio pelo OGMO; e III – intermediação pelo OGMO. IV § 4º A negociação coletiva deverá prever condições de trabalho e benefícios social, além da garantia de renda (conforme Convenção 137 da OIT) aos trabalhadores portuários avulsos que dependem exclusivamente do trabalho portuários e que permanecerem com rodiziários no OGMO. § 5º As contratações referidas nos §§ 2º e 3º deste artigo observarão a média salarial da categoria.” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 23/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Propõe modificação ao texto do Inciso II do Art.4º do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 22/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Acrescenta, com a redação abaixo, o inciso XVII ao Art.3º do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 21/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Acrescenta, com a redação abaixo, o inciso XVII ao Art.3º do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 20/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | O §1º, do Art.101 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências, que passa a vigorar com o seguinte teor: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 19/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | O 3º do Art.101, caput, passa a vigorar com o seguinte teor: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 18/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Altera o §2º, do Art.101, caput, do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 17/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Acrescenta inciso XII, com redação abaixo,I ao Art.4º do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 16/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Emenda que propõe modificar o texto do inciso III, §1º, do Art.104 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 15/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Emenda que propõe modificar o texto do §4º, do Art.104 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 14/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Emenda que propõe modificar o texto do Art.105 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 13/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Emenda que propõe modificar o texto do Art.106 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 12/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Emenda que propõe MODIFICAR inciso VIII do Art.3º do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 11/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Emenda que propõe MODIFICAR o caput do Art.124 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 10/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Emenda que propõe INCLUIR §1º ao Art.124 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 9/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Emenda que propõe MODIFICAR o §2º, do Art.110 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 8/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Modifica o §1º, do Art.110 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 7/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Modifica o texto do §2º do Art.127 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 6/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Modifica o texto do caput do Art.128 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Modifica o texto do §1º do Art.128 do PL 733/2025 que dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 4/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Inclua-se inciso IV, §1º, ao Art.104, com a seguinte redação: “IV- conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;” | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Inclua-se Art, XX, onde couber, com a seguinte redação: “Art. XX É dispensável a intervenção de operadores portuários em operações: | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2025 Câmara dos Deputados | 22/04/2025 | Inclua-se Art, XX, onde couber, com a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 38/2021 Câmara dos Deputados | 19/03/2021 | Dá nova redação à MPV 1039/2021 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 47 |
| EMC 33/2020 Câmara dos Deputados | 03/09/2020 | Dá nova redação à MPV 1000/2020 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 4ª assinatura de 50 |
| EMC 20/2020 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | Dá nova redação à MPV 908/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 19/2020 Câmara dos Deputados | 04/12/2019 | Dá nova redação à MPV 908/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 12/2020 Câmara dos Deputados | 29/11/2019 | Dá nova redação à MPV 907/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 11/2020 Câmara dos Deputados | 29/11/2019 | Dá nova redação à MPV 907/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 10/2020 Câmara dos Deputados | 29/11/2019 | Dá nova redação à MPV 907/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 9/2020 Câmara dos Deputados | 29/11/2019 | Dá nova redação à MPV 907/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1207/2020 Câmara dos Deputados | 20/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1206/2020 Câmara dos Deputados | 20/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1205/2020 Câmara dos Deputados | 20/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1204/2020 Câmara dos Deputados | 20/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1203/2020 Câmara dos Deputados | 20/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 138/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 137/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 119/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 118/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 117/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 116/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 115/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 114/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 113/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 112/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 111/2020 Câmara dos Deputados | 19/11/2019 | Dá nova redação à MPV 905/2019 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 218/2019 Câmara dos Deputados | 17/10/2019 | Cria a alíquota singular destinada a manutenção e desenvolvimento da Educação Básica, Superior e Tecnológica. Constitucionaliza a destinação do percentual definido em lei dos recursos provenientes de participação no resultado ou de compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e quaisquer derivados. Determina prazo para constituição do novo FUNDEB. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 212 |
| EMC 217/2019 Câmara dos Deputados | 17/10/2019 | Veda a concessão de isenções, incentivos ou benefícios em relação ao Imposto de Renda incidente sobre lucros e dividendos e sobre juros sobre capital próprio. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 187 |
| EMC 216/2019 Câmara dos Deputados | 17/10/2019 | Introduz o princípio da tributação progressiva de forma explícita no texto constitucional, cria o Imposto sobre Grandes Heranças e prevê inclusão de dispositivos no Ato das Disposições Transitórias para tornar o Imposto de renda e proventos de qualquer natureza mais progressivo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 188 |
| EMC 215/2019 Câmara dos Deputados | 17/10/2019 | Inclui dispositivo, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que prevê preservação e aumento real do salário mínimo nos termos da lei até que este seja capaz de atender as necessidades vitais do trabalhador e as de sua família, conforme definido no inciso VI do art. 7° da CF/1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 189 |
| EMC 214/2019 Câmara dos Deputados | 17/10/2019 | Visa internalizar a dimensão da sustentabilidade ambiental no sistema tributário como estratégia de incentivo e indução à transição ecológica da atual matriz produtiva, tanto em relação à sua base tecnológica quanto aos aspectos de inserção no espaço geográfico nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 180 |
| EMC 213/2019 Câmara dos Deputados | 17/10/2019 | Altera dispositivo da PEC, prevendo que as alíquotas singulares da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como a de Seguridade Social na esfera Federal, passem a compor o conjunto das alíquotas singulares que não poderão ser fixadas em patamar inferior ao das respectivas alíquotas singulares de referência. Também introduz a irredutibilidade do gasto social per capta nos princípios gerais da atividade econômica, previstos na CF/1988. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 192 |
| EMC 212/2019 Câmara dos Deputados | 17/10/2019 | Cria o Imposto sobre Valor Adicionado Estadual e a Contribuição sobre Valor Adicionado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 173 |
| EMC 211/2019 Câmara dos Deputados | 17/10/2019 | Introduz vedação constitucional à dedução contábil para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de empresas que atuam na exploração de petróleo e gás natural. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 189 |
| EMC 210/2019 Câmara dos Deputados | 17/10/2019 | Introduz, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regra para suprir a vacância na regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, previsto no inciso VII, do Art. 153, da CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 203 |
| EMC 200/2019 Câmara dos Deputados | 10/10/2019 | Introduz o artigo 159-H e altera o inciso IV do artigo 167 na PEC 45/2019 visando a instituição de fundo para o transporte público coletivo urbano e de caráter urbano visando reduzir as tarifas pagas pela população brasileira. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 198 |
| EMC 199/2019 Câmara dos Deputados | 10/10/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 178 |
| EMC 196/2019 Câmara dos Deputados | 10/10/2019 | Acresce os §§ 10 e 11, ao art. 152-A da Constituição Federal, inserido pelo art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45-A, de 2019, para dispor sobre a não-cumulatividade do imposto sobre bens e serviços (IBS) em empresas prestadoras de serviços ou empresas comerciais cuja mão de obra seja economicamente relevante. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 204 |
| EMC 193/2019 Câmara dos Deputados | 09/10/2019 | Acrescenta na Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, a garantia do tratamento tributário diferenciado a Zona Franca de Manaus. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 203 |
| EMC 192/2019 Câmara dos Deputados | 09/10/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 22ª assinatura de 181 |
| EMC 190/2019 Câmara dos Deputados | 09/10/2019 | Acrescenta o inciso III do art. 155 da Constituição Federal para determinar que seja o imposto incidente sobre veículos automotores terrestres, aéreos e aquáticos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 42ª assinatura de 209 |
| EMC 189/2019 Câmara dos Deputados | 09/10/2019 | Permite tratamento tributário diferenciado para alimentos, medicamentos, transporte público coletivo de passageiros urbano e de caráter urbano, bens do ativo imobilizado, saneamento básico, educação infantil, ensino fundamental, médio e superior e educação profissional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 175 |
| EMC 185/2019 Câmara dos Deputados | 09/10/2019 | Altera o art. 1º e 2º da Proposta de Emenda a Constituição n 45 de 2019, acrescenta o inciso VIII ao artigo 163 da Constituição Federal e acrescenta o art. 121 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que passam a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 181 |
| EMC 178/2019 Câmara dos Deputados | 03/10/2019 | Emenda Substitutiva Global à PEC nº 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 199 |
| EMC 176/2019 Câmara dos Deputados | 01/10/2019 | A geração de empregos precisa ser a principal prioridade do país na reforma tributária, num país com mais de 30 milhões de desempregados e subempregados. A emenda proíbe que a folha salarial seja base de cálculo de impostos, abre a possibilidade do uso da movimentação financeira e traz ainda como alternativa o uso de mecanismo como o “fator r” do Simples, que reduz impostos para quem emprega mais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 178 |
| EMC 175/2019 Câmara dos Deputados | 01/10/2019 | Altera o § 2º, inciso V, do art. 146, conforme art. 1º da PEC 45/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 175 |
| EMC 173/2019 Câmara dos Deputados | 26/09/2019 | Inclui-se inciso VII ao art. 152-A, da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 171 |
| EMC 172/2019 Câmara dos Deputados | 26/09/2019 | Estabelece regras para a definição da composição do comitê gestor nacional do IBS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 187 |
| EMC 171/2019 Câmara dos Deputados | 26/09/2019 | Institui o IBS Sustentável no sistema tributário brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 198 |
| EMC 170/2019 Câmara dos Deputados | 26/09/2019 | Permite o estabelecimento de alíquotas diferenciadas para bens e serviços que desempenham função social e ambiental. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 197 |
| EMC 168/2019 Câmara dos Deputados | 26/09/2019 | Garantir um tratamento tributário diferenciado e favorecido para os pequenos produtores rurais, na medida em que evita a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS sobre as operações com produtos da agricultura familiar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 221 |
| EMC 167/2019 Câmara dos Deputados | 26/09/2019 | Acrescenta-se o § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC nº. 45 de 2019, com a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 185 |
| EMC 158/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Alteração do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, objetivando-se a modificação do texto descrito no inciso III, do artigo 152-A, da Constituição Federal, para estabelecer a necessidade de observância dos casos de substituição tributária, ainda que se tenha como regra a não-cumulatividade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em toda a cadeia produtiva: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 179 |
| EMC 157/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Acrescenta a letra "e" ao Art.155 §2º inciso X ao art. 1º, da Proposta de Emenda a Constituição nº 45/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 182 |
| EMC 156/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Efetua-se a proposição de alteração do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, com o intuito de proceder à modificação do texto dos incisos IV e VI e à inclusão do § 2º-A, todos do artigo 152-A, da Constituição Federal, da maneira como segue: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 181 |
| EMC 155/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Acrescenta e modifica redação nos arts. 150, 153 e 156 da Constituição, constante no Art. 3º da PEC 45/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 181 |
| EMC 154/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 181 |
| EMC 153/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 200 |
| EMC 151/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Acrescenta o art. 162-A à Constituição Federal, para dispor sobre a autoridade administrativa tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 211 |
| EMC 149/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | É proposta a modificação do conteúdo do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, com a alteração atinente à redação do inciso V, do artigo 152-A, da Constituição Federal, para garantir a manutenção de outros incentivos/benefícios vigentes ligados às exportações: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 174 |
| EMC 147/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Acrescenta inciso II no §2 do Art. 153 no Art. 3º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, que passa a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 179 |
| EMC 145/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Acrescenta Art. 7º e Art. 195 ao art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, que passa a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 172 |
| EMC 144/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Alteração da redação do artigo 3º, da PEC nº 45/2019, com a finalidade de modificar o teor do § 1º, do artigo 150, da Constituição Federal, retomando-se cenário próximo ao texto anterior e mantendo-se a exceção à aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, "c", CF) ao Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF), previsto no artigo 153, V, CF: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 173 |
| EMC 143/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | Acrescenta a letra "e" ao Art.152-A §1º ao art. 1º da Proposta de Emenda a Constituição nº 45 de 2019, que passa a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 177 |
| EMC 142/2019 Câmara dos Deputados | 25/09/2019 | É proposta a modificação do teor do artigo 1º, da PEC nº 45/2019, visando à alteração do disposto nos incisos I e II, do § 3º, assim como à inclusão do § 3º-A, todos do artigo 152-A, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 171 |
| EMC 132/2019 Câmara dos Deputados | 24/09/2019 | Confere a possibilidade de a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios instituírem, em lei própria, contribuição como instrumento de apoio ao desenvolvimento econômico sustentável de atividade produtiva na forma que especifica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 185 |
| EMC 129/2019 Câmara dos Deputados | 23/09/2019 | Modifica a redação do inciso III do art. 159 da Constituição Federal, constante no art. 3º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 199 |
| EMC 128/2019 Câmara dos Deputados | 23/09/2019 | Acrescenta os §§6º, 10 e 10-A ao Art. 152-A, constante no Art. 1º da PEC e o inciso V ao Art. 157 e ao Art. 158 da Constituição Federal, renomeando os demais, constante no Art. 3º da PEC 45 de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 204 |
| EMC 127/2019 Câmara dos Deputados | 23/09/2019 | Altera o inciso II, acrescenta os §§2º, 3º e 4º ao Art. 159-G renomeando o Parágrafo único e os §§1º e 2º ao Art. 159-D, todos constantes no Art. 1º da PEC 45/2019: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 183 |
| EMC 126/2019 Câmara dos Deputados | 23/09/2019 | Modifica o inciso I do Art. 158, constante no Art. 3º da PEC 45/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 186 |
| EMC 125/2019 Câmara dos Deputados | 23/09/2019 | Acrescenta os §§ 6º e 7º no art. 167, constante do art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 192 |
| EMC 123/2019 Câmara dos Deputados | 19/09/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional para acrescentar os § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A. Para que se evitem distorções tributarias na implementação do novo tributo (principio da não-cumulatividade), propõe-se a possibilidade das pessoas jurídicas que exercem, de maneira preponderante, atividades de compra, venda, locação de bens e móveis, cessão de direitos relativos á sua aquisição e arrendamento mercantil, aproveitarem créditos do IBS com base no custo de aquisição dos bens adquiridos antes da vigência do imposto. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 175 |
| EMC 122/2019 Câmara dos Deputados | 19/09/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional para acrescentar os § 10 e alíneas a) e b), § 11 e § 12 ao artigo 152-A. Com vistas a permitir que os contribuintes se aproveitem de todos os dispêndios utilizados no desenvolvimento das suas atividades, mediante a aplicação de uma alíquota a ser prevista em Lei Complementar, a presente emenda admite que o crédito presumido seja apropriado de acordo com a depreciação mensal do bem. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 179 |
| EMC 120/2019 Câmara dos Deputados | 17/09/2019 | Altera dispositivos da PEC nº 45/2019 relacionados à transição da reforma. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 188 |
| EMC 119/2019 Câmara dos Deputados | 17/09/2019 | Altera dispositivos da PEC nº 45/2019 relacionados às contribuições sociais para o Orçamento da Seguridade Social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 193 |
| EMC 118/2019 Câmara dos Deputados | 17/09/2019 | Altera dispositivos da PEC nº 45/2019 relacionados ao imposto de renda, IPVA e Imposto de Exportação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 199 |
| EMC 117/2019 Câmara dos Deputados | 17/09/2019 | "Altera os artigos 62, 145, 146, 149, 150, 153, 154, 155, 156, 159, 195 e 239 da Constituição Federal e acresce os artigos 115 e 116 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 180 |
| EMC 115/2019 Câmara dos Deputados | 17/09/2019 | Regulamenta provisoriamente o Imposto sobre Grandes Fortunas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 190 |
| EMC 110/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Inclui disposições na PEC nº 45/2019, especificamente acerca do necessário tratamento a ser conferido ao agronegócio. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 27ª assinatura de 183 |
| EMC 102/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Permite a criação de alíquota diferenciada para o setor de serviços e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 175 |
| EMC 100/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Acrescenta piso para alíquota singular do imposto sobre bens e serviços vinculada à seguridade social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 185 |
| EMC 99/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Acrescenta piso para alíquota singular do imposto sobre bens e serviços vinculada a programa de transferência de renda com condicionalidades. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 184 |
| EMC 98/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Modifica o art. 155, III da Constituição Federal para estender a cobrança de IPVA aos veículos automotores aquáticos e aéreos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 101ª assinatura de 191 |
| EMC 97/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional, estabelecendo parâmetros para a desoneração da folha de salários na faixa de 1 (um) salário mínimo, progressivamente, no período de 10 (dez) anos | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 204 |
| EMC 96/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Garante-se que o mecanismo de transferência de renda, consubstanciado na devolução parcial de imposto recolhido por contribuintes de baixa renda, alcance também os que não comprovarem o pagamento do tributo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 188 |
| EMC 95/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Transfere a competência tributária do ITCMD para a União, com o objetivo de estabelecer alíquota progressiva válida em todo o território nacional e aumentar a eficiência arrecadatória | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 94ª assinatura de 185 |
| EMC 94/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Acrescenta exceção à não incidência sobre as receitas de exportação de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, de que trata o caput do art. 149 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 178 |
| EMC 93/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Amplia o alcance do Imposto de Renda, passando a incidir sobre verbas indenizatórias não decorrentes de dano patrimonial e lucros e dividendos distribuídos por pessoas jurídicas, de forma progressiva e com faixas de isenção. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 193 |
| EMC 92/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Altera os arts. 62, 150 e 163 da Constituição Federal e acrescenta o art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para instituir novos parâmetros de controle para a concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 88ª assinatura de 180 |
| EMC 86/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Altere-se o art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 45, de 2019, para dar ao art. 159-B; ao art. 159-C; aos incisos II e III do caput do art. 159-E e ao inciso I do seu parágrafo único; e ao caput do art. 159-G; todos da Constituição Federal, as seguintes redações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 175 |
| EMC 84/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Cria dispositivo que inclui nas finalidades do imposto seletivo o estímulo ao comportamento inclusivo de caráter étnico-racial e de gênero, e a sustentabilidade ambiental, na produção e comercialização de bens, serviços ou direitos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 181 |
| EMC 83/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Cria dispositivo que disciplina deduções, isenções e remissões do Sistema Tributário Nacional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 185 |
| EMC 82/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Cria dispositivo que obriga a redução da alíquota do imposto sobre bens e serviços no mesmo montante da elevação da tributação progressiva sobre altas rendas e patrimônios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 183 |
| EMC 81/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Incluir na reforma tributária medidas destinadas a ampliar a arrecadação tributária disponível para os municípios, a partir da criação de uma Contribuição Social Extraordinária sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, destinada aos municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 178 |
| EMC 80/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 198 |
| EMC 77/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 204 |
| EMC 75/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Emenda modificativa à PEC 45, de 2019, que altera o art. 150, da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 215 |
| EMC 74/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Altera o inciso III do art. 152-A, conforme art. 1º da PEC 45/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 180 |
| EMC 69/2019 Câmara dos Deputados | 11/09/2019 | Inclui disposições na PEC nº 45/2019, especificamente acerca da manutenção do direito de não tributar a exportação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 180 |
| EMC 60/2019 Câmara dos Deputados | 10/09/2019 | Altera os art. 152-A, 154-A e 159-A da Constituição Federal, incluído pelo art. 1º da PEC 45 de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 177 |
| EMC 58/2019 Câmara dos Deputados | 10/09/2019 | Altera o art. 1º da PEC nº 45, de 2019, para dispor sobre o Imposto sobre Bens e Serviços. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 200 |
| EMC 57/2019 Câmara dos Deputados | 10/09/2019 | Dá nova redação à Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, para garantir à Zona Franca de Manaus incentivos fiscais, tratamento tributário diferenciado, pelo prazo estabelecido nos arts.40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 240 |
| EMC 56/2019 Câmara dos Deputados | 09/09/2019 | Altera os arts. 1º, 2º e 6º da PEC nº 45, de 2019, para dispor sobre Fundo de Desenvolvimento Regional, Imposto sobre Bens e Serviços, Imposto Seletivo, saldos credores do sistema atual e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 203 |
| EMC 43/2019 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | Inclui no art. 1º da PEC nº 45, de 2019, a tributação sobre os lucros e dividendos para o Imposto sobre a Renda (IR), a correção anual da tabela do IR, a tributação dos veículos automotores aéreos e aquáticos pelo IPVA, a definição de um piso para a alíquota máxima do ITCMD, a simplificação do novo Imposto Seletivo e ampliação da distribuição de recursos para os Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 196 |
| EMC 42/2019 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | Altera a denominação das alíquotas singulares do Imposto sobre Bens e Serviços de modo a preservar as vinculações constitucionais para a saúde e educação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 201 |
| EMC 41/2019 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | Cria o Imposto sobre Terrenos e Edificações a partir da unificação do IPTU e do do ITR, sob a competência tributária dos muncípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 196 |
| EMC 40/2019 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 228 |
| EMC 36/2019 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | O objetivo desta Emenda é que evitar forte aumento do imposto sobre as mensalidades escolares, que passariam de 8,65 para 25%, o que prejudicaria mais de 15 milhões de estudantes. Aos estabelecer que a alíquota da Educação não pode ser maior que 20% da alíquota que incide sobre bens, encontra-se uma solução justa e equilibrada. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 220 |
| EMC 34/2019 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | O objetivo desta Emenda é que o novo imposto sobre bens e serviços não incida sobre serviços estratégicos essências, como a educações básica, superior e profissional, pois o Educação Particular desonera o Estado Brasileiro do oferecer serviços que seriam de sua responsabilidade a 15 milhões de estudantes. Ao reduzir o custo da mensalidade, mais pais de alunos vão realizar o sonho de uma escola particular para seus filhos e ajudar a reduzir o custo do Estado Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 206 |
| EMC 33/2019 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | O objetivo desta Emenda é propor solução para evitar que a Reforma Tributária aumente os impostos sobre as mensalidades escolares de 8,65% para 25%, impactando negativamente 15 milhões de estudantes de 10 milhões de famílias brasileiras, dificultando o acesso a uma educação de melhor qualidade. Pelo contrário, coloca a Educação como uma prioridade brasileira ao promover a mesma isenção atribuída aos produtos exportados, até porque as famílias que pagam mensalidades desoneram o Estado Brasileiro. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 224 |
| EMC 30/2019 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | Dê-se ao art. 120 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, alterado pelo art. 2º da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 2019, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 171 |
| EMC 29/2019 Câmara dos Deputados | 05/09/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 301 |
| EMC 1/2019 Câmara dos Deputados | 11/07/2019 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 19ª assinatura de 177 |
| EMC 2/2019 Câmara dos Deputados | 03/06/2019 | Altera o inciso VI do art. 212-A, inserido pelo art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, fixando novo percentual mínimo de complementação da União. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 201 |
| EMC 1/2019 Câmara dos Deputados | 03/06/2019 | Acrescenta os incisos VII e VIII ao art. 212-A, inserido pelo art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2015, instituindo contribuição da União para os entes federados que alcançarem evolução significativa em processos e resultados educacionais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 97ª assinatura de 201 |
| EMC 268/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Institui o adicional de 25%, incidente sobre o valor do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, garantido pelo art. 203 da Constituição Federal, para o idoso ou pessoa com deficiência que necessite de cuidados permanentes para a realização de atividades básicas da vida diária. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 21ª assinatura de 182 |
| EMC 262/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica as regras de transição dos servidores públicos, alterando-se os § 2º e o inciso I do § 7º do art. 3º e o inciso I do § 4º do art. 6º, todos da PEC 6/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 188 |
| EMC 261/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica dispositivos da PEC nº 6, de 2019, relacionados à aposentadoria dos professores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 208 |
| EMC 260/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Suprime dispositivos da PEC nº 6, de 2019, relacionados à aposentadoria dos servidores públicos policiais e às inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 217 |
| EMC 256/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 172 |
| EMC 255/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência Social, estabelece regras de transição e Disposições transitórias, e dá outras Providencias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 171 |
| EMC 251/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Estabelece novos parâmetros constitucionais para acesso à aposentadoria e impede a desconstitucionalização irrestrita do benefício. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 207 |
| EMC 250/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 207 |
| EMC 249/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 222 |
| EMC 238/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Altera a redação dos arts. 1º, 22 e 24, da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, do Poder Executivo, bem como suprime o § 8º-B do art. 195 e o inciso IV do § 7º do art. 201 da Constituição Federal, previstos no art. 1º da Proposta de Emenda à Constiução nº 6, de 2019, o §3º do art. 22, o parágrafo único do art. 31 e o art. 35, todos da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, do Poder Executivo, para tratar da Aposentadoria dos trabalhadores rurais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 172 |
| EMC 219/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Altera a redação da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019 para constitucionalizar a aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social mantendo a adoção de requisitos, critérios e fórmulas de cálculo diferenciados para concessão de aposentadoria a mulheres, professores e trabalhadores rurais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 212 |
| EMC 218/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Altera a redação da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019 para suprimir as alterações feitas ao abono salarial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 198 |
| EMC 217/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Altera a redação da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019 para regressar ao texto constitucional a menção expressa à proteção à maternidade. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 216 |
| EMC 211/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Altera os arts. 37, 38, 39, 40, 42, 149, 195, 201, 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 201 |
| EMC 186/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 41ª assinatura de 213 |
| EMC 180/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Suprima-se os incisos V, VI, VII e VIII do §1º; os §2º e §3º; dê-se nova redação ao §4º com a supressão da expressão "com a redução ou a majoração a que se refere o § 1º", todos do artigo 14 da Proposta de Emenda à Constituição nº 06, de 2019, com as alterações de sequência dos demais parágrafos: Art. 14 ........................................................................................... §1º ............................................................................................ | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 193 |
| EMC 178/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | O art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, passa a ter a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 17ª assinatura de 185 |
| EMC 177/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, define os parâmetros do Sistema de Capitalização Intergeracional - Capitalização Solidária, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 194 |
| EMC 170/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Altera o art. 40, § 15, da Constituição e inclui o art. 3º-A na Proposta de Emenda Constitucional n. 6/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 198 |
| EMC 158/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 255 |
| EMC 156/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica regras para a compensação financeira entre regimes previdenciários. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 183 |
| EMC 151/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Emenda Modiificativa que altera as condições para a aposentadoria de deficientes físicos, descritas na PEC nº 06/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 184 |
| EMC 149/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 30ª assinatura de 188 |
| EMC 147/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES BRASILEIROS. Modifica o artº 201 da CF/88, assim como os artº 21 e 25 da PEC 06/2019, para dispor sobre as regras de aposentadoria especiais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 226 |
| EMC 143/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Suprima-se o inc. V do caput do art. 201, mencionado no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 6, de 2019, e dê-se a seguinte redação aos art. 12 e 30. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 212 |
| EMC 142/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Suprimam-se as alterações ao art. 203 da Constituição, promovidas pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, e, em decorrência, suprimam-se os arts. 40, 41 e 42 da PEC; e inclua-se, no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, nas partes que promovem alterações nos arts. 40, art. 201 e art. 203 do corpo permanente da Constituição, os seguintes dispositivos, sem prejuízo de outras adequações ou ajustes necessários nos demais dispositivos da proposta | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 210 |
| EMC 141/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 221 |
| EMC 135/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 228 |
| EMC 134/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 190 |
| EMC 133/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 23ª assinatura de 186 |
| EMC 131/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Altera a Proposta de Emenda à Constituição nº 06 de 2019 - Reforma da Previdência, de modo a revogar o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 95 de 2016 (teto dos gastos). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 104ª assinatura de 202 |
| EMC 130/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Altera a Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019 de modo a modificar o sistema tributário e de previdência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 210 |
| EMC 129/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Modifica na PEC 6/2019 dispositivos relacionados a capacidade arrecadatória do estado. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 200 |
| EMC 127/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Acrescenta ao art. 3º - A, no capítulo III, atinente às regras opcionais de transição relacionadas aos regimes próprios de previdência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 216 |
| EMC 126/2019 Câmara dos Deputados | 30/05/2019 | Altera o art. 8º, §1º, incisos II e III, suprime o atual inciso III, do art. 8º, § 1º, renumera o seu atual inciso IV, para inciso III, altera o art. 8º, § 2º, suprime o parágrafo 9º, do art. 12, bem como suprime os incisos III e V do parágrafo 10 do Art. 12, todos da PEC 06/2019, que modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 35ª assinatura de 206 |
| EMC 113/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Altera o §1º do Art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 06, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 184 |
| EMC 111/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Suprima-se o §1º do Art. 4º da Proposta de Emenda à Constituição nº 06, de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 185 |
| EMC 109/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Destina à educação 20% do que for economizado com a reforma da Previdência e elimina o teto dos gastos com educação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 211 |
| EMC 107/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Modifica arts. 1ºe 5º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6 de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 98ª assinatura de 179 |
| EMC 102/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | emenda aditiva que adiciona artigo que permite continuar em atividade o empregado que perceba cumulativamente, na data da publicação desta Emenda, proventos de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201, decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, desde que opte por ter o pagamento do benefício suspenso enquanto continuar no exercício do cargo, emprego ou função pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 26ª assinatura de 182 |
| EMC 97/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Assegura a manutenção do regime previdenciário especial ao professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 18ª assinatura de 171 |
| EMC 80/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Dê-se ao § 15, do art. 40, da Constituição Federal, COntido no art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 29ª assinatura de 172 |
| EMC 77/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 201 |
| EMC 76/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 227 |
| EMC 70/2019 Câmara dos Deputados | 29/05/2019 | Proposto de Emenda Constitucional que altera os arts. 3°, 6°, 7°, 10 e 46 da PEC 06/2019 para substituir o texto da regra de transição relacionada aos Regimes Próprios de Previdência Social, das regras atinentes às atividades especiais e quanto ao abono de permanência. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 237 |
| EMC 65/2019 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | Altera o § 1º do art. 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a condição de concessão do BPC ao deficiente e para permitir que outro benefício assistencial já concedido a membro da família não seja computado para fins de cálculo da renda familiar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 178 |
| EMC 61/2019 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | Modifica os arts. 3º e 8º, o §3º, do art. 19, o § 2º do art. 24, o §1º, do art. 25, o art. 26 e o art. 30, todos da PEC 06/2019. Suprime o art. 3º, o inciso II, do §3° e o inciso I, do §5°, do art. 4°, o inciso II, do §4°, e o inciso I, do §6° do art. 6°, o § 1º, do art. 9°, o inciso II, do § 7º, do art. 12, o § 9º, do art. 12, o inciso III, do § 10, do art. 12, o inciso V, do § 10, do art. 12, todos da PEC 6/2019, para garantir condições sociais mínimas quanto às pensões, às acumulações e à aposentadoria por invalidez. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 39ª assinatura de 217 |
| EMC 60/2019 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | Altera o art. 3º da PEC para determinar o aumento de 17% (dezessete por cento) do tempo que faltar para que os servidores públicos em atividade garantam o direito de se aposentar percebendo proventos de aposentadoria conforme as regras de seu momento de ingresso no Serviço Público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 214 |
| EMC 59/2019 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | Acrescenta a expressão "preservando-lhe, em caráter permanente, o valor real", aos artigos 40, §1, alínea C e 201, § 1º, inciso V, ambos da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 196 |
| EMC 58/2019 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | Para suprimir os artigos 13, 14 e 15 da PEC 6/2019 (alíquotas progressivas e extraordinárias). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 228 |
| EMC 57/2019 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | Acrescenta § 14º ao artigo 37, da Proposta de Emenda Constitucional nº 6 de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 31ª assinatura de 178 |
| EMC 56/2019 Câmara dos Deputados | 28/05/2019 | Acrescenta alteração ao inciso V, do artigo 49 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 32ª assinatura de 178 |
| EMC 54/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 46ª assinatura de 213 |
| EMC 53/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 210 |
| EMC 52/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 244 |
| EMC 51/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Suprimam-se o art. 149 e seus parágrafos, incisos e alíneas do art. 1º, o inciso II do art. 195 do art. 1º, o art. 13 e seus §§ 1º e 2º, o caput do art. 14 e seus parágrafos e incisos, o art. 15 e seus §§ 1º e 2º e o art. 45 da PEC 6/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 210 |
| EMC 50/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 43ª assinatura de 207 |
| EMC 49/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Suprimam-se o § 8º do art. 40 da Constituição Federal, alterado pelo art. 1º da PEC 6/2019, os §§ 3º e 4º do art. 9º, e a expressão "§19" da alínea "a" do inciso I do art. 46 da PEC 6/2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 45ª assinatura de 209 |
| EMC 48/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 44ª assinatura de 225 |
| EMC 47/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 47ª assinatura de 232 |
| EMC 46/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 40ª assinatura de 195 |
| EMC 45/2019 Câmara dos Deputados | 24/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 48ª assinatura de 220 |
| EMC 40/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Dê-se ao item 3 da alínea "e" do inciso I do § 1º do art. 40 do texto constitucional, alterado pelo art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 34ª assinatura de 188 |
| EMC 37/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Art 1º. Dê-se ao artigo 3º da PEC n. 6/2019, caput e parágrafos, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 33ª assinatura de 186 |
| EMC 36/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | Suprime as redações dadas ao § 6º do art. 40, ao art. 201-A e o art. 115 constantes dos artigos 1º e 2º da PEC 6 de 2019. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 38ª assinatura de 197 |
| EMC 30/2019 Câmara dos Deputados | 23/05/2019 | EMENDA MODIFICATIVA (Altera os arts. 22 e 24 da PEC nº 6/2019.) | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 184 |
| EMC 24/2019 Câmara dos Deputados | 22/05/2019 | Suprima-se do texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, os dispositivos ou expressões que alteram os requisitos de tempo de contribuição e/ou de idade mínima, as regras de transição e disposições transitórias, para a aposentadoria dos professores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 21ª assinatura de 186 |
| EMC 22/2019 Câmara dos Deputados | 22/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 177 |
| EMC 19/2019 Câmara dos Deputados | 22/05/2019 | Adiciona ao art. 1º da Proposta de Emenda Constitucional 6, de 2019, o inciso V do § 7º do art. 201 e o artigo 25 para dispor sobre o regime previdenciário dos vigilantes e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 195 |
| EMC 12/2019 Câmara dos Deputados | 15/05/2019 | Altera dispositivos dos artigos 1º, 4º, 10 e 12 da PEC 06/2019 para dispor sobre o regime previdenciário dos policiais dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII, do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144 da Constituição e dá outras providências." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 232 |
| EMC 11/2019 Câmara dos Deputados | 15/05/2019 | Assegura aos filiados do RGPS a contagem do tempo de contribuição quando exercerem atividades de cuidador de criança na fase da primeira infância, de idoso e de pessoa portadora de deficiência quando seja necessário cuidado em tempo integral. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 201 |
| EMC 10/2019 Câmara dos Deputados | 15/05/2019 | IInclui oficiais de justiça entre os beneficiários de aposentadoria especial. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 239 |
| EMC 7/2019 Câmara dos Deputados | 09/05/2019 | Modifica a Proposta de Emenda à Constituição 6/19 no âmbito do sistema de previdência e seguridade social dos operadores de Segurança Pública, mantendo a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a estes servidores, nos termos definidos em leis complementares. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 24ª assinatura de 210 |
| EMC 6/2019 Câmara dos Deputados | 09/05/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 36ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2019 Câmara dos Deputados | 09/05/2019 | Altera os arts. 40 e 201 da Constituição Federal, e o arts 3º, 4º, 10 e 18 da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, que dispõe sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 195 |
| EMC 4/2019 Câmara dos Deputados | 07/05/2019 | Altera as regras do financiamento da seguridade social, por meio da incorporação dos novos §§ 5º e 6º, ao art. 159 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 28ª assinatura de 177 |
| EMC 3/2019 Câmara dos Deputados | 02/05/2019 | Emenda modificativa que estabelece regra de transição justa e proporcional aos servidores públicos em geral e professores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 37ª assinatura de 184 |
| EMC 2/2019 Câmara dos Deputados | 29/04/2019 | Modifica o sistema de previdência social, estabelece regras de transição e disposições transitórias, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 95ª assinatura de 173 |
| EMC 1/2018 Câmara dos Deputados | 06/12/2018 | Altera o art. 159 da Constituição Federal para disciplinar a distribuição de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 82ª assinatura de 189 |
| EMC 18/2018 Câmara dos Deputados | 19/02/2018 | A presente emenda visa atender o município do Estado do Ceará, para manutenção de unidade básica ou especializada, públicas ou privadas, que integrem o SUS . | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 17/2018 Câmara dos Deputados | 19/02/2018 | A presente emenda visa atender a manuntenção de unidades de saúde básica ou especilizadas , publica ou privadas , que integrem ao SUS nos municipios do Estado do Ceará. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 16/2018 Câmara dos Deputados | 19/02/2018 | A presente emenda visa atender a manuntenção de unidades de saúde básica ou especilizadas , publica ou privadas , que integrem ao SUS nos municipios do Estado do Ceará. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 15/2018 Câmara dos Deputados | 19/02/2018 | A presente emenda visa atender a manuntenção de unidades de saúde básica ou especilizadas , publica ou privadas , que integrem ao SUS nos municipios do Estado do Ceará. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 14/2018 Câmara dos Deputados | 19/02/2018 | A presente emenda visa atender a manuntenção de unidades de saúde básica ou especilizadas , publica ou privadas , que integrem ao SUS nos municipios do Estado do Ceará. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 13/2018 Câmara dos Deputados | 19/02/2018 | A presente emenda visa atender a manuntenção de unidades de saúde básica ou especilizadas , publica ou privadas , que integrem ao SUS nos municipios do Estado do Ceará. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 12/2018 Câmara dos Deputados | 19/02/2018 | A presente emenda visa atender o município do Estado do Ceará, para manutenção de unidade básica ou especializada, públicas ou privadas, que integrem o SUS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 11/2018 Câmara dos Deputados | 19/02/2018 | A presente emenda visa atender o município do Estado do Ceará, para manutenção de unidade básica ou especializada, públicas ou privadas, que integrem o SUS | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 8/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 90ª assinatura de 223 |
| EMC 7/2017 Câmara dos Deputados | 05/07/2017 | Altera Constituição Federal para vedar as coligações nas eleições proporcionais, disciplinar a autonomia dos partidos políticos e estabelecer normas sobre fidelidade partidária e o funcionamento parlamentar dos partidos políticos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 91ª assinatura de 229 |
| EMC 44/2017 Câmara dos Deputados | 07/06/2017 | Dá nova redação ao PLN 2/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 43/2017 Câmara dos Deputados | 07/06/2017 | Dá nova redação ao PLN 2/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 42/2017 Câmara dos Deputados | 07/06/2017 | Dá nova redação ao PLN 2/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 41/2017 Câmara dos Deputados | 07/06/2017 | Dá nova redação ao PLN 2/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 40/2017 Câmara dos Deputados | 07/06/2017 | Dá nova redação ao PLN 2/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 39/2017 Câmara dos Deputados | 07/06/2017 | Dá nova redação ao PLN 2/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 38/2017 Câmara dos Deputados | 07/06/2017 | Dá nova redação ao PLN 2/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 37/2017 Câmara dos Deputados | 07/06/2017 | Dá nova redação ao PLN 2/2017. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 147/2017 Câmara dos Deputados | 16/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 194 |
| EMC 142/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Emenda à PEC 287, de 2016, para permitir a acumulação de benefícios previdenciários desde que sua soma não ultrapasse o limite máximo do regime geral de previdência social; para garantir ainda a percepção da totalidade do benefício de pensão por morte enquanto o número de dependentes for igual ou superior a cinco; e assegurar a percepção de benefícios previdenciários, nunca inferior ao salário mínimo. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 182 |
| EMC 141/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 172 |
| EMC 86/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 149-B, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 185 |
| EMC 78/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Substitua-se o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 287 de 2016, pela seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 172 |
| EMC 69/2017 Câmara dos Deputados | 14/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 171 |
| EMC 52/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Emenda aditiva à PEC 287/2016. | Arquivada desde 25/04/2017 | Coautoria — 91ª assinatura de 201 |
| EMC 48/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os dispositivos mencionados, relativos aos profissionais da educação que atuam em efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 78ª assinatura de 188 |
| EMC 47/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 os artigos 2º, 7º, 8º, 11, 19 e 23, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 188 |
| EMC 46/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 aos dispositivos constitucionais mencionados, relativos à igualação dos requisitos de idade e de tempo de contribuição entre homens e mulheres: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 174 |
| EMC 42/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Acrescenta dispositivos à PEC 287/216 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 189 |
| EMC 38/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se a redação dada pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016 a dispositivos constitucionais, relativos aos profissionais da educação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 193 |
| EMC 35/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se o inciso V, parágrafos 16 e 17 do art. 201 da PEC 287, de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 92ª assinatura de 216 |
| EMC 32/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Suprima-se o inciso V, parágrafos 1º., 2º. e 3º. do art. 203 da proposta de emenda à Constituição. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 83ª assinatura de 185 |
| EMC 31/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 42, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 194 |
| EMC 30/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 87ª assinatura de 191 |
| EMC 26/2017 Câmara dos Deputados | 09/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 179 |
| EMC 15/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 21 do Art. 40 da Constituição: § 21. A contribuição de que trata o parágrafo 18 deste artigo: I - não será cobrada na hipótese de invalidez permanente do titular respectivo benefício; II - terá o seu valor extinto, a partir do sexagésimo quinto aniversário do titular do benefício do titular ou do dependente, no caso de pensão por morte, combinado com a contribuição para o regime de previdência de caráter contributivo e solidário dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, com o limite de trinta e cinco anos de contribuição; JUSTIFICAÇÃO A contribuição de servidores públicos aposentados e seus pensionistas para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social é uma aberração, sob o prisma jurídico e tributário, que somente foi aprovada pelo | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 73ª assinatura de 177 |
| EMC 14/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 287, DE 2016 Altera os Arts. 37, 40, 109, 149, 167,195. 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. EMENDA ADITIVA N.º DE 2017 (do Sr. Arnaldo Faria de Sá e outros) I - Inclua-se, no Art. 1° da PEC 287/2016, a seguinte alteração aos § 1º do Art. 40 da Constituição: "Art. 40 …………………………………………………………………..................... § 1°……………........................................................................ I - por invalidez permanente; II - ………............................................................................. III - …….............................................................................. IV - - O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, que se aposentou ou venha se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1° do Art. 40 da Constituição Federal, ressalvada a hipótese do § 16 do Art. 40 da Constituição Federal, tem direito a: a) - proventos de aposentadoria calculada com b | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 175 |
| EMC 13/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 172 |
| EMC 12/2017 Câmara dos Deputados | 07/03/2017 | Suprima-se o §8º do Art. 195 proposto no Art. 1º, os Arts. 9º e 10 e dê-se ao art. 8º da PEC 287, de 2016, a redação proposta. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 76ª assinatura de 197 |
| EMC 7/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 171 |
| EMC 5/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Modificativa à PEC 287/16 para garantir a manutenção da forma de contribuição do atual regime especial de previdência dos (das) trabalhadores (as) rurais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 86ª assinatura de 205 |
| EMC 4/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Emenda Modificativa a PEC 287/16 para garantir a manutenção do atual regime especial de previdência para os (as) professores (as). | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 191 |
| EMC 3/2017 Câmara dos Deputados | 22/02/2017 | Altera os arts. 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 245 |
| EMC 9/2016 Câmara dos Deputados | 19/10/2016 | Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências. Acrescente-se ao texto da proposta, nas referências feitas aos ex-Territórios Federais e atuais Estados do Amapá e de Roraima, menção ao Estado de Rondônia. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 172 |
| EMC 2/2016 Câmara dos Deputados | 06/10/2016 | Acrescente-se o Artigo 8º à PEC nº 199 de março de 2016, com a seguinte redação, observando a renumeração dos demais artigos: Art. 8º Os servidores dos Ex-Territórios Federais, abrangidos pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 79, de 2014, lotados nas Secretarias de Planejamento, dos estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, serão enquadrados, caso assim optarem, em cargos correlatos da Carreira de Planejamento e Orçamento da União, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 172 |
| EMC 22/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Altera o Artigo 159 a CF. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 178 |
| EMC 21/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Fixa limite de despesas referentes ao pagamento da dívida pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 172 |
| EMC 20/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Inclui o Artigo 163-A à CF e o 106 ao ADCT. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 179 |
| EMC 19/2016 Câmara dos Deputados | 13/09/2016 | Exclui dos limites do Art. 102 do ADCT as despesas das funções educação, saúde e assistência social. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 182 |
| EMC 15/2016 Câmara dos Deputados | 12/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 173 |
| EMC 13/2016 Câmara dos Deputados | 09/09/2016 | Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 193 |
| EMC 2/2016 Câmara dos Deputados | 30/08/2016 | Modifique-se o texto dos artigos 102 e 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, introduzidos por força do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 241-A de 2016. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 59ª assinatura de 172 |
| EMC 28/2016 Câmara dos Deputados | 03/02/2016 | Dá nova redação à MPV nº 707/2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 27/2016 Câmara dos Deputados | 03/02/2016 | Dá nova redação à MPV nº 707/2015. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 23/09/2015 | Acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 184 |
| EMC 2/2015 Câmara dos Deputados | 13/08/2015 | Altera o art. 160 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 206 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 12/08/2015 | EMENDA SUBSTITUTIVA Nº de 2015 (Do Sr. Arnaldo Faria de Sá) Emenda Substitutiva à Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012. Substitua-se o § 2º do art. 160 da Constituição Federal da Proposta de Emenda à Constituição nº 172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 160. (...) § 1º (atual parágrafo único) § 2º Lei complementar disporá sobre a transferência de qualquer encargo ou a prestação de serviços aos Estados, Distrito Federal ou aos Municípios com a previsão de repasses financeiros necessários ao seu custeio, ressalvados os casos estabelecidos mediante emenda constitucional. § 3º Os repasses financeiros necessários ao custeio, previstos no parágrafo anterior, poderão ser compensados das verbas destinadas ao pagamento de créditos retidos pela União e os decorrentes dos aumentos de arrecadação". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 72ª assinatura de 178 |
| EMC 43/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 187 |
| EMC 42/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Dá nova redação aos §§ 6º e 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 352/13. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 184 |
| EMC 41/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Suprimir os §§ 5º e 6º e a expressão "e jurídicas" do inc. I do § 7º do art. 17 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC Nº 352/13. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 177 |
| EMC 40/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Emenda à PEC nº 344/2013. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 174 |
| EMC 30/2015 Câmara dos Deputados | 11/03/2015 | Altera o art. 17 da Constituição Federal, condicionando o acesso dos partidos políticos ao fundo partidário e ao uso gratuito do rádio e da televisão a prévia disputa eleitoral e à eleição de representante para a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 74ª assinatura de 172 |
| EMC 17/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 171 |
| EMC 16/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 175 |
| EMC 15/2015 Câmara dos Deputados | 10/03/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição nº 344/2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 67ª assinatura de 179 |
| EMC 8/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Altera os artigos 55 e 56 da Constituição Federal | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 173 |
| EMC 6/2015 Câmara dos Deputados | 05/03/2015 | Introduz dispositivos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT a fim de separar as eleições para os cargos do Poder Executivo e do Poder Legislativo, em todos os níveis. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 75ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2015 Câmara dos Deputados | 25/02/2015 | Inclua-se na Proposta de Emenda à Constituição 344-A, de 2013, onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 81ª assinatura de 185 |
| EMC 3/2014 Câmara dos Deputados | 16/07/2014 | Altera o art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer a criação da Zona Franca do Semiárido Nordestino. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 61ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2014 Câmara dos Deputados | 15/07/2014 | Dê-se nova redação aos §§ 3º e 4º do art. 40 do ADCT, nos termos do art. 1º da PEC nº 19-A, de 2011. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 60ª assinatura de 202 |
| EMC 4/2013 Câmara dos Deputados | 07/11/2013 | Acrescenta os § 13 e § 14, ao art. 37 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 68ª assinatura de 195 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 19/09/2013 | Propõe nova redação à PEC nº 196/2012, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 79ª assinatura de 239 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 05/09/2013 | Fixa parâmetros para a remuneração dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, dos Auditores Fiscais do Trabalho e do grau ou nível máximo da carreira dos servidores do Banco Central do Brasil. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 66ª assinatura de 203 |
| EMC 1/2013 Câmara dos Deputados | 03/09/2013 | Encerrado o prazo regimental, ao projeto foram apresentadas 22 (vinte e duas) emendas. Parlamentares: Aelton de Freitas, 0005; Aníbal Gomes, 019; Jaime Martins, 006 a 010; José Airton, 016; José Priante, 002 a 004; Luciano Castro, 017; Milton Monte, 011 a 015; Wellington Fagundes, 018; Wellington Roberto, 001, 021 e 022; Zeca Dirceu, 020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 3ª assinatura de 4 |
| EMC 16/2013 Câmara dos Deputados | 05/06/2013 | Altera os arts. 57, 165, 166, e acrescenta art. 165-A, todos da Constituição Federal, tornando de execução obrigatória a programação constante da lei orçamentária anual. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 57ª assinatura de 188 |
| EMC 146/2013 Câmara dos Deputados | 21/05/2013 | Dá nova redação à MPV 614/2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 145/2013 Câmara dos Deputados | 21/05/2013 | Dá nova redação à MPV 614/2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 144/2013 Câmara dos Deputados | 21/05/2013 | Dá nova redação à MPV 614/2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 143/2013 Câmara dos Deputados | 21/05/2013 | Dá nova redação à MPV 614/2013 | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 5/2013 Câmara dos Deputados | 16/04/2013 | Acrescenta o artigo 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 49ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2012 Câmara dos Deputados | 06/06/2012 | Altera o inciso XV do art. 48 e revoga os incisos VII e VIII do art. 49 para estabelecer que os subsídios do Presidente e Vice-Presidente da República, Ministros de Estado, Senadores e Deputados Federais são idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 182 |
| EMC 1/2012 Câmara dos Deputados | 02/05/2012 | ALTERA O ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 4 DE JUNHO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 62ª assinatura de 182 |
| EMC 7/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 70ª assinatura de 195 |
| EMC 6/2011 Câmara dos Deputados | 15/09/2011 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 69ª assinatura de 196 |
| EMC 1/2011 Câmara dos Deputados | 28/04/2011 | Da nova redação à MPV nº 531/2011. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2010 Câmara dos Deputados | 07/06/2010 | Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e delegados de polícia e cria o Fundo Nacional de Segurança Pública. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 84ª assinatura de 181 |
| EMC 4/2010 Câmara dos Deputados | 06/05/2010 | Incluam-se, onde couberem, os seguintes artigos: "Art. ... O caput do art. 40 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência mantido por contribuições vertidas pelos respectivos entes e pelos servidores ativos a ele submetidos, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como o disposto neste artigo. ..........................................................................."(NR) "Art. Ficam revogados os §§ 18 e 21 do art. 40 da Constituição Federal." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 192 |
| EMC 1/2010 Câmara dos Deputados | 05/05/2010 | Revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 198 |
| EMC 11/2010 Câmara dos Deputados | 09/02/2010 | Dá nova redação à Medida Provisória 477/2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 4/2010 Câmara dos Deputados | 08/02/2010 | Dá nova redação à Medida Provisória 480/2010. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 3/2010 Câmara dos Deputados | 08/02/2010 | Dá nova redação à Medida Provisória 480/2010. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 17/09/2009 | Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 172ª assinatura de 174 |
| EMC 2/2009 Câmara dos Deputados | 03/09/2009 | Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 5ª assinatura de 178 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 03/09/2009 | Dá nova redação ao inciso XVIII do art. 7º da Constituição Federal, ampliando para 180 (cento e oitenta) dias a licença à gestante. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 13ª assinatura de 192 |
| EMC 2/2009 Câmara dos Deputados | 02/06/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. Autor: Deputado Regis de Oliveira Relator: Deputado Laerte Bessa | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 8ª assinatura de 181 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 28/05/2009 | Altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do ministério público. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 184ª assinatura de 185 |
| EMC 6/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 6ª assinatura de 176 |
| EMC 5/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 189 |
| EMC 4/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | "Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas". | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 177ª assinatura de 178 |
| EMC 3/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 8ª assinatura de 185 |
| EMC 2/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 7ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2009 Câmara dos Deputados | 26/05/2009 | Acrescenta o art. 73-A à Constituição Federal, criando o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, órgão externo de controle das Cortes de Contas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 8ª assinatura de 184 |
| EMC 42/2009 Câmara dos Deputados | 22/04/2009 | Dá nova redação à Medida Provisóaria nº 461, de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 41/2009 Câmara dos Deputados | 22/04/2009 | Dá nova redação à Medida Provisóaria nº 461, de 2009. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 2/2008 Câmara dos Deputados | 29/10/2008 | Acrescenta o artigo 96 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sobre a criação, incorporação, fusão, desmembramento ou instalação de municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 12ª assinatura de 196 |
| EMC 591/2008 Câmara dos Deputados | 04/09/2008 | Altera os dispositivos da MPV 441/2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 364/2008 Câmara dos Deputados | 04/09/2008 | Inclui dispositos da MPV 441/08. | Situação não informada pela Casa | Primeira assinatura de 2 |
| EMC 349/2008 Câmara dos Deputados | 04/09/2008 | Acrescenta art. à MPV 441/08. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 70/2008 Câmara dos Deputados | 04/09/2008 | Dá nova redção ao art. 63 da MPV 441/2008. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| EMC 417/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com os seguintes artigos alterados e acrescidos: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 151ª assinatura de 231 |
| EMC 376/2008 Câmara dos Deputados | 29/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 181 |
| EMC 334/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 188 |
| EMC 298/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescente-se à PEC nº 233, de 2008, o art. 12-A, com a seguinte redação | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 180 |
| EMC 297/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescenta o § 1º ao artigo 3º da PEC nº 233, de 2008, com a seguinte redação, ficando renumerado para § 2º o atual parágrafo único | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 171 |
| EMC 294/2008 Câmara dos Deputados | 28/05/2008 | Acrescenta ao art. 10 da PEC 233, de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 172 |
| EMC 254/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL NO 31-A, DE 2007 Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 187 |
| EMC 253/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 187 |
| EMC 249/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | ALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 172 |
| EMC 245/2008 Câmara dos Deputados | 27/05/2008 | Insere ao Capítulo II, do Poder Executivo, a Seção VI, a ser acrescentado à PEC n.º 233, de 2008, que altera o Sistema Tributário Nacional, a seguinte redação : | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 140ª assinatura de 224 |
| EMC 240/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 176 |
| EMC 236/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 177 |
| EMC 234/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 185 |
| EMC 225/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 183 |
| EMC 221/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 185 |
| EMC 220/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 178 |
| EMC 219/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 187 |
| EMC 218/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 183 |
| EMC 217/2008 Câmara dos Deputados | 26/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 176 |
| EMC 210/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 177 |
| EMC 209/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 106ª assinatura de 176 |
| EMC 208/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008 (Do Poder Executivo) Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. EMENDA ADITIVA (Da Sra. Dep. Vanessa Grazziotin e Outros) O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias fica acrescido do art. 40-A, com a seguinte redação: Artigo 40-A – São isentas dos impostos previstos no inciso VIII do artigo 153 da Constituição e dos de competência impositiva da União, que incidam sobre a produção, consumo ou circulação de mercadorias ou bens ou prestação de serviços, criados por esta Emenda ou de criação autorizada por esta Emenda: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 171 |
| EMC 200/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 172 |
| EMC 199/2008 Câmara dos Deputados | 21/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 176 |
| EMC 187/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Inclui o art. 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com a seguinte redação: Art. 97 Enquanto não for editada a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, permanecerão vigentes os atuais critérios de distribuição do ICMS entre os Municípios. Parágrafo Único. Caso a lei complementar prevista no art. 158, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, não seja editada pelo Congresso Nacional no prazo de três anos, o percentual do critério Valor Adicionado Fiscal, será reduzido em 5% ao ano, sendo esse percentual substituído em 4% pelo critério população e 1% pelo critério área territorial, até o limite mínimo de quarenta por cento para o critério Valor Adicionado Fiscal.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 99ª assinatura de 178 |
| EMC 186/2008 Câmara dos Deputados | 20/05/2008 | Altera a Proposta de Emenda à Constituição nº 233, de 2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 25ª assinatura de 181 |
| EMC 183/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se à alínea "b", do inciso III, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 1º.................... .......................... III...................... .......................... b) o valor total da operação ou prestação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 181 |
| EMC 182/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de quatro por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 178 |
| EMC 181/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... III - será estabelecida a exigência integral do imposto pelo Estado de origem, hipótese na qual: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 180 |
| EMC 180/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao § 7º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 153................... ................................... § 7o Relativamente ao imposto previsto no inciso VIII, considera-se prestação de serviço toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens ou mercadorias, ou serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 183 |
| EMC 179/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se `a alínea a, do inciso II, do art. 159 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 159.............. ............................. II.......................... a) vinte e cinco inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 180 |
| EMC 178/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se o § 8º, ao art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 8º O imposto previsto no inciso VIII, não incidirá sobre as operações nas quais o sujeito passivo não possua a titularidade do bem ou mercadoria ou nos casos em que a prestação dos serviços for inerente à atividade ou natureza do prestador, bem como, nos auto-serviços. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 177 |
| EMC 177/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 181 |
| EMC 176/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o inciso III, do § 2º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 16ª assinatura de 183 |
| EMC 175/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Adicione-se à Proposta de Emenda Constitucional n.º 233 de 28 de fevereiro de 2008, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 183 |
| EMC 174/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso X, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... X - dispor sobre a retenção de transferências constitucionais e voluntárias a Estados e ao Distrito Federal, na hipótese de descumprimento das normas que disciplinam o exercício da competência do imposto, especialmente do disposto nos §§ 3o a 6o, bem como sobre o respectivo processo administrativo de apuração do descumprimento dessas normas. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 16ª assinatura de 178 |
| EMC 173/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 186 |
| EMC 172/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A................ ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de cinco por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 183 |
| EMC 171/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se a nova redação do inciso VIII, do art. 114 da Constituição Federal, dada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 103ª assinatura de 171 |
| EMC 170/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 3º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 3º............................. ................................... II - a parcela do imposto equivalente à incidência de três por cento sobre o valor da base de cálculo do imposto pertencerá ao Estado de origem da mercadoria ou serviço, salvo nos casos de operações e prestações sujeitas a uma incidência inferior à prevista neste inciso, hipótese na qual o imposto pertencerá integralmente ao Estado de origem. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 9ª assinatura de 174 |
| EMC 169/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se o art. 4º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 178 |
| EMC 168/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, acrescentada pelo artigo 1º da PEC 233/2008. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 11ª assinatura de 171 |
| EMC 167/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso I, do § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 16ª assinatura de 174 |
| EMC 166/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se a alínea d, ao inciso IV, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art. 155-A....... .......................... § 1º.................... .......................... IV...................... ........................... d) operações que destinem produtos primários para comercialização, industrialização ou exportação, desde que oriundas de produção agropecuária, garantida manutenção e aproveitamento dos créditos. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 177 |
| EMC 165/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do § 2º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A........... .......................... § 2º.................... .......................... III - as alíquotas das mercadorias e serviços serão diferenciadas em função de quantidade e de tipo de consumo, obedecendo a seletividade, na aplicação da essencialidade das mercadorias e dos serviços para o consumidor; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 179 |
| EMC 164/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao §2º do art. 62 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 181 |
| EMC 163/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... II - relativamente a operações e prestações sujeitas a isenção ou não-incidência, não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário da legislação; | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 16ª assinatura de 179 |
| EMC 162/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso I, do § 1º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 1º............................. ................................... I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante integral cobrado nas operações anteriores. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 184 |
| EMC 161/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso III, do art. 3º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 3º........... ....................... III - quanto ao direito à apropriação do crédito fiscal relativo a mercadorias destinadas ao ativo permanente, observado o disposto na Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, dar-se-á, de forma integral a partir da promulgação desta Emenda Constitucional. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 177 |
| EMC 160/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao § 12, do art. 195 da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 195........... ....................... § 12. Nos termos de lei, o produtor rural pessoa física ou jurídica, o consórcio simplificado de produtores rurais, e a associação desportiva podem ficar sujeitos a contribuição sobre a receita, o faturamento ou o resultado de seus negócios, em substituição à contribuição de que trata o inciso I do caput, hipótese na qual não se aplica o disposto no art. 149, § 2o, I § 12 | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 182 |
| EMC 159/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso II, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... II - definir a base de cálculo, de modo que o imposto não à integre. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 109ª assinatura de 177 |
| EMC 158/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Acrescente-se o inciso VI, ao § 6º, do art. 153 da Constituição Federal, na forma do artigo 1º da PEC 233/2008, conforme redação a seguir: "Art.153................ .............................. § 6o ...................... VI - Não incidirá sobre as operações praticadas entre as cooperativas e seus sócios, entre estes e aquelas ou entre cooperativas associadas, bem como os atos externos, quando vinculados às atividades dos sócios e por conta destes, em cumprimento ao objeto social e a finalidade da sociedade cooperativa." | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 15ª assinatura de 172 |
| EMC 157/2008 Câmara dos Deputados | 19/05/2008 | Dá-se ao inciso V, do § 6º, do art. 155-A da Constituição Federal, acrescentado pelo artigo 1º da PEC 233/2008, a seguinte redação: "Art. 155-A.................... ................................... § 6º............................. ................................... V - assegurar o aproveitamento do crédito do imposto, vedado seu parcelamento ou postergação. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 172 |
| EMC 153/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 185 |
| EMC 152/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 118ª assinatura de 183 |
| EMC 149/2008 Câmara dos Deputados | 16/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 173 |
| EMC 144/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 175 |
| EMC 143/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 177 |
| EMC 142/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 177 |
| EMC 139/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 176 |
| EMC 133/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 171 |
| EMC 131/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 172 |
| EMC 129/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 110ª assinatura de 174 |
| EMC 110/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 100ª assinatura de 172 |
| EMC 108/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 112ª assinatura de 185 |
| EMC 107/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | O Artigo 177 da Constituição Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 121ª assinatura de 180 |
| EMC 87/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 125ª assinatura de 183 |
| EMC 86/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 111ª assinatura de 178 |
| EMC 83/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional, unifica a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, dentre outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 172 |
| EMC 81/2008 Câmara dos Deputados | 15/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 186 |
| EMC 73/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | Dê-se a seguinte nova redação ao texto proposto no art. 1º da PEC nº 233, de 2008, para o inciso I do art. 159, da Constituição: “Art. 159. .... | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 174 |
| EMC 70/2008 Câmara dos Deputados | 14/05/2008 | altera o sistema tributário nacional | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 182 |
| EMC 65/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 233, DE 2008 Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 186 |
| EMC 64/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | EMENDA à PEC Nº 233, DE 2008 ADITIVA Inclua-se o seguinte novo § 3º ao art. 6º da PEC nº 233, de 2008: “Art. 6º ............................................................................................................... ........................................................................................................................... § 3º O percentual a que se refere o art. 159, I, ‘c’, 1, da Constituição, quando fixado pela lei complementar, não poderá ser inferior a dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 185 |
| EMC 59/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | c) adequado tratamento tributário ao serviço público de transporte coletivo de passageiros e ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.” | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 119ª assinatura de 183 |
| EMC 58/2008 Câmara dos Deputados | 13/05/2008 | Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 31-A, de 2007, | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 184 |
| EMC 57/2008 Câmara dos Deputados | 12/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 146ª assinatura de 215 |
| EMC 52/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 210 |
| EMC 51/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 102ª assinatura de 187 |
| EMC 50/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sisitema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 116ª assinatura de 172 |
| EMC 18/2008 Câmara dos Deputados | 08/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 180 |
| EMC 17/2008 Câmara dos Deputados | 07/05/2008 | Altere-se a redação dada ao § 2º do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 128ª assinatura de 196 |
| EMC 16/2008 Câmara dos Deputados | 07/05/2008 | Altere-se a redação dada ao inciso IV do caput do art. 161 da Constituição pelo art. 1º do substitutivo à PEC 233/2008 aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da seguinte forma: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 123ª assinatura de 191 |
| EMC 15/2008 Câmara dos Deputados | 06/05/2008 | Adiciona alínea ao inciso I do art. 159 da Constituição Federal, destinando o percentual de cinco décimos por cento da arrecadação dos impostos a que se referem os incisos III e IV do art. 153. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 131ª assinatura de 197 |
| EMC 14/2008 Câmara dos Deputados | 06/05/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 107ª assinatura de 176 |
| EMC 13/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC -233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 126ª assinatura de 188 |
| EMC 12/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 114ª assinatura de 172 |
| EMC 11/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC nº 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 120ª assinatura de 184 |
| EMC 10/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 177 |
| EMC 9/2008 Câmara dos Deputados | 02/05/2008 | Emenda à PEC - 233/2008 - Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 113ª assinatura de 172 |
| EMC 7/2008 Câmara dos Deputados | 30/04/2008 | Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 187 |
| EMC 2/2008 Câmara dos Deputados | 24/04/2008 | Acrescenta o inciso V no art. 195 da Constituição Federal, instituindo nova fonte de custeio da seguridade social: | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 122ª assinatura de 195 |
| EMC 15/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o art. 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de medidas provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 105ª assinatura de 187 |
| EMC 12/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Altera o artigo 62 da Constituição Federal para disciplinar a edição de Medidas Provisórias. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 171 |
| EMC 11/2008 Câmara dos Deputados | 28/02/2008 | Emenda a PEC 511/06, que trata de Medida Provisória | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 115ª assinatura de 176 |
| EMC 2/2007 Câmara dos Deputados | 04/09/2007 | Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 187 |
| EMC 1/2007 Câmara dos Deputados | 04/09/2007 | Acrescenta preceito às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre o regime constitucional peculiar das Carreiras Policiais que indica. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 117ª assinatura de 186 |
| EMC 1/2007 Câmara dos Deputados | 29/08/2007 | Emenda Modificativa a PEC n° 483 de 2005, que altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 108ª assinatura de 177 |
| EMC 4/2007 Câmara dos Deputados | 26/04/2007 | Dispõe sobre a Criação de Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.