Apollo Vicz
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| PLC 15/2026 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 08/06/2026 | Altera a Lei Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código da Cidade de Fortaleza), para estabelecer circunstância agravante administrativa nos casos de maus-tratos contra animais praticados com finalidade de divulgação, promoção pessoal ou obtenção de vantagem econômica em meios digitais, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 14/2026 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 28/05/2026 | Altera a Lei Complementar nº 270, de 02 de agosto de 2019 (Código da Cidade de Fortaleza), para estabelecer agravamento das penalidades administrativas aplicáveis aos casos de maus tratos contra animais praticados com finalidade de divulgação em redes sociais, produção de conteúdo digital, monetização ou obtenção de engajamento virtual, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 13/2026 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 20/05/2026 | Dispõe sobre a autorização para o sepultamento de cães e gatos em jazigos, campas e sepulturas familiares nos cemitérios públicos e particulares do Município de Fortaleza, e dá outras providências | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 12/2026 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 19/05/2026 | Altera, complementa e moderniza a Lei Municipal nº 8.966, de 14 de setembro de 2005, instituindo a Política Municipal de Saúde Única e Manejo Ético Populacional de Cães e Gatos por meio do método C.E.D. (Captura, Esterilização e Devolução), reconhecendo os animais comunitários no Município de Fortaleza, estabelecendo normas de proteção animal, controle zoonótico e equilíbrio ambiental urbano, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
| PLC 11/2026 Câmara Municipal de Fortaleza (CE) | 19/05/2026 | Institui o Programa Municipal Integrado de Manejo, Acolhimento Transitório e Controle Populacional de Animais Comunitários e em Situação de Rua no Município de Fortaleza, e dá outras providências. | Situação não informada pela Casa | Autoria única |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.