Célio Studart
Das mais recentes para as mais antigas.
| Proposição | Apresentada | Ementa | Situação | Assinatura |
|---|---|---|---|---|
| REQ 4152/2026 Câmara dos Deputados | 31/08/2026 | Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 2.478, de 2026. | Aguardando Chancela e Publicação do Despacho desde 31/08/2026 | Coautoria — 8ª assinatura de 82 |
| REQ 3679/2026 Câmara dos Deputados | 01/07/2026 | Requer a inclusão de coautoria no PL nº 257/2024. | Tramitação Finalizada desde 17/07/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 3659/2026 Câmara dos Deputados | 30/06/2026 | Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 25, de 2024. | Tramitação Finalizada desde 17/07/2026 | Primeira assinatura de 4 |
| REQ 3524/2026 Câmara dos Deputados | 16/06/2026 | Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 2.475, de 2025. | Tramitação Finalizada desde 07/07/2026 | Coautoria — 2ª assinatura de 5 |
| REQ 3342/2026 Câmara dos Deputados | 03/06/2026 | Requer, nos termos regimentais, a coautoria do Projeto de Lei nº 2.475, de 2025. | Tramitação Finalizada desde 07/07/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 5 |
| REQ 2858/2026 Câmara dos Deputados | 13/05/2026 | Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 564/2023. | Tramitação Finalizada desde 07/07/2026 | Coautoria — 3ª assinatura de 8 |
| REQ 933/2026 Câmara dos Deputados | 20/02/2026 | Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 565/2026, que “Institui o Canal Nacional de Denúncia de Maus-Tratos contra Animais e estabelece mecanismos de registro, acompanhamento e encaminhamento das denúncias”. | Tramitação Finalizada desde 11/03/2026 | Coautoria — 4ª assinatura de 4 |
| REQ 3815/2025 Câmara dos Deputados | 16/09/2025 | Requer a coautoria do PL nº 2475/2025. | Tramitação Finalizada desde 23/09/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| REQ 3427/2025 Câmara dos Deputados | 21/08/2025 | Requer que seja deferida a inclusão dos deputados subscritores como coautores no Projeto de Lei nº 2475, de 2025. | Tramitação Finalizada desde 30/08/2025 | Primeira assinatura de 2 |
| REQ 3410/2025 Câmara dos Deputados | 20/08/2025 | Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 2475, de 2025, que altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal. | Tramitação Finalizada desde 30/08/2025 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 621/2025 Câmara dos Deputados | 21/02/2025 | Requer a inclusão de coautoria do Projeto de Lei PL 1097/2019. | Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) desde 21/02/2025 | Primeira assinatura de 4 |
| REQ 3356/2024 Câmara dos Deputados | 26/08/2024 | Requer a inclusão de coautoria no PL 3.223/2024, que “Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do IRPF, das despesas relativas a consultas com enfermeiros.” | Tramitação Finalizada desde 06/09/2024 | Primeira assinatura de 2 |
| REQ 2993/2024 Câmara dos Deputados | 13/08/2024 | Requeremos a coautoria do Requerimento de Constituição de Comissão Externa nº 2978/2024. | Tramitação Finalizada desde 16/08/2024 | Coautoria — 10ª assinatura de 34 |
| REQ 1924/2024 Câmara dos Deputados | 05/06/2024 | Requer a inclusão de coautoria no Projeto de Lei nº 4.670, de 2020. | Situação não informada pela Casa | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 4002/2023 Câmara dos Deputados | 22/11/2023 | Requerimento de inclusão de coautoria ao Projeto de Lei n° 5566, de 2023, de autoria do Deputado Célio Studart (PSD/CE) | Tramitação Finalizada desde 30/11/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 4001/2023 Câmara dos Deputados | 22/11/2023 | Requerimento de inclusão de coautoria ao Projeto de Lei n° 5571, de 2023, de autoria do Deputado Célio Studart (PSD/CE). | Tramitação Finalizada desde 30/11/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 3999/2023 Câmara dos Deputados | 22/11/2023 | Requerimento de inclusão de coautoria ao Projeto de Lei n° 5570, de 2023, de autoria do Deputado Célio Studart (PSD/CE). | Tramitação Finalizada desde 30/11/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 1754/2023 Câmara dos Deputados | 25/05/2023 | Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 178/2023. | Tramitação Finalizada desde 01/06/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 4 |
| REQ 1625/2023 Câmara dos Deputados | 18/05/2023 | Requer coautoria ao Projeto de Lei nº 178/2023. | Tramitação Finalizada desde 29/05/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 1148/2023 Câmara dos Deputados | 12/04/2023 | Requer a coautoria do Projeto de Lei 692/2023. | Tramitação Finalizada desde 11/05/2023 | Primeira assinatura de 2 |
| REQ 590/2023 Câmara dos Deputados | 09/03/2023 | Requer coautoria do Projeto de Lei n.º 1.113, de 2019, que proíbe comercialização e o uso de coleiras que causem choques em animais. | Tramitação Finalizada desde 27/04/2023 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
| REQ 209/2023 Câmara dos Deputados | 16/02/2023 | Requer a inclusão de coautores no Projeto de Lei nº 564, de 2023. | Tramitação Finalizada desde 03/05/2023 | Coautoria — 6ª assinatura de 7 |
| REQ 2738/2021 Câmara dos Deputados | 08/12/2021 | Requer o registro de coautoria ao REQ 2600/2021. | Arquivada desde 08/12/2021 | Coautoria — 2ª assinatura de 2 |
Procedência
Tudo o que existe com a assinatura desta pessoa, sem filtro e sem classificação. Projetos, requerimentos, emendas e qualquer outro tipo entram; nenhum número é comparado com o de outra candidatura. Quem lê decide o que pesa.
Fonte de cada casa: Câmara dos Deputados — Dados abertos da Câmara dos Deputados; Câmara Municipal de Fortaleza (CE) — SAPL (Interlegis) da própria casa. Situação, tramitação e número da norma estão como cada casa registra, sem tradução nem resumo nosso.
Sobre a coluna Assinatura. Na Câmara dos Deputados, “primeira assinatura” é quem aparece em primeiro na lista de autores, e “coautoria” traz a posição da assinatura. Nas assembleias e câmaras municipais a ordem em geral não é publicada: aparece “autoria única” quando há um autor só, “autoria conjunta” com o número de autores quando há mais de um, e “autor registrado pela casa” quando a casa não publica os coautores.
Vínculo com esta candidatura: pelo CPF, no caso da Câmara; no caso de assembleia ou câmara municipal, que não publicam CPF, pelo nome como a casa o registra, comparado ao nome civil e ao nome de urna do TSE, e só quando há registro na casa dentro do mandato que decorre de uma eleição desta pessoa ali.
Assembleias legislativas e câmaras municipais entram quando a casa publica o processo legislativo em sistema aberto que o portal lê. Não existe fonte nacional unificada, e muitas casas usam sistemas que não abrem os dados. Por isso, a ausência de uma casa nesta lista não quer dizer que a pessoa não apresentou nada lá.