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Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados · 13 no total

Fernanda Pessoa

Das mais recentes para as mais antigas.

Todos os tipos Ficha completa

Emenda na Comissão (EMC) — Câmara dos Deputados com a assinatura desta pessoa
ProposiçãoApresentadaEmenta SituaçãoAssinatura
EMC 21 Câmara dos Deputados 02/10/2025 Art. 1º Acrescente-se os §º 7-A e §º 7-B, ao art. 144 da Constituição Federal, no art.1º da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, com a seguinte redação: Situação não informada pela Casa Coautoria — 102ª assinatura de 171
EMC 17 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Acrescente-se o art. 144-A na Constituição Federal, criando o Capítulo IV – Da Segurança Pública Institucional Situação não informada pela Casa Coautoria — 67ª assinatura de 173
EMC 11 Câmara dos Deputados 01/10/2025 Altera os arts. 21, 22, 23, 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 95ª assinatura de 171
EMC 5 Câmara dos Deputados 30/09/2025 COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No 18, DE 2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. EMENDA Nº - (à PEC nº 18/2025) Situação não informada pela Casa Coautoria — 104ª assinatura de 178
EMC 4 Câmara dos Deputados 29/09/2025 Altera os art. 21, art. 22, art. 23, art. 24 e art. 144 da Constituição, para dispor sobre competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relativas à segurança pública. Situação não informada pela Casa Coautoria — 106ª assinatura de 173
EMC 22/2025 Câmara dos Deputados 13/06/2025 Dá nova redação à MPV 1303/2025 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 2 Câmara dos Deputados 09/06/2025 Institui limite para o pagamento de precatórios pelos Municípios, abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos Municípios com seus regimes próprios de previdência social e com o Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências. Situação não informada pela Casa Coautoria — 110ª assinatura de 184
EMC 35/2023 Câmara dos Deputados 06/09/2023 Dá nova redação à MPV 1185/2023 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 34/2023 Câmara dos Deputados 06/09/2023 Dá nova redação à MPV 1185/2023 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 33/2023 Câmara dos Deputados 06/09/2023 Dá nova redação à MPV 1185/2023 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 32/2023 Câmara dos Deputados 06/09/2023 Dá nova redação à MPV 1185/2023 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 190/2023 Câmara dos Deputados 24/03/2023 Dá nova redação à MPV 1165/2023 Situação não informada pela Casa Autoria única
EMC 161/2023 Câmara dos Deputados 24/03/2023 Dá nova redação à MPV 1164/2023 Situação não informada pela Casa Autoria única

Procedência

Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.

Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Assembleia Legislativa — Ceará — Consulta pública do V-Doc da ALECE. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.

Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.

Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.

Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.

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