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Sugestão de Emenda à LDO - Comissões (SLD) — Câmara dos Deputados · 5 no total

Fernanda Pessoa

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Sugestão de Emenda à LDO - Comissões (SLD) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
SLD 7/2025 Câmara dos Deputados 19/08/2025 Expande a possibilidade aplicação de transferência fundo a fundo para demais ministérios, Referência - Corpo da Lei, Cap III, Art 7, § 11 Aguardando Providências Internas desde 20/08/2025 Autoria única
SLD 11/2025 Câmara dos Deputados 18/08/2025 Texto - Corpo da Lei, Cap IV, Seção X, Subseção II, Art 80 - Destinação de emendas parlamentares ao pagamento do programa Produção SUS, vinculado à CEF. Arquivada desde 04/03/2026 Autoria única
SLD 24/2024 Câmara dos Deputados 03/12/2024 SLD 22/2024 - Dep. Fernanda Pessoa (Meta) - Unidades de Atenção Especializada em Saúde Arquivada desde 13/05/2025 Autoria única
SLD 22/2024 Câmara dos Deputados 03/12/2024 SLD 22/2024 - Dep. Fernanda Pessoa (Meta) - Unidades de Atenção Especializada em Saúde Arquivada desde 13/05/2025 Autoria única
SLD 29/2023 Câmara dos Deputados 08/11/2023 Atenção Especializada à Saúde. Arquivada desde 13/11/2023 Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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