Célio Studart
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REC 27/2025 Câmara dos Deputados | 02/12/2025 | Recurso contra a apreciação conclusiva do Projeto de Lei nº 222/2024, do Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar possível, mediante termo de cooperação, o uso de veículo automotor levado a leilão em treinamentos de salvamento veicular realizados por Corpos de Bombeiros Militares | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 02/12/2025 | Coautoria — 9ª assinatura de 55 |
| REC 5/2025 Câmara dos Deputados | 27/05/2025 | Recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 471/2019, que altera os artigos 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a contratação de aprendizes pelos empreendimentos da agricultura familiar. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 17ª assinatura de 57 |
| REC 20/2024 Câmara dos Deputados | 23/08/2024 | Recurso contra tramitação conclusiva do Projeto de Lei nº 2168/2021 que “Altera a Lei 12.651/2012, para considerar como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal”. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 21ª assinatura de 67 |
| REC 6/2024 Câmara dos Deputados | 17/04/2024 | Recorre contra a apreciação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) que aprovou o Projeto de Lei n° 364, de 2019, que Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica. | Tramitando em Conjunto desde 28/05/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 64 |
| REC 12/2022 Câmara dos Deputados | 28/06/2022 | Recurso contra parecer conclusivo da CCJC ao Projeto de Lei nº 1706/2021, que possui como objeto "Acrescentar o § 4º ao artigo 236, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil". | Pronta para Pauta desde 01/07/2022 | Coautoria — 45ª assinatura de 73 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.